Uma cooperativa não deixa de ser uma empresa, no entanto, com uma diferença de modelo. Ou seja, na cooperativa a abordagem utilizada é democrática e não possui fins lucrativos. A idade é oferecer soluções que possam alimentar uma comunidade e gerar lucro a todos envolvidos no processo.
Como dito, por se tratar de uma empresa, ainda que com essa diferenciação técnica, as cooperativas não são isentas de todos os tributos fiscais, tais como o Imposto de Renda da Pessoa Física e Previdência Social dos cooperados.
O funcionamento da cooperativa ocorre através de um grupo de pessoas que se unem voluntariamente para atender às demandas por meio de uma empresa cuja propriedade é coletiva e controlada de maneira múltipla, elas podem atuar em diversas frentes, seja na agricultura, no comércio ou na indústria.
Os valores que a fomentam perpassam pela igualdade, responsabilidade social, confraternidade e entre outras virtudes. Essas, essenciais para uma vida em comunhão sustentável na comunidade.
De acordo com dados da Aliança Cooperativa Internacional, em 2019 as cooperativas chegaram a movimentar cerca de R$ 949 bilhões, o que gerou R$ 11 bilhões de tributos. Vale ressaltar que impostos como COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) não incidem sobre os atos das cooperativas, isso porque elas não visam o lucro em si.
No entanto, as cooperativas são obrigadas a recolher o PIS (Programa de Integração Social), benefício social cedido aos colaboradores e trabalhadores inscritos no programa do Governo Federal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é responsável pelo pagamento das aposentadorias a quem contribui com a Previdência Social, bem como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
No Brasil, o Regime Tributário das Cooperativas (RTC) foi criado em 2009, e estabelece as normas básicas de cumprimento no que diz respeito às operações financeiras. Ou seja, existe uma diferenciação na maneira como os impostos são calculados. O cálculo é feito com base no resultado da diferença entre receitas e despesas, denominado de sobras, que, por sua vez, são distribuídas aos membros da cooperativa que a denominam de sobras líquidas.
Outra singularidade das cooperativas é a maneira como funciona sua organização. A gestão de cooperativas ocorre por meio de um conselho de administração, formado pelos membros eleitos pela assembleia geral, as decisões e votos são tomadas de maneira igualitária e cada voz tem sua importância. Além disso, a estrutura das cooperativas costuma ser mais horizontal e menos hierárquica.