As empresas brasileiras têm um papel importante na responsabilidade compartilhada do tratamento do lixo, instituída pela Lei Federal nº 12.305/10. Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), elas precisam trabalhar não só com programas internos dirigidos aos funcionários como também na extensão de toda sua cadeia produtiva, além da comunidade no entorno de suas instalações e mesmo nas localidades onde seus processos gerem algum tipo de impacto.
São essas ações que geram oportunidades de negócios para fornecedores de serviços e produtos afins, tais como:
- Consultoria e Gestão – serviços de consultoria para os poderes públicos, associações empresariais e empresas para desenvolver estudos de viabilidade de implantação e execução de sistemas de logística reversa e coleta seletiva. Prestação de serviços de avaliação de ciclo de vida de produtos.
- Logística Reversa – Serviços de coleta, transporte, separação de materiais, armazenamento e retorno a fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores (que têm obrigação legal de dar destinação final) de produtos que se tornaram obsoletos ou com vida útil esgotada. Destaque para eletroeletrônicos e seus componentes: integram esta categoria os equipamentos acionados por controle eletrônico ou elétrico, o que abrange todos os dispositivos de informática, som, vídeo, telefonia, brinquedos e os equipamentos de linha branca, como geladeiras, lavadoras e fogões, além de outros eletrodomésticos como ferro de passar, secadores, ventiladores, exaustores, etc. Com perspectivas de que outras categorias de produtos industrializados sejam inseridas no PNRS.A reciclagem (ou destinação final) de embalagens plásticas, metálicas ou de vidro é obrigação de fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores. A Lei prevê que a coleta seja feita de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, o que cria a demanda por serviços de coleta, transporte, separação, armazenamento e retorno aos responsáveis legais.Instalação e administração de Ecopontos para armazenamento e retorno remunerado de diversos tipos de resíduos sólidos aos responsáveis legais.
- Produção e comércio – produção e comercialização de recipientes para separação dos resíduos sólidos nas residências e empresas, de recipientes, ferramentas e acessórios para compostagem e ouros equipamentos destinados ao aproveitamento energético de gases.
- Educação ambiental – criação e apresentação de treinamentos sobre resíduos sólidos com materiais didáticos para escolas, empresas, comunidades, órgãos públicos. Capacitação técnica para execução dos serviços de logística reversa e coleta seletiva.
- Aproveitamento energético – Prestação de serviços de planejamento, licenciamento e instalação de sistemas de aproveitamento dos gases gerados na disposição fina dos resíduos sólidos.
De acordo com o Ministério do Turismo, os turistas estrangeiros que virão ao País para a Copa do Mundo, nas doze cidades-sede, serão responsáveis por 2,5 mil toneladas de lixo por dia. Esse dado é um forte indicador de que as empresas que, de alguma forma, estarão envolvidas em negócios para atender a esta demanda terão que se adequar à Lei. Especialmente porque a estratégia de sustentabilidade desenvolvida pela FIFA e pelo COL visa não apenas reduzir os impactos negativos, mas também maximizar os efeitos positivos do Mundial. Estádios verdes, manejo de resíduos, apoio à comunidade, redução e compensação das emissões de carbono, energias renováveis, mudanças climáticas e desenvolvimento das capacidades são alguns dos temas fundamentais que estão sendo abordados, gerando, com isso, oportunidades de negócios para segmentos relacionados.
Mas não só por isso: a Lei, que neste mês de agosto completou três anos, se tornou o marco regulatório da gestão de resíduos no país. Como está trazendo uma profunda mudança de paradigma quanto ao tema, carrega também novos mercados que devem se desenvolver cada vez mais rápido num cenário favorável por ela criado.
Fique atento
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) mobiliza o País para a realização da IV Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA), que será realizada de 24 a 27 de outubro de 2013, em Brasília. A quarta edição tem o desafio de contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com foco em:
I – Produção e Consumo Sustentáveis;
II – Redução dos Impactos Ambientais;
III – Geração de Trabalho, Emprego e Renda; e
IV – Educação Ambiental.
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