1. Resposta foi editada

    Para ser microempreendedor individual (MEI) é preciso exercer uma atividade que esteja enquadrada na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE. Nem todas as atividades são permitidas ao microempreendedor individual. Muitas vezes, o profissional trabalha por conta própria, temLeia mais

    Para ser microempreendedor individual (MEI) é preciso exercer uma atividade que esteja enquadrada na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE.

    Nem todas as atividades são permitidas ao microempreendedor individual. Muitas vezes, o profissional trabalha por conta própria, tem faturamento máximo de R$ 81.000,00, mas sua profissão não se enquadra na categoria MEI.

    Ao se registrar como microempreendedor individual é possível cadastrar até 16 atividades no CNPJ, sendo 1 como atividade principal e 15 como atividade secundária. Anualmente algumas atividades são extintas e outras são inseridas para cadastro, no Portal do Empreendedor é possível ver todas as atividades permitidas para esse ano.

    Empregada, diarista, cuidadora e babá

    A profissão de babá ou cuidadora de crianças não está diretamente permitida nas atividades do MEI, mas é possível se registrar com outras atividades similares, como por exemplo, diarista independente (código 9700-5/00).

    Essa atividade pode se encaixar para babás, camareiras, caseiros, cozinheiros domésticos, governantas, passadeiras, entre outras atividades que estejam relacionadas a serviços domésticos.

    Segundo a Lei Complementar 150 Art. 1º, pode se encaixar em serviços domésticos todos os profissionais que prestam serviço mais de duas vezes por semana na casa do empregador e que o mesmo não obtenha lucro sobre isso.

    Entre os cuidadores, apenas as atividades Cuidador de Animais (pet sitter) Independente (9609-2/08) e Cuidador de Idosos e Enfermos Independente (8712-3/00) estão liberadas, mas babá ou cuidadora de crianças ainda não compõe a lista.

     

    Leia nossos artigos sobre MEI para saber mais!

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  2. Resposta foi editada

    Para o microempreendedor individual (MEI) que quer vender produtos a consignação entre MEIs é uma boa forma de investir na empresa ampliando o portfólio de produtos e ter maior diversidade de oferta. A estratégia de revenda por consignação é ótima oportunidade para quem quer ampliar o faturamento, mLeia mais

    Para o microempreendedor individual (MEI) que quer vender produtos a consignação entre MEIs é uma boa forma de investir na empresa ampliando o portfólio de produtos e ter maior diversidade de oferta.

    A estratégia de revenda por consignação é ótima oportunidade para quem quer ampliar o faturamento, mas não quer correr tantos riscos com investimento, já que o consignatário paga apenas pelos produtos que vendeu e os que não foram vendidos podem ser devolvidos ao consignante.

    Consignação entre MEIS

    Sim, é possível fazer consignação entre MEIs. Para a formalização é importante fazer um contrato que registra as informações acordadas entre ambas as partes, como valor de comissão da revenda e prazo para o acerto de contas, geralmente de um mês, que também serve para devolver produtos ou reabastecer estoque.

    Na hora do repasse de produtos entre consignante e consignatário é preciso emitir uma Nota Fiscal de Venda por Consignação, que gera movimentação financeira sem alteração de estoque, mas que consta informações como preços de produtos e quantidades de peças que estão sendo repassadas.

    A cada movimentação de produto é preciso também emitir outros formatos de notas fiscais, de consignação entre MEIs. O processo funciona da seguinte maneira:

    1. Consignante envia a mercadoria para o revendedor e emite uma Nota de Remessa em Consignação.

    2. Se houver reajuste no preço das mercadorias consignadas deve ser feita uma nota complementar de Remessa em Consignação.

    3. Quando o revendedor vende alguma mercadoria, deve emitir duas notas:

    3.1 Uma de Venda de Mercadoria Recebida em Consignação Mercantil para o cliente final

    3.2 Outra de Devolução Simbólica de Mercadoria Recebida Em consignação para o fornecedor.

     

    Em contrapartida, o fornecedor deve emitir a Nota de Venda de Mercadoria Remetida em Consignação Mercantil para o revendedor.

    1. Quando não há vendas, o revendedor precisa devolver as mercadorias em consignação através da Nota de Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação.

     

    Consignante X consignatário

    A consignação entre MEIs é conveniente para todos os envolvidos e existem diversas vantagens tanto para o consignante, quanto para o consignatário.

