Fernanda Calvacante
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Fiz minha consulta sobre o cadastro no fundo esperança e me mandaram caso não tivesse recebido um email, procurasse uma agência Banpará, porém ,chegando la fui informada que não tenho direito de contratar por ser servidora pública,, isso procede?

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Fiz minha consulta sobre o cadastro no fundo esperança e me mandaram caso não tivesse recebido um email, procurasse uma agência Banpará, porém ,chegando la fui informada que não tenho direito de contratar por ser servidora pública (temporaria), isso provede?

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1 Resposta

  1. Boa tarde, Fernanda!

    Para reduzir o impacto na economia paraense com as medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19, o Programa “Fundo Esperança” assume um papel relevante na manutenção de pequenos e médios negócios e, consequentemente, de empregos no setor.

    Para ter acesso ao crédito, os candidatos (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica) precisam preencher alguns critérios:

    Inscrição como Pessoa Física:
    • Apresentar a comprovação da atividade econômica;
    • Ter CPF Ativo;
    • Ter entre 18 e 81 anos;
    • Não ser funcionário público;
    • Não ser aposentado;
    • Não ter feito o cadastro no Fundo Esperança como pessoa jurídica;
    • Não ter registro no Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundo (CCF);
    Inscrição como Pessoa Jurídica:
    • Ter CNPJ Ativo e com movimento;
    • Ser microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e cooperativa;
    • Não ter pendência com o Programa CredCidadão;
    • Não estar inadimplente com o Banpará;
    • Não ser aposentado;
    • Não ter registro no Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos (CCF).
     

    Fonte: http://investpara.com.br/fundo-esperanca-injeta-r-59-milhoes-em-creditos-na-economia-local/