O beneficiário que devolver o auxílio emergencial fica isenta de responder a processo judicial na âmbito cível e penal?
Maria Sant'AnnaNovo na comunidade
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No site do governo consta o seguinte:
ATENÇÃO:
Caso haja o recebimento do auxílio por quem prestar declaração falsa ou utilizar qualquer outro meio ilícito para, indevidamente, ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, haverá o dever de ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, nos termos previstos no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/devolver-o-auxilio-emergencial-coronavirus-covid-19
Porém já tem um projeto de Lei para ser aprovado, para que todos que receberam indevidamente, devolvam o valor em dobro
Também tenho essa dúvida, Maria.
Eu também estou com essa dúvida.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-351-de-7-de-abril-de-2020-251562808