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Tributação de infoprodutos: saiba como não perder dinheiro com impostos

Tributação de infoprodutos: saiba como não perder dinheiro com impostos

A tributação de infoprodutos contempla as taxas cobradas em relação à venda de um conteúdo na internet. O custo é calculado tanto para Pessoa Física (PF) quanto para Pessoa Jurídica (PJ).

Esse  assunto pode ser chato para muitas pessoas, mas acredite ou não, é mais simples do que parece. 

Quer ver? Acompanhe esta história! 

Suponha que você seja  um produtor de infoprodutos que ame ensinar e adore compartilhar seu conhecimento com outras pessoas. 

Então, você investe horas e horas no desenvolvimento do seu produto, e finalmente chega o momento de lançá-lo para o mundo. 

As vendas vão   bem e você está feliz com o sucesso do seu negócio. 

Contudo, um belo dia, você recebe uma notificação fiscal informando que precisa pagar impostos sobre as vendas do seu infoproduto. 

Neste momento, você leva um susto, fica frustrado e desanimado, pois nunca havia pensado neste assunto. 

Mas não se preocupe!

A partir de agora, mostraremos tudo sobre a tributação de infoprodutos, para que você mantenha seu negócio em conformidade com as leis fiscais e continue a compartilhar seu conhecimento com o mundo, sem dores de cabeça. 

Continue a leitura e tire suas dúvidas! 

O que é tributação de infoprodutos? 

A tributação de infoprodutos é um conjunto de taxas que são cobradas sobre os materiais criados e vendidos na internet em cursos on-line, tais como: e-books, webinars, podcasts e vídeoaulas.

Tais impostos funcionam conforme a natureza de cada atividade. Ou seja, eles são distribuídos em duas categorias de taxas, que são: 

  • sobre produtos: é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Trata-se de uma taxa estadual que incide sobre todos os itens, inclusive produtos digitais, exceto os e-books; 
  • sobre serviços: usa como referência o ISS (Imposto sobre Serviços), que pode ser curso on-line, coaching e mentorias. 

Mas, afinal, pagar taxas sobre infoprodutos é obrigatório?

O pagamento de impostos sobre infoprodutos é obrigatório, inclusive para pessoas físicas (PF). A exigência é para faturamento acima de R$ 1.903,98 e, caso o valor não seja quitado, você pode ter problemas com a Receita Federal. 

Aliás, especialistas recomendam que produtores de conteúdo fujam dessas tarifas, visto que elas podem chegar até 27,5% da receita.

Um valor que, dependendo do faturamento do seu negócio, pode devorar uma boa parte das vendas. 

Portanto, para evitar dores de cabeça com o Fisco e  pagar uma alíquota menor de tributação, considere criar infoprodutos como pessoa jurídica (PJ). 

Um MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, garante diversos benefícios, como:

  • obtenção de CNPJ sem custo;
  • tributação reduzida;
  • declaração de faturamento simplificada;
  • garantia de benefícios previdenciários (aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio maternidade e reclusão, bem como pensão por morte para a família.

Quer saber mais? 

Então, confira este vídeo e entenda na prática como ser MEI: 

https://www.youtube.com/watch?v=wMUS4gGklgY 

Como calcular a tributação de infoprodutos?

A tributação de infoprodutos oscila de 6% a 17,42% e depende da categoria do produtor de conteúdo. Por exemplo: a alíquota do MEI é de 6% e o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. 

O Simples Nacional, por sua vez, exige que o empresário tenha uma receita acima de R$ 81 mil e que jamais passe de R$ 4,8 milhões de faturamento. 

Nessa categoria, a tributação de infoprodutos oscila de 6% a 13%.  

Por fim, temos o Lucro Presumido. Aqui, o limite de faturamento é de até R$ 78 milhões anual. 

Já a base de cálculo depende da área de atuação do negócio e estas são as suas alíquotas: 

  • ISS 2% a 5%;
  • CSLL: 2,88%;
  • IR: 4,8%; 
  • COFINS: 1,65 %;
  • PIS: 0,65%.

Mas, o que causa variação nas alíquotas? 

Os impostos usam como base o faturamento, contudo, a variação nas alíquotas ocorre devido a outros fatores, entre eles:  tipo de regime, como vimos anteriormente, e cidade em que se localiza a empresa. 

Dito isso, recomenda-se que você procure um especialista da área contábil, para que ele ajude na hora dos cálculos, o que permite comercializar seu material com segurança e sem problemas com o governo federal. 

Outra possibilidade é adotar  uma plataforma que disponibilize o seu infoproduto e que facilite a sua comercialização. 

Para isso, dê preferência para soluções que reúnem funcionalidades completas para que você tire sua ideia do papel, como uma plataforma EAD

Considerações finais sobre tributação de infoprodutos 

Em resumo, a tributação de infoprodutos traz diversas vantagens para os empreendedores digitais e para a sociedade em geral. 

Por exemplo: ela garante a conformidade com as leis fiscais aplicáveis, o que ajuda a fortalecer a economia e a alocação de recursos públicos de forma justa e eficiente. 

Além disso, o pagamento das taxas contribui para legitimar o setor de infoprodutos, tornando-o mais respeitado e confiável. 

Já para os empreendedores digitais, a prática melhora a credibilidade do seu negócio, fornecendo um registro público de suas atividades financeiras. 

Em última análise, a tributação de infoprodutos é essencial para garantir a saúde financeira e o sucesso contínuo do setor de infoprodutos, enquanto mantém a transparência e a responsabilidade para o seu negócio. 

Este conteúdo foi escrito pela equipe da EAD Plataforma, uma plataforma on-line de ensino a distância que te permite criar e vender cursos na internet. Simples, intuitiva e com preço acessível, a EAD Plataforma atua no mercado desde 2014 e já conta com mais de 1.400 clientes.

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