    Caso os produtos não sejam vendidos durante o período estabelecido, os mesmos voltam para o consignante, que pode reivindicá-lo se perceber que a parceria não está dando certo.

    Uma das vantagens de ser consignante é que pode distribuir seus produtos para diversas empresas, aumentando mais a exposição e alcance de seus produtos sem pagar nada por isso e conquistar ainda mais clientes.

    A vantagem de ser consignatário é que não é preciso comprar os produtos previamente para revendê-los. Você pega os produtos para comercialização e recebe pelos produtos vendidos, podendo devolver aqueles que não foram vendidos ao consignante, sem pagar nada por isso.

    Mercadorias em consignação

    Ao efetuar vendas de mercadorias em consignação analise bem o fornecedor que irá pegar os produtos. Como estará na linha de frente é importante que os produtos fornecidos tenham qualidade, para gerar credibilidade e confiança com os clientes.

    Antes de fazer a consignação entre MEIs teste bem os produtos para saber se realmente são bons, se terão uma boa margem de lucro e se a comissão que receberá compensará todo o processo.

    Além disso, tente obter o máximo de informações possíveis sobre os produtos, para que não existam dúvidas quando for vender ao consumidor final, caso ele faça algum questionamento sobre sua funcionalidade, procedimento e qualidade.

    Esta resposta te ajudou a entender consignação entre MEIs? Nosso blog está cheio de artigos que podem ajudar ainda mais.

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  3. Resposta foi editada

    Vamos ajudar você com as dúvidas sobre o cancelamento do MEI. Um MEI pode ser cancelado ou suspenso por diversas motivos e muitos vezes é porque o microempreendedor não está cumprindo com suas obrigações fiscais. Se você tem empresa aberta configurada como MEI e está parada, pretende retomá-la, masLeia mais

    Vamos ajudar você com as dúvidas sobre o cancelamento do MEI.

    Um MEI pode ser cancelado ou suspenso por diversas motivos e muitos vezes é porque o microempreendedor não está cumprindo com suas obrigações fiscais.

    Se você tem empresa aberta configurada como MEI e está parada, pretende retomá-la, mas não sabe como está a situação da sua empresa, é possível saber se o MEI está vigente, cancelado ou suspenso.

    Como o MEI é cancelado

    A falta de pagamento do DAS ou a falta da Declaração Anual pode configurar no cancelamento do MEI. O CNPJ fica cancelado por 30 dias para que o microempreendedor possa quitar as dívidas atrasadas.

    Se a dívida não for quitada no período de 30 dias, o haverá o cancelamento do MEI e a empreendedor perde o CNPJ. Os CNPJs que forem cancelados não podem ser reativados, mas é possível abrir um novo MEI se ainda tiver interesse em ser microempreendedor.

    Como descobrir se o MEI está vigente

    Para saber se o MEI está vigente basta acessar o Portal do Empreendedor para ver a situação do seu CNPJ.

    Informe o número do seu CNPJ ou CPF e o sistema irá dar mostrar automaticamente a situação do seu cadastro.

    Como evitar o cancelamento

    Se ainda não foi cancelado, mas está irregular, é bom evitar o cancelamento do MEI.

    Para evitar o cancelamento do MEI, acesse o Portal do Empreendedor e verifique se existe algum pagamento pendente. Se houver, regularize para que seu CNPJ continue em dia.

    Se a dívida for alta é possível parcelar em até 60 meses, com valor mínimo de R$50 por prestação.

    MEI atrasado e Auxílio Emergencial

    Devido a situação econômica causada pelo coronavírus, o governo federal disponibilizou um auxílio emergencial de R$ 600 durante três meses para microempreendedores individuais, desempregados e autônomos.

    O MEI que estiver com algum pagamento da DAS atrasado não será prejudicado na solicitação do benefício, portanto, é possível fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial, desde que se enquadre nos requisitos. Acesse nosso blog para ter mais informações sobre o auxílio emergencial.

    Conseguimos esclarecer suas dúvidas sobre cancelamento do MEI? Fique atento ao nosso blog para saber mais sobre MEI.

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  4. Resposta foi editada

    É importante lembrar que quem possui carteira assinada não tem direito ao benefício. Porém, mães chefes de família, sem cônjuge, que sejam responsáveis pelo lar e com filhos de até 18 anos recebem duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00 por parcela. Caso algum outro membro da famíLeia mais

    É importante lembrar que quem possui carteira assinada não tem direito ao benefício.

