1. Weverton, obrigado por tirar um tempo para me responder. Então, segundo o site do G1 (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/07/como-receber-o-auxilio-emergencial.ghtml) é necessário o cumprimento de apenas uma das seguintes condições: ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor IndiviLeia mais

    Weverton, obrigado por tirar um tempo para me responder. Então, segundo o site do G1 (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/07/como-receber-o-auxilio-emergencial.ghtml)

    é necessário o cumprimento de apenas uma das seguintes condições:

    • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
    • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
    • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
    • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

    A minha dúvida essencial é se me enquadro na terceira ou não, para isso tenho que saber se os ganhos da minha família são ou não contabilizados, já que moro sozinho, conforme coloquei na pergunta inicial. Você sabe me dizer se sim ou não, ou se a informação do G1 está errada?

    Além disso, onde posso acessar essa lista de beneficiários? Grato!

     

     

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