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Quais fontes de tráfego são mais viáveis para marketing digital? (quantidade de tráfego vindo de pesquisa orgânica, paga, outros sites e campanhas)?
Boa Tarde , Obrigado por sua pergunta. Cada fonte de tráfego tem particularidades distintas. Algumas são melhores para atração, outras para relacionamento, outras para venda. E assim por diante. Descubra quais são as principais fontes para entender um pouco do comportamento de seus usuários. Veja taLeia mais
Boa Tarde , Obrigado por sua pergunta.
Cada fonte de tráfego tem particularidades distintas. Algumas são melhores para atração, outras para relacionamento, outras para venda. E assim por diante.
Descubra quais são as principais fontes para entender um pouco do comportamento de seus usuários. Veja também quais fontes estão com baixo tráfego e trace estratégias para aumentar esses índices.
Ver menosQual é o número de visitantes mensais ideal para o blog da minha empresa?
Boa Tarde , obrigado pela sua pergunta . Saber o número de visitantes mensais não é a métrica mais importante para de todas, mas é uma métrica fundamental para uma visão ampla do negócio. É preciso ter conhecimento de qual o volume de acesso que seu site possui para poder fazer projeções de crescimeLeia mais
Boa Tarde , obrigado pela sua pergunta .
Saber o número de visitantes mensais não é a métrica mais importante para de todas, mas é uma métrica fundamental para uma visão ampla do negócio.
É preciso ter conhecimento de qual o volume de acesso que seu site possui para poder fazer projeções de crescimento, e também para analisar, no Funil do Marketing, se a conversão de visitantes para Leads está acima ou abaixo da taxa de mercado (20%).
Ver menosQual a frequência devemos postar novos conteúdos para um blog?
Obrigado por sua pergunta . Um blog precisa de combustível. Sem atualização, ele vai aos poucos perdendo força. Isso não significa que você deva produzir conteúdo desordenadamente apenas para preencher espaço. Há muita quantidade na internet e o que diferenciará você de seus concorrentes são posts dLeia mais
Obrigado por sua pergunta .
Um blog precisa de combustível. Sem atualização, ele vai aos poucos perdendo força.
Isso não significa que você deva produzir conteúdo desordenadamente apenas para preencher espaço. Há muita quantidade na internet e o que diferenciará você de seus concorrentes são posts de qualidade.
O importante é atualizar o blog com uma frequência definida. Pode ser diária, semanal ou até mensal.
Ver menosMinha empresa precisa ter um blog?
Muito Obrigado por sua pergunta. Um blog é um forte canal de comunicação entre sua empresa e sua audiência. Muitos negócios utilizam o blog como ponto de partida, antes mesmo do desenvolvimento de um produto ou um serviço.
Muito Obrigado por sua pergunta.
Um blog é um forte canal de comunicação entre sua empresa e sua audiência. Muitos negócios utilizam o blog como ponto de partida, antes mesmo do desenvolvimento de um produto ou um serviço.
Ver menos. Quero começar um negócio como MEI, como devo proceder?
Muito Obrigado por sua pergunta. Para se constituir como microempreendedor individual (MEI) e optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), deve-se acessar o Portal do Empreendedor. Outras dúvidas sobre o microempreendedor indiviLeia mais
Muito Obrigado por sua pergunta.
Para se constituir como microempreendedor individual (MEI) e optante pelo Sistema de
Ver menosRecolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional
(Simei), deve-se acessar o Portal do Empreendedor.
Outras dúvidas sobre o microempreendedor individual poderão ser consultadas no Portal do
Empreendedor no menu “Dúvidas Frequentes”.
Que tributos estão incluídos no Simei?
O MEI optante pelo Simei paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos: • contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual: • para o MEI em geral: no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contLeia mais
O MEI optante pelo Simei paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os
seguintes tributos:
• contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de
contribuinte individual:
• para o MEI em geral: no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do
salário de contribuição;
• para o MEI transportador autônomo de cargas: no valor de 12% (doze por cento)
do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
• R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
• R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
À diferença do que ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional, o optante pelo
Ver menosSimei é isento dos seguintes tributos:
• IRPJ
• CSLL
• Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação)
• Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)
Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo Simei não exclui a
incidência de outros tributos, p.ex.:
• IOF
• Impostos sobre a Importação e Exportação
• Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação
• ITR
• Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em
aplicações de renda fixa ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital
auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou
créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas
• FGTS
• Contribuição previdenciária relativa ao empregado
A opção pelo Simei também não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade de reter IRPJ,
CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação federal de regência
desses tributos.