    Porém, mães chefes de família, sem cônjuge, que sejam responsáveis pelo lar e com filhos de até 18 anos recebem duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00 por parcela.

    Caso algum outro membro da família seja um trabalhador informal, esteja desempregado ou trabalhe como MEI, o mesmo também poderá receber o auxílio emergencial de R$ 600, desde que não seja companheiro ou esposo da mãe.

    Em um cenário em que a mãe é chefe do lar e ainda tenha mais algum membro da família que se enquadre em receber os benefícios, a família pode receber duas cotas do auxílio emergencial, chegando a até R$ 1.800,00 em cada parcela, sendo R$ 1.200,00 da mãe e R$ 600 do outro membro, que pode ser tio, sobrinho ou irmãos que moram juntos.

    Uma das regras para receber o auxílio emergencial é ter mais de 18 anos. Mas agora, mães menores de idade também estão aptas a receber o benefício.

    Quem pode receber o auxílio emergencial?

    O benefício do auxílio emergencial oferecido pelo governo federal durante a pandemia do coronavírus é direcionado a profissionais autônomas, informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEI). Mas, além disso, o cidadão precisa se enquadrar em outros critérios.

    As famílias cadastradas no CadÚnico e que já recebem Bolsa Família e que se enquadram nos critérios acima não precisam fazer solicitação para o governo, pois já receberão o benefício automaticamente.

    Caso você não tenha cadastro no CadÚnico, nem recebe Bolsa Família é possível fazer a solicitação no site ou aplicativo da caixa Auxilio Emergencial.

    É preciso preencher todos os dados corretamente na hora do cadastro, pois não é possível editar os dados após fazer a solicitação. Depois disso, aguarde para saber se você foi aprovado ou não para receber o benefício.

    Caso tenha mais dúvidas, o Sebrae está esclarecendo diversas dúvidas sobre o auxílio emergencial. Fique atento ao nosso blog!

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  5. Resposta foi editada

    Sim. O limite para manter o CNPJ ativo e regularizado é de dois anos. Se o MEI estiver em atraso e não for regularizado nesse período o microempreendedor perde o CNPJ e não é possível reativá-lo. Consequências de atrasar o MEI Entre as consequências de atrasar o pagamento dos boletos DAS do MEI estãLeia mais

    Sim. O limite para manter o CNPJ ativo e regularizado é de dois anos. Se o MEI estiver em atraso e não for regularizado nesse período o microempreendedor perde o CNPJ e não é possível reativá-lo.

    Consequências de atrasar o MEI

    Entre as consequências de atrasar o pagamento dos boletos DAS do MEI estão:

      • Levará mais tempo para se aposentar: Quando o MEI paga o DAS ele tem alguns benefícios, como se aposentar por idade. Se o MEI deixa de pagar o DAS está atrasando a sua aposentadoria, já que o mês do atraso não entra no cálculo.
      • Perde benefícios previdenciários: Assim como atrasar o pagamento do MEI pode deixar o microempreendedor em desvantagem com a aposentadoria, também pode perder outro benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros benefícios.
      • Barreira de empréstimo em banco público: O CNPJ que estiver inadimplente pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e ter dificuldade de conseguir empréstimo em banco públicos.
      • Multas e juros: Ao atrasar o pagamento do DAS, também paga juros e multa quando for regularizar a situação de 0,33% por dia de atraso limitada a 20% do valor do boleto.

    Cancelamento de CNPJ

    Se o MEI atrasar por dois anos sem pagar o DAS e sem fazer o DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) pode perder o CNPJ, mas antes ele fica cancelado por 30 dias.

    Se ainda assim, a dívida não for quitada no período de 30 dias, haverá o cancelamento e a pessoa perde o CNPJ. Os CNPJs que forem cancelados não podem ser reativados.

    Mas, é possível abrir um novo MEI caso, ainda tenha interesse em ser microempreendedor, porém perderá todo o tempo de contribuição do CNPJ anterior.

    Como reativar ou renegociar?

    Não é possível reativar um CNPJ cancelado. Caso o microempreendedor queira reabrir o negócio será preciso abrir um novo cadastro, adquirindo assim um novo CNPJ.

    Mas, mesmo com o CNPJ cancelado é importante fazer o acerto de contas com a Receita Federal e pagar as todas as dívidas existentes.

