O desafio de realizar a Copa do Mundo garantindo legados sustentáveis ao país tem profunda raiz no campo agrícola. Entre as oportunidades do setor, o mercado de mudas e sementes nativas ganha destaque por fatores que incluem pressões internacionais pela preservação do planeta e questões legais de âmbito nacional, como a Reserva Legal e a Compensação Ambiental.
Um exemplo da pressão internacional, quando se trata do desenvolvimento sustentável das florestas, ocorreu em 2012 por ocasião da Conferência Rio+20. Em um painel que contou com a presença de internautas do mundo inteiro e que reuniu especialistas, acadêmicos, sociedade civil e mídia foram eleitas vencedoras as seguintes recomendações: restaurar 150 milhões de hectares de florestas desmatadas e terras degradadas imediatamente; promover a ciência, a tecnologia, a inovação e os conhecimentos tradicionais para enfrentar um dos principais desafios das florestas – como torná-las produtivas sem destruí-las; e que os governos assumam o compromisso de desmatamento zero até 2020, mas que isto seja feito com inclusão social.
Quanto aos aspectos normativos no País, um exemplo é a Reserva Legal. Trata-se do percentual de área que deve ser conservada na propriedade rural com vegetação nativa. Todo proprietário ou detentor da posse da terra deve registrar em cartório (averbação) a Reserva Legal de sua propriedade. Os percentuais variam de acordo com o bioma no qual a terra está localizada: no Bioma Amazônia, esse percentual é de 80%. No cerrado, o índice é de 35%, enquanto que no resto do País é de 20%.
Em face desse cenário favorável, em 2010, técnicos do governo e produtores que já atuavam no segmento alertavam que a produção de espécies brasileiras não seria suficiente para atender a demanda que se desenhava para o mercado produtor de mudas e sementes nativas. Mesmo o Ministério do Meio Ambiente (MMA) não dispondo de uma estatística precisa sobre a produção de mudas no país, o consenso é de que a oferta está muito aquém do necessário.
É importante destacar que essas janelas são apenas para as mudas e sementes pertencentes ao do bioma nacional, pois a introdução de árvores de outros biomas pode causar distúrbios tanto na fauna quanto no solo do ecossistema – conforme alertam os especialistas.
Além da Reserva Legal, a Compensação Ambiental é outro vetor de demanda. A compensação ambiental é um mecanismo que contrabalança os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. A empresa causadora do impacto negativo deve financiar a implantação e regularização fundiária de unidades de conservação, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
Esse mercado divide-se em três tipos: o da compensação obrigatória, que consiste, basicamente, na reparação de dano ambiental por meio do plantio de árvores; o compulsório, que envolve grandes empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, e o voluntário, sem fins comerciais.
A neutralização dos efeitos ambientais de empreendimentos é mais uma das potenciais portas de entrada para produtores e/ou distribuidores de mudas e sementes nativas. Além da intervenção urbana por conta da Copa do Mundo FIFA 2014, os eventos decorrentes tanto da preparação quanto da realização do mundial também trazem novas janelas de oportunidades. E não só por isso, pois ano a ano, o Brasil se consolida entre os dez países que lideram o ranking da ICCA (Associação Internacional de Congressos e Convenções), ocupando a 7ª posição na agenda internacional de realização de eventos. Mais uma prova de que a neutralização dos efeitos ambientais por conta de eventos é uma oportunidade em ascensão no mercado.
Centrando-se na produção em viveiros
Conceitualmente, viveiro florestal é uma superfície de terreno, com características próprias, destinada à produção, ao manejo e proteção das mudas até que tenham idade e tamanho suficientes para que possam ser transportadas, plantadas e resistir às condições adversas do meio para se estabelecerem e ter bom desenvolvimento.
A cartilha “Semeando o Bioma Cerrado”, produzida pela Rede de Sementes do Cerrado – instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, sediada em Brasília/DF, classifica os viveiros em dois tipos:
- Permanente: local onde são produzidas mudas de maneira contínua, por longo prazo ou até mesmo por um prazo indeterminado.
- Temporário: local onde são produzidas mudas para uma determinada finalidade, ou por um período determinado. Suas estruturas são provisórias.
Os objetivos podem ter alcance comercial quando a produção é destinada à venda, ou não-comercial, quando serão utilizadas pelo próprio produtor na recuperação de áreas degradadas, arborização rural, urbana, ou destinadas à distribuição gratuita ou promocional.
Quanto ao grau de especialização, os viveiros podem ser generalistas: produzirem diferentes tipos de plantas, várias espécies; ou especializados: produzem apenas um determinado tipo de planta ou determinada espécie. Em geral, são viveiros de espécies para reflorestamentos comerciais.
Todos os procedimentos pertinentes à produção e comercialização de sementes e mudas em viveiros permanentes devem obediência à Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto no 5.153, de 23 de julho de 2004, publicados no Diário Oficial da União.
Os viveiros de produção de mudas devem ser inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Superintendência Federal de Agricultura (SFA), Divisão Técnica.
Para obter orientações e informações técnicas, faça o download do arquivo em: