O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou um programa para estimular investimentos em inovação e aumentar a competitividade das companhias de menor porte.
Com dotação orçamentária de R$ 500 milhões, o Programa BNDES de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa Inovadora (BNDES MPME Inovadora) já está operando, e sua vigência (prazo para que os pedidos de financiamento deem entrada no Banco) segue até 31 de dezembro de 2015.
Poderão solicitar apoio — por meio da rede de agentes financeiros credenciados ao BNDES (na qual se incluem bancos comerciais públicos e privados e agências de desenvolvimento) — empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões que tenham, a partir de 2011, realizado investimentos em serviços tecnológicos por meio do Cartão BNDES ou acessado os programas SIBRATEC, SEBRAETEC ou SENAI SESI de Inovação.
Também podem acessar o programa companhias que tenham patente concedida ou pedido de patente válido no ano do protocolo da operação ou nos dois anos anteriores. Para essas empresas, serão apoiados os investimentos complementares a seus processos inovadores.
O programa também apoiará o plano de negócios, a implantação ou modernização e os investimentos no desenvolvimento de novos produtos e processos de empresas localizadas em Parques Tecnológicos e incubadoras ou que tenham, em sua composição societária, fundos de investimento em participações e/ou fundos mútuos de investimento em empresas emergentes, regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As micro, pequenas e médias empresas que atenderem a algum desses critérios poderão contar com recursos do BNDES MPME Inovadora também sob a forma de capital de giro, fortalecendo sua capacidade financeira.
Condições – A taxa de juros poderá ser fixa (4% ao ano) ou variável. Além de estar disponível às empresas de controle nacional, o financiamento com taxa fixa também pode ser oferecido às empresas de controle estrangeiro que exerçam atividade econômica correspondente aos setores especificados em legislação pertinente (Decreto 2233/97).
Em contrapartida, as empresas de controle estrangeiro cujos setores não estejam contemplados no citado Decreto são alcançadas pelo programa por meio da utilização da taxa variável.
Para capital de giro isolado, a taxa será formada pelo custo financeiro SELIC, acrescido da remuneração do BNDES de 0,4% (ou 1,3% para empresas com faturamento anual entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões) e da remuneração da instituição financeira credenciada, que deverá ser negociada com cada cliente.
A participação do BNDES será de até 90% do valor dos itens financiáveis para financiamentos com taxa variável e de 100% para aqueles com taxa fixa. O limite do financiamento por cliente por ano é de R$ 20 milhões, com prazo para pagamento de 10 anos, incluída a carência de 3 a 48 meses.
Nos casos de capital de giro isolado, o limite anual por cliente é de R$ 10 milhões, com prazo de financiamento de até 3 anos, incluída carência de 3 a 12 meses.
Fonte: BNDES