Fonte: Boletim do Empreendedor
No geral, um bom contrato de franquia é aquele que reflete a operação do negócio em suas cláusulas.
Uma característica essencial a ser observada é a manutenção de uma certa flexibilidade que permita alterações (na verdade, introdução de novas ferramentas) ao longo de sua vigência, observando-se, evidentemente, a manutenção do equilíbrio econômico do negócio.
Podemos citar alguns pontos importantes:
1. Caráter personalíssimo do contrato, afinado com a necessidade de dedicação integral ao negócio ou não.
2. Exploração do território: que seja clara, a fim de não gerar falsas expectativas entre as partes contratantes.
3. Funcionamento das visitas, quais deverão ou não ser remuneradas pelo franqueado.
4. Áreas de atuação restrita ao franqueador, tal como o comércio eletrônico ou o auto-serviço.
5. Regras para o relacionamento com o público consumidor através de redes sociais e novas tecnologias.
6. Prerrogativas da consultoria de campo; e outras mais que façam sentido consoante a operação em questão.
Demais cláusulas acabam sendo obrigatórias, tais como as de rescisão, suas consequências, multas, remuneração, entre outras.