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Saiba porque adequar seus produtos às normas e regulamentos técnicos

Quando uma empresa se sente preparada para exportar, o primeiro passo é ter conhecimento das exigências técnicas do país do qual vai se exportar o produto.

(*) Por Joselma Carvalho

O mel brasileiro precisou se adequar às normas e regulamentos para continuar sendo exportado. Foto: Agência Sebrae de Notícias

Sem essas informações sua empresa corre o risco de amargar um enorme prejuízo.

Se um produto não cumpre as especificações da regulamentação técnica de um país, sua venda não será permitida. No entanto, o não cumprimento de uma norma, apesar de não inviabilizar a venda, poderá diminuir sua participação no mercado. Meio confuso, não?

Mas afinal qual a diferença entre Norma e Regulamento?

De acordo com o Inmetro, a grande diferença está na obrigatoriedade de sua aplicação, pois tanto normas quanto regulamentos técnicos referem-se às características do produto.

O Inmetro é o órgão responsável no Brasil por informar aos outros países sobre as novas exigências técnicas dos produtos brasileiros e receber as informações enviadas pelos demais países, pautadas no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Regulamento Técnico:
Documento aprovado por órgãos governamentais em que se estabelecem as características de um produto ou dos processos e métodos de produção com eles relacionados, com inclusão das disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.

Norma Técnica:
Documento aprovado por uma instituição reconhecida, que prevê, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos e métodos de produção conexos, e cuja observância não é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas”.

Exemplo do mel
Um exemplo de como as normas e regulamentos podem ser um fator restritivo de mercado está no caso da exportação do mel brasileiro, que sofreu embargo para exportar à Europa.

Essa restrição fez com que as empresas brasileiras passassem por um processo de adequação às normas do Ministério da Agricultura, em 2008, para que então voltassem a exportar.

Segundo o técnico do Sebrae da Unidade de Agronegócios do Sebrae Nacional e coordenador da Rede Apis, Reginaldo Resende, essa mudança trouxe excelentes resultados. “Houve aumento no preço do produto e nas exportações em um momento em que normalmente haveria queda”, ressaltou ele.

Boa notícia!

Para facilitar o acesso dos empresários brasileiros a esse tipo de informação, o Sebrae acabou de firmar uma parceria com a – Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A micro e pequena empresa interessada em se informar ou se atualizar quanto às normatizações referentes aos seus produtos, podem entrar no site: http://www.abnt.org.br/paginampe e solicitar o acesso as normas pagando apenas um terço do valor das mesmas.

“É o pequeno negócio preparado para competir no Brasil e no Mundo”.

Para mais informações, acesse:

*Joselma Carvalho é técnica da área de Acesso a Mercados do Sebrae Nacional.

 

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