Imagine um mercado com valor de compra de R$ 27,5 bilhões. Este foi o gasto do Governo Federal em compras feitas de micro e pequenas empresas nos 1º, 2º e 3º trimestres de 2011. A tabela a seguir apresenta a evolução e a participação da MPE no volume total de compras do Governo Federal.
Fonte: SIASG/Comprasnet
Em 2010, a participação da MPE foi de 27,8% no volume total de compras do governo federal, ou seja, dos R$ 57,3 bilhões gastos em compras pelo Governo Federal cerca de R$ 15,9 bilhões foram feitas de MPEs.
Para se ter uma ideia do crescimento deste mercado, em 2002, quando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) não existia, o volume de compras públicas das MPEs era de apenas R$ 2,9 bilhões.
Esses valores correspondem tão somente às compras realizadas pelo Governo Federal. Imagine se considerássemos também o poder de compra dos governos estaduais e municipais? Lamentavelmente, não há dados que nos permitam estimar o potencial de compras total dos estados e municípios.
Essa evolução se deu em grande parte devido aos benefícios proporcionados pelo capítulo V da Lei 123/2006, que trata do tratamento diferenciado e favorecido à MPE. Principais tópicos do capítulo V:
• Artigo 42 e 43 – Regularidade Fiscal: deve ser dado o prazo para regularidade das certidões fiscais. Alguns juristas entendem que mesmo o capítulo não estando regulamentado no ente e sem previsão no edital, é garantido o direito à MPE, conforme entendimento mantido pelo TCU.
• Artigo 44 e 45 – Empate ficto e equivalência: preferência à MPE se o preço for até 10% da proposta vencedora. Ocorrendo equivalência de valores nas propostas apresentadas, deverá ser aplicado quando há igualdade de valores – e assim sendo deverá ser realizado sorteio. Isso não significa que a administração pública vai comprar mais caro, pois a MPE pode e deve ser convidada a cobrir o preço da primeira colocada.
• Artigo 48: é dever da Administração Pública comprar até 25% das MPE utilizando os seguintes benefícios:
– Licitação exclusiva para MPE até R$ 80.000,00;
– Reservar 25% de cota para bens e serviços de natureza divisível;
– Subcontratação de até 30% do valor licitado.
Segundo o Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes – advogado, mestre em Direito Público e professor de Direito Administrativo e reconhecido especialista no tema de Compras Governamentais –, a Lei 4.611 de 09/08/11 que regulamenta o capítulo V da LC 123/06 é a mais completa que ele conhece. Jacoby ressalta ainda a importância da Administração Pública manter a regularidade dos pagamentos às MPE, que devem cumprir fielmente o objeto contratado. “Pior do que não ser contratado pelo Poder Público é ser contratado e não conseguir cumprir o contrato.”, a firma o acadêmico.
Outro importante avanço está na regulamentação da Lei de Compras Governamentais (Lei 12.349/2010), que permite ao governo, por exemplo, comprar produtos manufaturados e serviços nacionais até 25% mais caros que os importados. Setores como saúde, defesa, têxtil e confecções, calçados, tecnologia da informação e comunicação (TIC) ganham com essa legislação.
Nem tudo são flores…
Segundo pesquisas realizadas pelo Sebrae em 2011 com empresas participantes em palestras e eventos relacionados ao tema compras governamentais, os empreendimentos de pequeno porte enfrentam algumas dificuldades e obstáculos na hora de fornecer produtos e serviços para os governos Federal, estaduais e municipais.
As principais dificuldades apontadas foram:
• Atraso no pagamento;
• Burocracia;
• Falta de Informações sobre quando serão realizadas as concorrências;
• Práticas de preços abaixo do mercado;
• Editais mal elaborados.
Quando perguntadas sobre os motivos que levam a não participar dos processos licitatórios e, por consequência, não fornecerem para o governo, os principais itens apontados foram:
• Não sabem como proceder, pois falta orientação do que se deve fazer para vender para os governos;
• Desconhecimento das oportunidades existentes;
• Não tem equipe disponível para alocar nessa função;
• Tem receio dos atrasos nos pagamentos.
O Sistema Sebrae trabalha para reduzir essas barreiras por meio de capacitação tanto do Poder Público, para que os editais sejam elaborados de forma a contemplar os benefícios da Lei Geral, quanto dos fornecedores MPEs, para que possam se adequar para fornecer aos governos.
Dicas para ter sucesso nas vendas para o governo
• Esteja em dia com a documentação jurídica e fiscal de sua empresa. Faça seu cadastro no Sistema de Cadastramento Nacional de Fornecedores (Sicaf);
• Fique atento aos editais de compras publicados nos diários oficiais da União, estados e municípios; jornais de grande circulação; e sites de compras governamentais, como o ComprasNET, Licitações-e do Banco do Brasil;
• Responda às pesquisas de preço feitas pelo governo para sua empresa, em especial para valores abaixo de R$ 8 mil, se órgão da Administração Direta, ou R$ 16 mil para a Administração Indireta, pois geralmente se tratam de processo seletivo de dispensa de licitação, no qual a empresa com menor preço e em situação regular normalmente vence o certame;
• Se a sua empresa não puder fornecer o produto sozinha, busque formas de associativismo, por consórcios (art. 56 da lei complementar 123/06), para alcançar novos e maiores mercados;
• Capacite os funcionários de sua empresa a elaborar planilhas para formação de preços, atualização de legislações das licitações e dos sistemas de compras;
• Tenha assessoria jurídica apta para evitar imposição do administrador público sobre direito que inexiste;
• Tenha capital de giro para não parar suas atividades em caso de atrasos do poder público no pagamento de sua empresa.
* Administrador, Analista da Unidade de Unidade de Acesso a Mercados e Serviços Financeiros do SEBRAE Nacional.