1. Boa tarde Lucimara. "A regulação do Microempreendedor Individual está contemplada no Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas, Lei N 123. Nesta, a Receita Federal é classificada como o órgão arrecadador das taxas e tributos do MEI. Importante destacar que o SEBRAE entra neste contexto do MEILeia mais

    Boa tarde Lucimara. “A regulação do Microempreendedor Individual está contemplada no Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas, Lei N 123. Nesta, a Receita Federal é classificada como o órgão arrecadador das taxas e tributos do MEI.

    Importante destacar que o SEBRAE entra neste contexto do MEI como ferramenta de apoio, realizando orientações e auxílios técnicos, além de capacitações em gestão empresarial. Os tributos pagos pelo MEI, o Portal do Empreendedor e do Simples Nacional não são de gestão do Sebrae, por isso não é possível verificarmos o que houve com o pagamento que você efetuou.

    No entanto, somos orientados que muitos contribuintes confundem o mês do vencimento com o do período de apuração (PA), alegando que possuem o comprovante de pagamento e no extrato aparece que não está pago. O DAS de um mês vence no dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se este cair num final de semana ou feriado. Por exemplo, o Período de Apuração 03/2018 venceu no dia 20/04/2018.

    Os responsáveis pelo Portal do Empreendedor também afirmam que a opção Consulta Extrato PGMEI apresenta uma tela com as informações das apurações e retificações realizadas, dos DAS que foram gerados e se consta pagamento. Caso haja mais de um DAS gerado de igual valor (valor do principal, sem multa/juros) para o mesmo Período de Apuração, basta que um esteja pago. Os demais ficam armazenados somente para fins de histórico.

    Além disso, informam que os pagamentos levam até 5 dias para serem reconhecidos pelo sistema.

    Dito isso, caso você não se enquadre em nenhuma dessas orientações acima, o aconselhamento diante da situação é, primeiramente, abrir um chamado no FALE CONOSCO do próprio Portal do Empreendedor para explanar a situação, pois pode ser apenas um problema técnico no site, que aparentemente não migrou a informação do seu pagamento para a base de dados do portal. O link para contato é https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx e você deve direcionar a manifestação para a SMPE – Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (MDIC), com o assunto MEI Microempreendedor Individual e assinalar que você quer falar com o órgão SMPE – Secretaria da Micro e Pequena Empresa (MDIC).

    Caso o problema não seja esse, é necessário agendar visita na Receita Federal, levando o comprovante de pagamento, documentos pessoais e da empresa, para solicitar a quitação do débito. O agendamento pode ser feito através do endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento

    Para auxiliar na solução você também pode enviar o fato ocorrido para o Fale com o Simples, disponível no Portal do Simples Nacional através do endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/FaleConosco.aspx

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  2. Boa tarde Patricia. O Sebrae possui uma ideia de negócio completa, com um guia detalhado sobre custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais, CNAE, planejamento e outros sobre como montar uma delicatessen. Acesse a Ideia de negócios em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/idLeia mais

    Boa tarde Patricia. O Sebrae possui uma ideia de negócio completa, com um guia detalhado sobre custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais, CNAE, planejamento e outros sobre como montar uma delicatessen.

    Acesse a Ideia de negócios em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-delicatessen,c9a97a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD

    8 passos para implantar um delivery de sucesso.

     

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  3. Olá Milena! Notas promissórias, cheques e contratos particulares são títulos executivos extrajudiciais. Ou seja, são compromissos particulares que podem ser cobrados na justiça meio de uma ação de execução. O fiado é uma prática cada vez menos recomendada. Se trata de uma operação de crédito e em teLeia mais

    Olá Milena!

    Notas promissórias, cheques e contratos particulares são títulos executivos extrajudiciais. Ou seja, são compromissos particulares que podem ser cobrados na justiça meio de uma ação de execução.

    O fiado é uma prática cada vez menos recomendada. Se trata de uma operação de crédito e em tempos de crise a taxa de inadimplência é alta e é preciso restringir essa prática para os cliente que imprimem muita confiança.

    Dicas:

    1 – Faça um cadastro (crediário) dos clientes como cópia de documentos pessoais, comprovante de residência e contatos de referência preferencialmente de onde o cliente trabalha.
    2 – Estabeleça um limite de crédito para os clientes de confiança. A confiança pode se dar com o monitoramento do histórico como bom pagador em seu estabelecimento e confirmado com a nota de crédito do cliente em órgãos de proteção como Serasa.
    3 – Ofereça descontos para pagamentos a vista (ainda que seja via cartão de crédito) ou pré-pagos ou ainda, cobre multa de até 2% em caso inadimplência. Isso desestimula o fiado.
    4 – Envie mensagem com a lembrança da dívida alguns dias antes do prazo.
    5 – Use um título executivo extrajudicial como contrato, nota promissória ou cheque.

