Você sabia que o reconhecimento de firma em um contrato não é obrigatório em todos os tipos de negociação?
Muitos consideram o ato de reconhecer a firma em contrato como um símbolo de burocracia, e o avanço da tecnologia está ajudando a tornar este procedimento dispensável em diversas negociações.
Vamos debater neste artigo sobre quais negociações podem dispensar o reconhecimento de firma.
O que é o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma serve para que assinatura feita no documento seja garantida, ou seja, confirmada pelo cartório que ela foi sim feita por uma determinada pessoa.
Desta forma as partes envolvidas no cartório têm uma maior segurança com o documento, pois em juízo poderão confirmar que a outra parte concordou com o que estava escrito no início da negociação feita.
O reconhecimento mais conhecido e utilizado no Brasil é a por semelhança, no qual o contrato é levado para um cartório aonde a parte já tenha a firma reconhecida e o cartório confirma em seus registros que aquela assinatura é semelhante com a que lá existe, e assim utiliza o seu carimbo, ou adesivo, informando que a assinatura foi reconhecida “por semelhança”.
A outra forma, menos utilizada, é o reconhecimento por autenticidade. Esta última só é feita se a própria pessoa comparece ao Cartório, e pessoalmente assina o documento na presença do tabelião.
Quando necessário o reconhecimento de firma?
Nem todas as negociações precisam do reconhecimento da firma das partes envolvidas no contrato para que sejam provadas e questionadas judicialmente sobre o que foi acordado no documento.
Mas o reconhecimento das firmas dos contratantes ainda se faz necessário em negociações que necessitam de uma maior segurança jurídica, e que impossibilite uma das partes de negar que assinou o contrato.
A maioria destes documentos tem a necessidade do reconhecimento das firmas pois envolvem uma transferência de propriedade perante terceiros, como cartórios e órgãos de trânsito.
O reconhecimento serve para que a negociação não seja questionada depois, em uma data futura, evitando assim possíveis golpes no mercado.
Alguns exemplos de contratos/documentos que se faz necessário o reconhecimento:
I. compra e venda de imóveis;
II. compra e venda de veículos – no seu documento de transferência do veículo;
III. contratos de sociedade;
IV. procurações;
dentre outros.
E quais são as negociações que podem dispensar o reconhecimento de firma?
Algumas negociações não necessitam de um contrato com as firmas reconhecidas, mas elas são recomendadas, visto que com elas você garante uma maior segurança jurídica.
Uma locação, por exemplo, pode dispensar até mesmo o contrato por escrito, pois ela pode ser comprovada judicialmente utilizando, por exemplo, extrato confirmando aluguéis pagos, caracterizando assim a relação contratual.
Caso um contrato tenha sido comunicado por meio de e-mails, ou outro tipo de comunicação digital, como o whatsapp, e as partes nesta conversa tenham confirmado que concordam com os termos nele contidos, faz com que a relação contratual também seja válida, sem a necessidade da impressão do documento e suas assinaturas. Este tipo de aceite é válido judicialmente para cobrar o que foi acordado no documento.
Ao concordar com uma negociação por um meio digital você está já concordando com o contrato.
Conclusão
O reconhecimento de firma, quando não obrigatório, serve para confirmar a veracidade e identidade das partes envolvidas.
Apesar de ser conhecido como um ato burocrático, o reconhecimento de firma não é algo que recomenda-se ser dispensado ao negociar por meio de um contrato, pois este ato aumentará a sua segurança jurídica.
Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato
Leia o artigo original em:
https://www.99contratos.com.br/artigos/o-contrato-precisa-ter-as-firmas-reconhecidas-em-cartorio.html
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