1. Bom dia,   Infelizmente, após finalizar o cadastro pelo site ou aplicativo, não é possível acessá-lo novamente para alterar informações. Neste caso, a Caixa orienta o trabalhador ligar para o telefone 111 e solicitar a correção dos dados. Atenção! Evite comparecer às agências da Caixa. Tente reLeia mais

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    Atenção! Evite comparecer às agências da Caixa. Tente resolver o seu problema através dos meios digitais (site, aplicativo e telefone)..

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  8. Bom dia,   Infelizmente, após finalizar o cadastro pelo site ou aplicativo, não é possível acessá-lo novamente para alterar informações. Neste caso, a Caixa orienta o trabalhador ligar para o telefone 111 e solicitar a correção dos dados. Atenção! Evite comparecer às agências da Caixa. Tente reLeia mais

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    Infelizmente, após finalizar o cadastro pelo site ou aplicativo, não é possível acessá-lo novamente para alterar informações. Neste caso, a Caixa orienta o trabalhador ligar para o telefone 111 e solicitar a correção dos dados.

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  9. Bom dia,   A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho. Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado. Créditos tributLeia mais

    Bom dia,

     

    A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    • Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.
    • Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.
    • Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.
    • Créditos com privilégio especial (entre outros, das MPE).
    • Créditos com privilégio geral.
    • Créditos quirografários (um crédito simples, sem qualquer vantagem ao lado de créditos preferenciais).
    • As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.
    • Créditos subordinados.
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  10. Bom dia,   Caso o nome de sua empresa e crédito não constem da lista de credores no Diário Oficial de Justiça, é preciso apresentar manifestação de habilitação de crédito em até 15 dias, contados da publicação da lista de credores no Diário Oficial, informando: Valor atualizado. Nome. CNPJ. ClaLeia mais

    Bom dia,

     

    Caso o nome de sua empresa e crédito não constem da lista de credores no Diário Oficial de Justiça, é preciso apresentar manifestação de habilitação de crédito em até 15 dias, contados da publicação da lista de credores no Diário Oficial, informando:

    • Valor atualizado.
    • Nome.
    • CNPJ.
    • Classe (microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte).
    • Classificação de seu crédito (privilégio especial, caso não haja melhor classificação decorrente do contrato).

    Para tanto, é necessário:

    • Contratar um advogado de sua confiança.
    • Fornecer a documentação que demonstra a relação contratual que originou o seu crédito.
    • Apresentar a comprovação de que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

    Após a atualização, a lista de credores e créditos será consolidada e republicada, podendo ser impugnada por qualquer credor. Caso haja alguma inconsistência nesta consolidação, o prazo para impugná-la é de 10 dias. Você também poderá impugnar qualquer outro crédito ou classificação que julgue indevido ou divergente do real.

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  11. Bom dia,   Erros de dados cadastrais podem ocorrer principalmente em relação ao nome. Esses erros estão na base de dados da Receita Federal do Brasil, pois os dados cadastrais são vinculados ao CPF. Nestes casos é melhor corrigir os erros identificados antes de proceder com a formalização. AssiLeia mais

    Bom dia,
     
    Erros de dados cadastrais podem ocorrer principalmente em relação ao nome. Esses erros estão na base de dados da Receita Federal do Brasil, pois os dados cadastrais são vinculados ao CPF.
    Nestes casos é melhor corrigir os erros identificados antes de proceder com a formalização. Assim, ocorrendo a constatação de existência de erros dos dados cadastrais informados, a exemplo de erro no seu nome, sugere-se não completar a formalização.
    Dirija-se, a uma unidade dos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem o erro e proceda à retificação dos dados incorretos.
    Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos volte ao Portal do Empreendedor e faça sua formalização.
     
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  12. Bom dia, Durante o processo de formalização como MEI no Portal do Empreendedor, pode ocorrer a mensagem que o CEP do endereço informado é inexistente ou inválido.  Como o Portal do Empreendedor utiliza os dados dos Correios para a verificação do endereço, você deve verificar se o CEP digitado corresLeia mais

    Bom dia,
    Durante o processo de formalização como MEI no Portal do Empreendedor, pode ocorrer a mensagem que o CEP do endereço informado é inexistente ou inválido. 
    Como o Portal do Empreendedor utiliza os dados dos Correios para a verificação do endereço, você deve verificar se o CEP digitado corresponde ao que está cadastrado na base oficial dos Correios. 
    Isto pode ser feito de 2 maneiras, a primeira clicando no link portal dos Correios no próprio Portal do Empreendedor e realizar a pesquisa e a segunda, indo pessoalmente em um dos postos dos Correios mais próximo de você e verificar o CEP atualizado. 
    Espero ter ajudado!

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