     

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  4. Boa tarde Vilmar, o pagamento não pode ser parcelado. Veja a informação do Ministério: É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial? Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da UniãoLeia mais

    Boa tarde Vilmar, o pagamento não pode ser parcelado. Veja a informação do Ministério:

    É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?

    Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

    “A devolução do auxílio terá que ser feita à vista, sem parcelamento. Quem recebeu o auxílio sem ter direito deve devolver o valor. Se tiver que declarar o IR e não tiver devolvido ou omitir a renda, há chances de o contribuinte cair na malha fina.”

    Veja mais em: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/03/confira-quem-deve-devolver-o-auxilio-emergencial-no-ir-2021.shtml

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  5. Resposta foi editada

    Boa tarde, no cadastro do auxílio emergencial não tem como proceder alterações. Sugerimos que faça os ajustes no CadUnico e no aplicativo Caixa Tem. a) CAdUnico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/inscricao-no-cadastro-unicoLeia mais

    Boa tarde, no cadastro do auxílio emergencial não tem como proceder alterações. Sugerimos que faça os ajustes no CadUnico e no aplicativo Caixa Tem.

    a) CAdUnico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/inscricao-no-cadastro-unico-pode-ser-feita-via-telefone-e-meio-eletronico

    b) Caixa Tem – VEJA O CALENDÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS A PARTIR DE:

    14 de março: nascidos em janeiro;

    16 de março: nascidos em fevereiro;

    18 de março: nascidos em março;

    20 de março: nascidos em abril;

    22 de março: nascidos em maio;

    23 de março: nascidos em junho;

    24 de março: nascidos em julho;

    25 de março: nascidos em agosto;

    26 de março: nascidos em setembro;

    29 de março: nascidos em outubro;

    30 de março: nascidos em novembro;

    31 de março: nascidos em dezembro.

    COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO?

    A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em “Atualize seu cadastro”. Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

    CNH ou RG;

    Comprovante de residência;

    Foto do beneficiário com um dos documentos.

    COMO ATUALIZAR O CAIXA TEM?

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  6. Boa tarde Vitoria. Lojas de produtos naturais são empreendimentos especializados na comercialização de produtos naturais, que podem ser especializados em um único segmento (alimentação, por exemplo) ou vender variados tipos de produtos (cosméticos, suplementos alimentares, etc.). A definição do mixLeia mais

    Boa tarde Vitoria. Lojas de produtos naturais são empreendimentos especializados na comercialização de produtos naturais, que podem ser especializados em um único segmento (alimentação, por exemplo) ou vender variados tipos de produtos (cosméticos, suplementos alimentares, etc.). A definição do mix de produtos vai depender da escolha do empreendedor em vista do mercado que se pretende atingir. Aqui vamos tratar de uma loja que comercializa alimentos naturais.

    O aumento na demanda do público por produtos que compõem um cardápio mais saudável e ecologicamente correto oferece excelentes oportunidades de negócios para empreendedores competentes e antenados com as últimas tendências de mercado. Alimentos saudáveis estão entre as principais tendências do mercado.

    Sebrae possui uma ideia de negócio completa, com um guia detalhado sobre custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais, planejamento e outros sobre como montar uma loja de produtos naturais.

    Acesse a Ideia de negócios em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-loja-de-produtos-naturais,e5297a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD

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  7. Boa tarde Mayran. Comerciante de Bebidas, para a categoria do MEI, é o responsável em vender bebidas no varejo, ou seja, para o consumidor final, não podendo atuar como distribuidora para comercialização com atacadistas. "Você precisará se informar na vigilância sanitária local quais são as normas vLeia mais

    Boa tarde Mayran. Comerciante de Bebidas, para a categoria do MEI, é o responsável em vender bebidas no varejo, ou seja, para o consumidor final, não podendo atuar como distribuidora para comercialização com atacadistas.

    “Você precisará se informar na vigilância sanitária local quais são as normas vigentes no âmbito federal e no território. Além disso, cada prefeitura determina os zoneamentos em que são possíveis atividades empresariais. Biblioteca de atos normativos:”

    http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/4967127/Biblioteca+de+Alimentos_Portal-nNM6MLrs.pdf/f69da615-cd56-44f0-850e-cd816221110d

    Veja mais informações em: https://www.dicasmei.com.br/dicas/dicas-de-negocios/comerciante-de-bebidas.html

    https://entregador.ifood.com.br/dicas-ifood/conheca-mei/

    https://www.oimenu.com.br/blog/marketing/como-cadastrar-e-vender-no-ifood

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  8. Resposta foi editada

    Em resumo, dentre outras diversas regras da MP 1039/2021, ficou assim: > Receberá R$ 375,00 a família monoparental, dirigida por uma mulher; > Receberá R$ 150,00 pessoas que morem sozinhas. > Para os outros arranjos familiares, beneficiados em 2020 e não vedados na nova MP, o valor será deLeia mais

    Em resumo, dentre outras diversas regras da MP 1039/2021, ficou assim:

    > Receberá R$ 375,00 a família monoparental, dirigida por uma mulher;

    > Receberá R$ 150,00 pessoas que morem sozinhas.

