1. Olá Leandro! O STJ afastou a aplicabilidade do Código do Consumidor em contratos de franquias, mas o Código Civil pode ser usado. Trata-se de vícios redibitórios pelo que você traz: Dos Vícios Redibitórios Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ouLeia mais

    Olá Leandro!

    O STJ afastou a aplicabilidade do Código do Consumidor em contratos de franquias, mas o Código Civil pode ser usado. Trata-se de vícios redibitórios pelo que você traz:

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Nestes casos, você pode pleitear judicialmente a execução do contrato com pedido de substituição do projeto (ou reparação definitiva) com base na suspensão do prazo da garantia (art. 446).  Pode ainda usar o art. 442 em caso de você promover o reparo ou ainda, usar o artigo 441 para pleitear a troca do projeto ou equipamento.

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  2. Resposta foi editada

    Caso as contestações no aplicativo ou site do governo não sejam aceitas, as únicas alternativas são recursos judiciais ou extrajudiciais. Se você conseguir acessar a Defensoria Pública da União mais perto de você. Essa é a alternativa gratuita para resolução do problema. Você ainda pode contratar umLeia mais

    Caso as contestações no aplicativo ou site do governo não sejam aceitas, as únicas alternativas são recursos judiciais ou extrajudiciais.

    Se você conseguir acessar a Defensoria Pública da União mais perto de você. Essa é a alternativa gratuita para resolução do problema.

    Você ainda pode contratar um advogado online caso tenha dificuldade em acessar a defensoria.

    Não deixe de lutar por seus direitos.

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  3. Houve essa votação na quarta-feira 15/07. Mas, a emenda foi rejeitada pelo Plenário da Câmara do Deputados com a maioria dos votos. Ao todo, 309 votaram contra a prorrogação. Outros 123 votaram a favor. Não significa que ainda não possa ser prorrogado. Vai depender da "saúde" da retomada das atividaLeia mais

    Houve essa votação na quarta-feira 15/07. Mas, a emenda foi rejeitada pelo Plenário da Câmara do Deputados com a maioria dos votos. Ao todo, 309 votaram contra a prorrogação. Outros 123 votaram a favor.

    Não significa que ainda não possa ser prorrogado. Vai depender da “saúde” da retomada das atividades nos próximos meses. O Próprio Governo Federal pode decidir nesse sentido.

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  4. Olá Nira! Não há atividade específica no MEI para essas atividades, mas não é necessário isso. Como tesoureiros e secretários não caracterizam relação de emprego, é possível (legal) emitir recibos de pagamento por prestação de serviços por pessoa física. Espero ter ajudado.

    Olá Nira!

    Não há atividade específica no MEI para essas atividades, mas não é necessário isso. Como tesoureiros e secretários não caracterizam relação de emprego, é possível (legal) emitir recibos de pagamento por prestação de serviços por pessoa física.

    Espero ter ajudado.

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  5. O "Clube dos Canais" é o recurso do Youtube que permite aos criadores ganharem dinheiro com a contribuição mensal do público. As pessoas que seguem o seu canal podem pagar uma mensalidade para incentivar o Canal e ainda receber conteúdos e benefícios exclusivos. Existem algumas regras para ativar esLeia mais

    O “Clube dos Canais” é o recurso do Youtube que permite aos criadores ganharem dinheiro com a contribuição mensal do público. As pessoas que seguem o seu canal podem pagar uma mensalidade para incentivar o Canal e ainda receber conteúdos e benefícios exclusivos.

    Existem algumas regras para ativar essa função e seu canal tem que ser parceiro do Youtube (ter a opção de ganhar dinheiro com exibição de anúncios do tipo AdSense), além de cumprir outros requisitos.

    Esse vídeo abaixo explica bem

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  6. Essa é uma boa discussão. Ainda mais com o adventos dos aplicativos de entregas. Mas a regra aplicada desde os serviços de delivery das pizzarias é a Súmula 163 do STJ. SÚMULA 163 - O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTANEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARLeia mais

    Essa é uma boa discussão. Ainda mais com o adventos dos aplicativos de entregas. Mas a regra aplicada desde os serviços de delivery das pizzarias é a Súmula 163 do STJ.

    SÚMULA 163 – O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTANEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.

    Portanto o estado pode cobrar.

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  7. Pelas informações das lideranças do movimento, as reivindicações são: 1 - Aumento do valor por km " o lucro dos aplicativos aumentaram, mas nenhum reajuste foi repassado aos trabalhadores. 2 - Aumento do valor mínimo Reivindicam o aumento do valor mínimo de entrega para que possa ser compensado o deLeia mais

    Pelas informações das lideranças do movimento, as reivindicações são:

    1 – Aumento do valor por km
    ” o lucro dos aplicativos aumentaram, mas nenhum reajuste foi repassado aos trabalhadores.

    2 – Aumento do valor mínimo
    Reivindicam o aumento do valor mínimo de entrega para que possa ser compensado o deslocamento de cada um deles de moto ou bicicleta.

    3 – Fim dos bloqueios por meio dos aplicativos
    Segundo a categoria, aplicativos rastreiam participantes de protestos e movimentos e realizam bloqueios e desligamentos da plataforma

    4 – Fim da pontuação e restrição de local pela Rappi
    Para os entregadores, a pontuação força o trabalho a longas jornadas

    5 – Seguro de Roubo e Acidente e Auxílio Pandemia
    Mais seguridade em resumo.

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  8. Olá Rafael! Não há problemas porque a atividade de locação não exige que o item alugado seja de propriedade da empresa locadora.

    Olá Rafael!

    Não há problemas porque a atividade de locação não exige que o item alugado seja de propriedade da empresa locadora.

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  9. Bolsonaro falou hoje em 3 parcelas adicionais que somadas chegam a 1200 reais. Seriam 500 + 400 + 300 = 1.200. Veja o vídeo abaixo

    Bolsonaro falou hoje em 3 parcelas adicionais que somadas chegam a 1200 reais. Seriam 500 + 400 + 300 = 1.200. Veja o vídeo abaixo

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  10. Resposta foi editada

    Foi publicado neste 25/06 o calendário de pagamentos da terceira parcela do auxílio emergencial com diferenciação pra saque em dinheiro e aplicativo Caixa Tem: Calendário para saques em dinheiro 18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4ºLeia mais

    Foi publicado neste 25/06 o calendário de pagamentos da terceira parcela do auxílio emergencial com diferenciação pra saque em dinheiro e aplicativo Caixa Tem:

    Calendário para saques em dinheiro

    • 18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

    Calendário dos depósitos em contas digitais

    • 27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
    • 4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

    Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-428-de-25-de-junho-de-2020-263473206

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  11. A procura  está muito alta. O site até já saiu do ar. O trabalhador terá que procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício. A lista de endereços da Defensoria Pública pode ser acessada aqui: https://www.dpu.def.br/contaLeia mais

    A procura  está muito alta. O site até já saiu do ar.

    O trabalhador terá que procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício. A lista de endereços da Defensoria Pública pode ser acessada aqui: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.

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  12. Difícil imaginar serviços que ainda não existam online. Ainda mais agora na pandemia. Há ideias como walker talker que ainda não possui uma plataforma desse tipo de profissional. Pode ser uma ideia. Saiba mais em https://respostas.sebrae.com.br/walker-talker-o-que-faz/

    Difícil imaginar serviços que ainda não existam online. Ainda mais agora na pandemia. Há ideias como walker talker que ainda não possui uma plataforma desse tipo de profissional. Pode ser uma ideia. Saiba mais em https://respostas.sebrae.com.br/walker-talker-o-que-faz/

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