Como o MEI paga os tributos incluídos no Simei?
Muito Obrigado pela sua pergunta . São três as alternativas de pagamento: 1ª) Na rede bancária ou numa agência lotérica: O MEI emite o documento de arrecadação (o DASMEI) por meio: • do respectivo Programa Gerador – PGMEI, • do APP do MEI para celular ou • do Totem Sebrae. Depois de emitido, o MEI pLeia mais
Muito Obrigado pela sua pergunta .
São três as alternativas de pagamento:
1ª) Na rede bancária ou numa agência lotérica:
O MEI emite o documento de arrecadação (o DASMEI) por meio:
• do respectivo Programa Gerador – PGMEI,
• do APP do MEI para celular ou
• do Totem Sebrae.
Depois de emitido, o MEI paga o DASMEI na rede bancária ou numa agência lotérica.
2ª) Por meio de pagamento online:
Dentro do PGMEI, o MEI pode pagar online.
3ª) Por meio de débito automático:
No Portal do Simples Nacional, o MEI pode optar pelo serviço “Débito Automático”
Nota:
Ver menos1. Seja qual for a alternativa adotada, o MEI não está dispensado de pagar os tributos
não incluídos no Simei ou no Simples Nacional .
O que é Débito Automático do MEI?
É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual – MEI pagar os valores mensais apurados no Simei (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica. Esta funcionalidade também está disponível pLeia mais
É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao
Microempreendedor Individual – MEI pagar os valores mensais apurados no Simei (INSS,
ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa Física ou
Jurídica. Esta funcionalidade também está disponível para débitos de parcelamento
convencional e especial (não para o PERT-MEI)
Atenção: o MEI que optar pelo débito automático:
Ver menos. não precisa emitir o DASMEI, salvo se receber benefício previdenciário – ver Manual
do PGMEI; e
. não está desobrigado de declarar a DASN-Simei, de que trata a Pergunta 3.9.
Para orientações sobre esse assunto, ver o Manual do Débito Automático do MEI.
O MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero?
Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os valores , ainda que esteja inativoLeia mais
Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei,
porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale
dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os
valores , ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.
Notas:
1. Caso o MEI pretenda voltar à atividade, mas perceba que é melhor sair do Simei,
pode pedir o desenquadramento , com efeitos a partir de janeiro.
2. Caso o MEI decida encerrar definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da
inscrição no cadastro (CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor.
3. O desenquadramento do Simei ou a baixa da inscrição no CNPJ não implicam
Ver menoscancelamento do valor fixo devido no período de opção pelo Simei.
Quais obrigações acessórias estão previstas para o MEI?
Boa Tarde, ficamos felizes por sua pergunta. Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias; • Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, ondLeia mais
Boa Tarde, ficamos felizes por sua pergunta.
Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário
emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;
• Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de
2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de
entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou
prestação de serviços emitidas;
• Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-Simei;
• Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.
(Base normativa: art. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Notas:
Ver menos. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração
Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
. Em relação ao Relatório Mensal de Receitas Brutas, a obrigação do MEI é mantê-lo,
para apresentação apenas quando solicitado pelo Fisco.
. Não confundir a DASN-Simei, exclusiva para o MEI optante pelo Simei, com a antiga
DASN, que era para os outros optantes pelo Simples Nacional declararem até o anocalendário de 2011.
. Não confundir a DASN-Simei com a Declaração Única do MEI (Dumei), que ainda não
foi instituída. Somente quando o for, ela a substituirá.
. Eventual inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-Simei.
. O fato de ser MEI não é suficiente para obrigar ou desobrigar o contribuinte de
apresentar declaração de imposto de renda pessoa física. Caso ele se enquadre em
qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de declarar, de acordo com a legislação
federal pertinente, deverá fazê-lo.
. O MEI só está desobrigado de usar o eSocial e apresentar RAIS se não contratar
empregado.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Boa Tarde, muito obrigado pela sua pergunta . O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Nota: 1. InLeia mais
Boa Tarde, muito obrigado pela sua pergunta .
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará
obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ,
salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Nota:
Ver menos1. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir
mercadorias ou serviços com documento fiscal.
O MEI pode emitir nota fiscal avulsa?
Boa Tarde , obrigado pela sua pergunta . A nota fiscal avulsa é aquela emitida por quem não é obrigado a emitir documentos fiscais. O MEI pode emiti-la, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal.
Boa Tarde , obrigado pela sua pergunta .
A nota fiscal avulsa é aquela emitida por quem não é obrigado a emitir documentos fiscais. O
Ver menosMEI pode emiti-la, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal.