Thiago Camara
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Coronavírus- Duas cotas do auxílio emergencial?

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Minha irmã é mãe solteira de 3 filhos de dois pais diferentes. Ela recebe ajuda apenas do pai do menino, o pai das duas meninas não ajuda. Ela tem direito a receber duas cotas do auxílio?

Obs: Ela trabalha a pouco tempo de carteira assinada. Recebe o mínimo e recebe bolsa família.

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    É importante lembrar que quem possui carteira assinada não tem direito ao benefício.

    Porém, mães chefes de família, sem cônjuge, que sejam responsáveis pelo lar e com filhos de até 18 anos recebem duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00 por parcela.

    Caso algum outro membro da família seja um trabalhador informal, esteja desempregado ou trabalhe como MEI, o mesmo também poderá receber o auxílio emergencial de R$ 600, desde que não seja companheiro ou esposo da mãe.

    Em um cenário em que a mãe é chefe do lar e ainda tenha mais algum membro da família que se enquadre em receber os benefícios, a família pode receber duas cotas do auxílio emergencial, chegando a até R$ 1.800,00 em cada parcela, sendo R$ 1.200,00 da mãe e R$ 600 do outro membro, que pode ser tio, sobrinho ou irmãos que moram juntos.

    Uma das regras para receber o auxílio emergencial é ter mais de 18 anos. Mas agora, mães menores de idade também estão aptas a receber o benefício.

    Quem pode receber o auxílio emergencial?

    O benefício do auxílio emergencial oferecido pelo governo federal durante a pandemia do coronavírus é direcionado a profissionais autônomas, informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEI). Mas, além disso, o cidadão precisa se enquadrar em outros critérios.

    As famílias cadastradas no CadÚnico e que já recebem Bolsa Família e que se enquadram nos critérios acima não precisam fazer solicitação para o governo, pois já receberão o benefício automaticamente.

    Caso você não tenha cadastro no CadÚnico, nem recebe Bolsa Família é possível fazer a solicitação no site ou aplicativo da caixa Auxilio Emergencial.

    É preciso preencher todos os dados corretamente na hora do cadastro, pois não é possível editar os dados após fazer a solicitação. Depois disso, aguarde para saber se você foi aprovado ou não para receber o benefício.

    Caso tenha mais dúvidas, o Sebrae está esclarecendo diversas dúvidas sobre o auxílio emergencial. Fique atento ao nosso blog!