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Conheça as regras legais para o comércio eletrônico

Conheça as regras legais para o comércio eletrônico

Ecommerce3A internet trouxe uma nova forma de acessar novos mercados e consumidores. O e-commerce tornou-se uma ferramenta bastante utilizada não só por grandes empresas, mas também por micro e pequenos negócios, como um meio eficiente de aumentar a divulgação e, consequentemente, as vendas e o faturamento.

Mas você sabia que existe no Brasil uma legislação específica que regulamenta essa forma de venda? Desde maio deste ano, todas as transações de comércio realizadas pela internet no Brasil passaram a ser regulamentadas pelo Decreto nº 7.962, de 15 de Março de 2013.

O documento, que regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:

I – informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;

II – atendimento facilitado ao consumidor; e

III – respeito ao direito de arrependimento.

De forma resumida, o texto determina que os negócios de comércio eletrônico ofereçam aos consumidores serviço de pós-venda, assistência técnica para produtos com defeito e garantir o direito de arrependimento.

As mudanças são obrigatórias para as empresas de e-commerce e visam defender os direitos dos consumidores brasileiros nas compras efetuadas pela internet. A legislação prevê punições para o descumprimento de obrigações e acordos feitos pelos vendedores.

De acordo com o documento, as empresas de comércio eletrônico devem:

1) Disponibilizar em suas páginas canais de comunicação e serviços de pós-venda e de gerenciamento de entrega de mercadorias;

2) Informar em seus sites endereço físico e outras formas de contato;

3) Identificar e discriminar do valor do produto quaisquer taxas adicionais de serviços como, por exemplo, taxas de entrega;

4) Apresentar descrição completa e detalhada dos produtos;

5) Garantir o direito de arrependimento do consumidor em um prazo de sete dias úteis, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

6) Informar corretamente os dados sobre o produto – quem informar incorretamente estes dados deverão ressarcir o cliente, devolvendo todo o dinheiro investido na mercadoria.

Compras coletivas
Os sites de compras coletivas devem apresentar descrições completas sobre as ofertas. Além disso, é preciso informar aos consumidores: o número de vendas previsto para que o contrato seja cumprido e o serviço possa ser usufruído por seu comprador; a data limite para uso da oferta; e a identificação do fornecedor do produto.

Assistência técnica
O site de ecommerce que vender um produto com defeito deverá oferecer um serviço de assistência técnica ao consumidor.

Com informações do Canal Tech.

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