Minha situação é a seguinte, tenho 20 anos e se for contada a renda da minha família, não teria direito ao auxílio emergencial. Acontece, porém, que moro sozinho, embora a casa não esteja alugada em meu nome, mas no nome de um familiar. Eu, além disso, sou apenas estudante, ou seja, não tenho emprego, logo, levando em consideração apenas minha renda, eu estou dentro dos parâmetros. Minha dúvida: devo devolver o auxílio ou devo continuar recebendo? Existe risco de problemas jurídicos? Grato!
Bom dia!
Vamos analisar as regras do programa para ver onde você se encaixa ou não:
1 – Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
2 – São três grupos principais com direito:
Você não se enquadra em nenhuma categoria.
Quanto à devolução do recurso ou não, isso é uma decisão sua.
O TCU solicitou ao Ministério da Cidadania que informasse – por munícipio – a relação dos beneficiários que foram contemplados. Aqueles que não estão enquadrados nos requisitos e que não devolveram o recurso, poderão sofrer sanções.
Weverton, obrigado por tirar um tempo para me responder. Então, segundo o site do G1 (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/07/como-receber-o-auxilio-emergencial.ghtml)
é necessário o cumprimento de apenas uma das seguintes condições:
A minha dúvida essencial é se me enquadro na terceira ou não, para isso tenho que saber se os ganhos da minha família são ou não contabilizados, já que moro sozinho, conforme coloquei na pergunta inicial. Você sabe me dizer se sim ou não, ou se a informação do G1 está errada?
Além disso, onde posso acessar essa lista de beneficiários? Grato!