Perguntas Frequentes
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Sebrae

Se o nome da minha empresa não estiver na lista de credores de uma empresa em processo de recuperação judicial, posso solicitar a inclusão? Existe um prazo para isso?

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Se o nome da minha empresa não estiver na lista de credores de uma empresa em processo de recuperação judicial, posso solicitar a inclusão? Existe um prazo para isso?

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1 Resposta

  1. Bom dia,

     

    Caso o nome de sua empresa e crédito não constem da lista de credores no Diário Oficial de Justiça, é preciso apresentar manifestação de habilitação de crédito em até 15 dias, contados da publicação da lista de credores no Diário Oficial, informando:

    • Valor atualizado.
    • Nome.
    • CNPJ.
    • Classe (microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte).
    • Classificação de seu crédito (privilégio especial, caso não haja melhor classificação decorrente do contrato).

    Para tanto, é necessário:

    • Contratar um advogado de sua confiança.
    • Fornecer a documentação que demonstra a relação contratual que originou o seu crédito.
    • Apresentar a comprovação de que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

    Após a atualização, a lista de credores e créditos será consolidada e republicada, podendo ser impugnada por qualquer credor. Caso haja alguma inconsistência nesta consolidação, o prazo para impugná-la é de 10 dias. Você também poderá impugnar qualquer outro crédito ou classificação que julgue indevido ou divergente do real.