      1. Acesse o Portal do Empreendedor e verifique suas guias do DAS atrasadas;
      2. Gere o documento de quitação da dívida;
      3. Também no Portal do Empreendedor verifique as DASN-SIMEI (Declaração Anual) que não foram emitidas e faça as declarações atrasadas.

    Caso não consiga pagar à vista é possível parcelar a dívida em até 60 meses, com valor mínimo de R$50 por prestação.

    Confira nossos outros conteúdos sobre MEI!

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  6. Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior. Neste caso, é preciso informar que o faturamento foi de R$ 0,00 (ou seja, sem faturamento), nos camposLeia mais

    Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior.

    Neste caso, é preciso informar que o faturamento foi de R$ 0,00 (ou seja, sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

    Quem precisa enviar a DASN-SIMEI 2020?

    Todo MEI que esteve como CPNJ ativo até 31 de dezembro de 2019 deve enviar a DASN-SIMEI 2020.

    Mesmo que sem faturamento nenhum é importante fazer a declaração anual do MEI para que o governo consiga avaliar a regularidade do negócio e atualizar os dados sobre empreendedorismo no país.

    Caso o MEI não faça a sua declaração anual do DASN-SIMEI, mesmo que o faturamento seja de R$ 0,00, pode perder benefícios como aposentadoria, auxílio maternidade, previdência social entre outros benefícios do microempreendedor individual.

    Qual o prazo de envio da DASN-SIMEI 2020?

    O prazo para o envio da declaração anual do DASN-SIMEI 2020 seria até o final de maio. Entretanto, devido o cenário mundial com COVID-19, o prazo para o envio da declaração anual foi estendido para o dia 30 de junho, conforme informação da receita, publicada no dia 25 de março de 2020.

    Para fazer o envio da Declaração Anual não é preciso sair de csa. A emissão é feita somente pela internet no site Portal do Empreendedor e de forma gratuita. O próprio microempreendedor pode fazer e não precisa pagar nada por isso.

    Se o MEI perder o prazo do envio da Declaração Anual de Faturamento, ainda pode fazer a emissão da DASN-SIMEI, mas haverá multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

    Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, há redução de 50% da multa, totalizando R$ 25,00.

    Tem mais dúvidas sobre MEI? Acesse nosso blog!

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  7. Assim como foi criado o auxílio emergencial, devido a pandemia do coronavírus, também foi criado um projeto de crédito para microempresas. Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), o crédito vale para microempresas que tiveram faturamento anual de de R$ 360 mLeia mais

    Assim como foi criado o auxílio emergencial, devido a pandemia do coronavírus, também foi criado um projeto de crédito para microempresas.

    Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), o crédito vale para microempresas que tiveram faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões em 2019.

    O objetivo em fornecer esse crédito para microempresas é garantir principalmente que os salários dos funcionários sejam pagos sem maiores prejuízos para todas as partes e que não tenha atrasos em pagamento de despesas como água, luz, gás e internet.

    Como funciona o crédito para microempresa?

    O Pronampe permite que microempresas tomem crédito em valor equivalente a 50% de seu faturamento anual em 2019. Sendo assim:

    • Microempresas (faturamento de até R$ 360 mil): o limite será de R$ 180 mil
    • Pequenas empresas (faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões): o limite será de R$ 2,4 milhões.

    As empresas que adquirirem o crédito terão 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo, com juros de  3,75% ao ano – taxa de juros equivalente ao CDI e mais baixas que as tradicionais. 

    Em contrapartida, os negócios que aderirem ao crédito para microempresa não poderão demitir os colaboradores sem justa causa, entre o período da data da contratação e 60 dias após o recebimento do crédito.

    As empresas que tiverem interesse em adquirir a linha de crédito serão analisadas pelas instituições financeiras responsáveis. Empresas com dívidas previdenciárias não terão acesso a linha de crédito emergencial, a não ser que quitem a dívida com a assistência social.

    Como acessar o crédito para microempresa?

    Para acessar o crédito para microempresa é preciso solicitar o financiamento do crédito diretamente com um agente financeiro credenciado pelo BNDS. 

    O BNDS disponibilizou uma lista completa com os agentes financeiros credenciados, entre os mais conhecidos estão os bancos públicos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que serão responsáveis por fazer as operações e repassar os recursos para os demais bancos.

    A solicitação de crédito para microempresa pode ser feita até o dia 30 de junho.

