Antonio Cambraia
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O Estado do Ceará pode cobrar dos restaurantes ICMS sobre a taxa de entrega (delivery)?

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O Estado do Ceará pode cobrar dos restaurantes ICMS sobre a taxa de entrega (delivery)?
Agora nesse período de quarentena muitos restaurantes e outras negócios passaram a fazer entrega por delivery.

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1 Resposta

  1. Essa é uma boa discussão. Ainda mais com o adventos dos aplicativos de entregas. Mas a regra aplicada desde os serviços de delivery das pizzarias é a Súmula 163 do STJ.

    SÚMULA 163 – O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTANEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.

    Portanto o estado pode cobrar.