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Governo isenta ganhos com ações de empresas de menor porte do pagamento de IR

BolsaO ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem (16) medidas para estimular a abertura de capital de pequenas e médias empresas em bolsa e a maior participação de investidores pessoas físicas nesse mercado.

A principal delas é a isenção do Imposto de Renda sobre ganhos de capital com ações de empresas que tenham valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões e receita bruta inferior a R$ 500 milhões no exercício anterior à oferta pública inicial (IPO). O imposto atualmente é de 15% nessas operações.

“Muitas empresas de menor porte querem alçar voos mais altos”, disse o ministro. “Isso é possível ao criarmos condições para que tenham capital mais barato e realizem novos investimentos”. Mantega destacou a importância do mercado de capitais como fonte de financiamento das empresas, a capitalização a baixo custo e a necessidade de atrair a poupança para a produção envolvendo poupadores no êxito das empresas. “A captação em bolsa tem custo inferior ao das condições do BNDES”, lembrou.

Outra medida anunciada foi a prorrogação até dezembro de 2020 do prazo para emissão de debêntures com incentivos tributários – alíquota zero de IR sobre ganhos de capital. Também passarão a ser beneficiados projetos de infraestrutura de educação, saúde, hídricos e ambiental. Os setores já contemplados são transporte, mobilidade urbana, logística, saneamento, energia, radiodifusão, irrigação e telecomunicações.

Os fundos de renda fixa negociados em bolsa (Exchange Traded Fund – ETF) serão tributados com base no prazo médio ponderado das carteiras (duration). A alíquota do IR sobre ganhos de capital será de 25% para duration de até 180 dias, de 20%, de 181 a 720 dias, e, de 15%, para prazo médio ponderado superior a 720 dias. Para esses fundos, termina o chamado come-cotas (adiantamento do imposto de renda sobre os ganhos, que era aplicado sempre no último dia útil de maio e novembro).

A bolsa realizará ações educacionais direcionadas a investidores, corretoras e empresários, além de reduzir custos e simplificar o processo de ofertas e de manitenção para médias empresas.

Fonte: Ministério da Fazenda

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