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  8. Famílias que recebem o “Merenda em Casa”, programa do estado de São Paulo, podem também receber o Auxílio Emergencial, programa do governo federal, desde que atenda aos requisitos exigidos para adquirir o benefício. Quem tem direito ao merenda em casa? Estas são as pessoas que tem direito a receberLeia mais

    Famílias que recebem o “Merenda em Casa”, programa do estado de São Paulo, podem também receber o Auxílio Emergencial, programa do governo federal, desde que atenda aos requisitos exigidos para adquirir o benefício.

    Quem tem direito ao merenda em casa?

    Estas são as pessoas que tem direito a receber o auxílio Merenda em Casa, programa do governo do estado de São Paulo:

    • Famílias com renda mensal de até 89 reais por pessoa cadastradas no CadÚnico 
    • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com alunos na rede estadual de São Paulo.

    Serão R$55,00 mensais pagos por aluno durante o período de suspensão de aulas.

    Para receber o benefício do programa Merenda em Casa:

    • Baixe o aplicativo PicPay (o pagamento é feito por esse app)
    • Faça o cadastro no app (lembre-se que o cadastro deve ser feito pela pessoa responsável pelo saque do Bolsa Família ou pelo Responsável da Unidade Familiar no CadÚnico)

    Pronto, o dinheiro cairá nessa conta aberta no PicPay dentro do prazo estabelecido. Para ter acesso ao dinheiro, você:

    • Pode sacar em qualquer caixa do Banco24Horas
    • Usar em máquinas de cartão de crédito
    • Transferir o dinheiro para outras contas

    Tudo isso sem taxas!

    Lembrando: quem tem direito ao auxílio emergencial?

    Além do programa Merenda em Casa do estado de São Paulo, há também o auxílio emergencial de R$ 600, podendo chegar até R$ 1.200,00, fornecido pelo governo federal.

    Quem tem direito ao auxílio emergencial são:

    • Pessoas maiores de 18 anos
    • Profissionais que não têm emprego formal com carteira assinada
    • Cidadãos que não recebem benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria ou qualquer outro programa de renda do governo que não seja o Bolsa Família
    • Profissionais que não tiveram rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 em 2018
    • Família com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou  renda de R$ 552,50 por cada membro da família

    Caso o solicitante não atenda a esses requisitos não terá o direito ao benefício do auxílio emergencial. 

    Ao solicitantes que se cadastraram no auxílio emergencial mas tiveram o pedido negado por dados inconclusivos, é possível fazer um novo cadastro informando os dados corretos e aguardar uma nova aprovação.

    Se sua família atende os requisitos do Merenda em Casa e também do Auxílio Emergencial, pode receber os dois benefícios simultaneamente.

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  9. Resposta foi editada

    Não é obrigatório ser MEI. O auxílio do governo é destinado a microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores informais, autônomos ou pessoas desempregadas com famílias em situações vulneráveis. Quais são os requisitos para o MEI receber o auxílio? Atenção! Não basta apenas ser MEI para receberLeia mais

    Não é obrigatório ser MEI. O auxílio do governo é destinado a microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores informais, autônomos ou pessoas desempregadas com famílias em situações vulneráveis.

    Quais são os requisitos para o MEI receber o auxílio?

    Atenção! Não basta apenas ser MEI para receber o auxílio do governo de R$ 600. É preciso checar se o empreendedor está dentro de outros requisitos exigidos pelo governo para receber o auxílio. Eles são:

    • Ser maior de 18
    • Não ter emprego formal com carteira assinada
    • Não receber benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria ou qualquer outro programa de renda do governo que não seja o Bolsa-Família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 em 2018
    • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou  renda de R$ 552,50 por cada membro da família

    Lembrando que a medida deve fornecer 3 parcelas e o valor do benefício poderá ser pago para até dois membros da mesma família, podendo chegar a R$ 1.200 mensais. Mães solos e chefes de família também terão direito a R$ 1.200.

    Como receber o benefício?

    Caso você solicite o auxílio do governo, se encaixe nos critérios exigidos pelo programa,  e esteja inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, irá receber o benefício automaticamente.

    A partir das informações do CadÚnico os beneficiários do programa Bolsa Família também serão enquadrados automaticamente. Por isso não precisam realizar o cadastro.

    Os trabalhadores que não estiverem inscritos no Cadastro Único podem se cadastrar através do site ou pelo aplicativo do Auxílio Emergencial.

    É importante lembrar que o cadastro não garante o recebimento do benefício!

    O Governo Federal irá avaliar as informações de cada solicitante. O auxílio do governo só será liberado após a aprovação. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.

    Para saber mais sobre o auxílio do governo você pode acessar os conteúdos do nosso site!

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  10. Resposta foi editada

    Para saber se você foi aprovado ou não no auxílio emergencial fornecido pelo governo basta entrar no aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal “Caixa Auxílio Emergencial” para acompanhar a sua solicitação. Também é possível saber se foi aprovado ou não no auxílio emergencial através do telefoLeia mais

    Para saber se você foi aprovado ou não no auxílio emergencial fornecido pelo governo basta entrar no aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal “Caixa Auxílio Emergencial” para acompanhar a sua solicitação.

    Também é possível saber se foi aprovado ou não no auxílio emergencial através do telefone 111, disponibilizado para que as pessoas possam tirar suas dúvidas.

    Em alguns casos, se o auxílio não for aprovado ou ainda estiver em análise, algumas informações podem aparecer:

    Pedido Negado: se aparecer a mensagem “benefício não aprovado”, mas você acredita que está dentro dos critérios solicitados, conteste e faça uma nova solicitação.

    Dados inconclusivos: Nesse caso, faça também uma nova solicitação informando todos os dados solicitados na hora do cadastro.

    Motivos que deixam os dados inconclusivos:

     

    1. Falar que é chefe de família e não indicar os outros membros que fazem parte dela
    2. Não informar o sexo
    3. Inserir dados errados de membro da família, como CPF e data de nascimento
    4. Divergência de cadastro entre membros da mesma família
    5. Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito

     

    Outra dica é atualizar o aplicativo, que ganhou uma nova versão e agora está mais completo.

    O que fazer se seu auxílio emergencial ainda estiver em análise?

    Caso a solicitação do seu auxílio emergencial ainda esteja em análise é preciso aguardar mais um pouco para que sua solicitação seja avaliada pela Caixa.

    Confira sempre no aplicativo até que a solicitação do seu auxílio emergencial esteja com a informação “Aprovado”. Para checar se foi aprovado ou não no auxílio emergencial, siga os seguintes passos no app ou no site:

     

    1. Abra o aplicativo Auxílio Emergencial no seu celular ou acesse o site
    2. Clique no botão “Acompanhe sua solicitação”
    3. Em seguida forneça seu CPF conforme solicitado
    4. Com o CPF inserido você receberá um código no celular via SMS
    5. Adicione o código recebido corretamente e clique em continuar
    6. Pronto! Será exibida uma tela com mensagem de sua situação atual e você saberá se foi aprovado ou não no auxílio emergencial.

     

    Para mais informações sobre o auxílio emergencial acesse nosso site. O Sebrae pode ajudar você!

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  11. Resposta foi editada

    Se você precisa de empréstimo rápido, sem complicação e sem burocracia é possível solicitar crédito no Banco do Povo. Lançado pelo Governo do estado de São Paulo, o programa destinado à produtores rurais permite que esses profissionais possam acessar com facilidade diferentes linhas de crédito paraLeia mais

    Se você precisa de empréstimo rápido, sem complicação e sem burocracia é possível solicitar crédito no Banco do Povo.

    Lançado pelo Governo do estado de São Paulo, o programa destinado à produtores rurais permite que esses profissionais possam acessar com facilidade diferentes linhas de crédito para que o negócio cresça e se posicione no mercado.

    Veja a seguir as exigências para a aquisição dos créditos e os limites oferecidos para cada tipo de beneficiário. Confira:

    Exigências para a aquisição dos créditos

    Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas podem fazer aquisição de créditos no Banco do Povo. Para isso, é preciso ficar atento a algumas exigências:

    Pessoas físicas (não precisam de CNPJ):

    • Ter alguma atividade produtiva em qualquer dos municípios que abrange o Banco do Povo Paulista (BPP);
    • Ter residência ou ter um empreendimento ativo há pelo menos 2 anos em algum destes municípios.

    Pessoas jurídicas (aquelas que possuem CNPJ)

    • Não ter nenhum tipo de restrições cadastrais em nenhum órgão, como o SCPC, SERASA ou CADIN do Estado;
    • O faturamento bruto da empresa deve ser de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
    • As garantias exigidas são um fiador, e a alienação fiduciária para o caso de veículos rodoviários, carretas, e outros como motocicletas, ciclomotores e trailers.

