O controle de horário das empresas é um dos temas mais polêmicos entre os colaboradores e a liderança. Isso porque inúmeros imprevistos podem acontecer ao longo do caminho até a chegada na empresa, fazendo com que os funcionários eventualmente se atrasem.
Por isso, manter uma política de tolerância de atrasos é essencial para ter um controle mais assertivo da assiduidade dos funcionários. Geralmente, as empresas dão cerca de cinco minutos de atraso, mas isso é o certo?
Pela lei, sim! O parágrafo 1º do Art. 58 da CLT diz o seguinte: “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários”.
E quando os atrasos passarem desses cinco minutos?
Obviamente que existem casos em que o atraso supera os cinco minutos. Neles, o recomendado a se fazer é entrar em contato com o seu superior, notificando o horário estimado de chegada e como serão pagas essas horas.
É descontado do meu salário se eu passar dessa tolerância?
Sim, é passível de desconto diretamente do seu salário. Entretanto, varia de empresa para empresa, portanto não é possível estabelecer uma regra fixa. No caso de empresas que possuem banco de horas, elas podem ser usadas para o abatimento destes atrasos, através de acordos internos com os superiores.
Mas, para isso, é necessário que a empresa possua um sistema de controle de ponto, pois somente dessa forma é possível trazer uma política mais adequada para a empresa, impedindo fraudes no período.
Como é calculada essa tolerância ao longo do dia?
Ao ler o artigo, podemos ver que o limite máximo para atrasos ao longo do dia é de dez minutos. O cálculo é dado através do ponto registrado na entrada e na saída, para que assim fique de uma maneira mais justa.
E se o colaborador decidir no mesmo dia pagar o atraso?
Novamente entra na questão do acordo individual com o superior responsável. Isso porque ele pode ficar até um pouco mais tarde para compensar esse atraso. Com isso, para que não acabe gerando hora extra indevida, é essencial que o empregado pague somente o atraso, e nem um minuto a mais.
Por exemplo, caso o colaborador chegue 20 minutos depois de seu horário, e decida pagar no mesmo dia, ele deve pagar somente o tempo de atraso, ou seja, apenas os 20 minutos.
Devido a essa complexidade, é essencial que as empresas possuam um bom sistema de controle de ponto em suas dependências, pois desta forma é possível ter um maior controle de ponto, e com isso, permitir uma regra mais justa para todos os colaboradores.