    Limites dos Créditos

    Os limites para solicitar crédito no Banco do Povo vão depender se o beneficiário é pessoa física, jurídica ou alguma associação cooperativa. Veja a seguir os limites de créditos disponíveis para cada perfil:

    • Produtor Informal Pessoa Física:
      • 1º crédito: limite até R$ 3000;
      • 2º crédito: limite até R$ 4000;
      • 3º crédito em diante: limite de R$ 5000.

     

    •  Para Produtor Formal Pessoa Jurídica (com CNPJ).
      • 1º crédito: poderá solicitar um empréstimo por um valor de até R$ 7500;
      • 2º crédito: pode ser um valor de até R$ 10 mil;
      • 3º crédito: limite de até R$ 15 mil;
      • 4º crédito ou mais: haverá até R$ 20 mil para solicitar em crédito.

     

    • Associações e Cooperativas
      • Desde a primeira vez em que é solicitado o crédito, o limite será de até R$ 25 mil.

    Empreendedores informais

    Para solicitar o crédito no Banco do Povo, os empreendedores informais devem apresentar CPF e RG em nome do cliente. Se houver cônjuges ou sócios, também será preciso apresentar o documento deles.

    Os empreendedores informais também devem apresentar outros documentos, como:

    • Comprovante de endereço atualizado
    • Orçamento do bem que se deseja financiar
    • Extrato bancário ou cartão da conta em nome da empresa
    • Certidão de casamento (caso o solicitante seja casado)

    Agora que você já sabe como solicitar crédito no Banco do Povo, conheça as linhas de crédito oferecidas pelos principais bancos brasileiros.

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  12. Por conta dos fortes impactos econômicos ocasionados pelo novo coronavírus, o governo tem lançado alguns planos de incentivos e emergenciais para tentar proteger as empresas. Apesar de não ter essa finalidade, um dos incentivos mais conhecidos até o momento é o auxílio emergencial, destinado aos MEILeia mais

    Por conta dos fortes impactos econômicos ocasionados pelo novo coronavírus, o governo tem lançado alguns planos de incentivos e emergenciais para tentar proteger as empresas.

    Apesar de não ter essa finalidade, um dos incentivos mais conhecidos até o momento é o auxílio emergencial, destinado aos MEIs, profissionais informais e outras classes de pessoas físicas.

    O intuito principal deste auxílio é ajudar os profissionais informais e autônomos que foram impactados diretamente pelo isolamento social.

    Logo, esse benefício não é destinado às demais categorias empresariais. Mas se esse for o seu caso, saiba que existem outros pacotes já disponíveis.

    Neste artigo, vamos te mostrar o que são e como funcionam esses outros pacotes emergenciais para quem possui uma empresa, seja ela ME ou outra. Confira!

    O que é o crédito emergencial e como este benefício pode ajudar as Pequenas e Médias Empresas

    O crédito emergencial, como o próprio nome sugere, é uma linha de crédito liberada pelo governo para dar suporte aos micro, pequenos e médios empresários neste momento de pandemia.

    O benefício para ME foi aprovado no dia 7 de abril pelo Senado e visa atender empresas cuja receita vai até 4,8 milhões de reais.

    Onde esse crédito pode ser solicitado

    A linha de crédito emergencial é operada pela Caixa e pelo Banco do Brasil que serão responsáveis por fazer o repasse dos benefícios aos demais bancos e cooperativas que ofertarem o serviço.

    Sendo assim, o benefício poderá ser contratado diretamente nos bancos convencionais que disponibilizarem esta opção.

    O prazo estimado para o ME realizar a solicitação, segundo o texto aprovado no Senado, vai até o dia 30 de junho.

    O pagamento poderá ser parcelado em até 36 meses com uma taxa de juros de 3,75% ao ano.

    E como funciona a MP de redução salarial dos funcionários das pequenas e médias empresas?

    A MP 936 é outra medida que tem como objetivo, não apenas proteger os empregos, mas reduzir o peso da folha de pagamento das empresas.

    Essa medida oferece a possibilidade de reduzir os salários dos funcionários em 25%, 50% e 70%.

    Nesse caso, o governo fará a complementação do valor referente ao que foi reduzido.

    Os pedidos de solicitação do devem ser encaminhados através do site e aplicativo “Empregador Web” com os dados das contas dos funcionários que precisarão ter os salários complementados.

    Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado!

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