    > Para os outros arranjos familiares, beneficiados em 2020 e não vedados na nova MP, o valor será de R$ 250,00.

    obs. Não ficou claro na MP, no caso de casais, qual será o beneficiário, ou ainda, se os dois poderão receber.

    Confira o texto da MP 1039/2021

    Art. 1º Fica instituído o Auxílio Emergencial 2021, a ser pago em quatro parcelas mensais, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.

    § 1º As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta Medida Provisória.

    § 2º O Auxílio Emergencial 2021 não será devido ao trabalhador beneficiário indicado nocaputque:

    I – tenha vínculo de emprego formal ativo;

    II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, regulado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e os benefícios do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004;

    III – aufira renda familiar mensalper capitaacima de meio salário-mínimo;

    IV – seja membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;

    V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;

    VI – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

    VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

    VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

    IX – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

    a) cônjuge;

    b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou

    c) filho ou enteado:

    1. com menos de vinte e um anos de idade; ou

    2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

    X – esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    XI – tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

    XII – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

    XIII – esteja com o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, ou o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;

    XIV – não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, disponibilizados na conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004, ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento; e

    XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

    § 3º Para fins da verificação do não enquadramento nas hipóteses previstas no § 2º, serão utilizadas as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento, conforme disposto em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

    § 4º O cidadão que tenha sido considerado elegível na verificação de que trata o § 3º terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes por meio da confirmação do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos I, II, X e XII do § 2º.

    § 5º Para fins de verificação do critério de que trata o inciso X do § 2º, na ausência de dados sobre o regime prisional, presume-se o regime fechado.

    § 6º É obrigatória a inscrição do beneficiário no CPF para o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004.

    § 7º Para fins de verificação do critério de que trata o inciso XV do § 2º, serão utilizadas as bases de dados que estiverem disponibilizadas para a empresa pública federal de processamento de dados responsável por conferir os critérios de elegibilidade para percepção do benefício de que trata esta Medida Provisória.

    § 8º Para fins de verificação do critério de que trata o inciso XIV do § 2º, serão utilizadas as bases de dados que estiverem disponibilizadas para a instituição financeira federal responsável pela operacionalização do benefício.

    Art. 2º O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.

    § 1º A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021.

    § 2º Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.

    § 3º Não será permitida a cumulação simultânea do Auxílio Emergencial 2021 com qualquer outro auxílio emergencial federal, ressalvado o recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, em razão de decisão judicial ou de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania.m mesmo grupo familiar

    Art. 3º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, a caracterização dos grupos familiares será feita com base:

    I – nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020; ou

    II – nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, em 2 de abril de 2020, para os beneficiários do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, e cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram concessão automática do referido auxílio emergencial.

    Art. 4º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, a caracterização da renda será feita com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e nas bases de dados oficiais.

    Art. 5º Nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

    Art. 6º São considerados empregados formais, para fins do disposto nesta Medida Provisória, os empregados remunerados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

    Parágrafo único. Não são considerados empregados formais, para fins do disposto nocaput, os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

    Art. 7º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, a renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

    § 1º Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, para fins do disposto neste artigo, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal previstos na Lei nº 10.836, de 2004, do auxílio de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, e do abono-salarial, regulado pela Lei nº 7.998, de 1990.

    § 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, a renda familiarper capitaé a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

    Art. 8º O Auxílio Emergencial 2021 será, preferencialmente, operacionalizado e pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

    § 1º Fica vedado à instituição financeira federal efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do Auxílio Emergencial 2021, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.

    § 2º A instituição financeira federal responsável pela operacionalização do pagamento fica autorizada a repassar, semanalmente, a órgãos e entidades públicas federais, os dados e as informações relativos aos pagamentos realizados e os relativos à viabilização dos pagamentos e à operação do Auxílio Emergencial 2021, inclusive o número da conta bancária, o número de inscrição no CPF e o Número de Identificação Social, observado o sigilo bancário.

    § 3º Fica dispensada a licitação para a nova contratação das empresas contratadas para a execução e o pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, para a finalidade prevista nocaput.

    § 4º Os pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 poderão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital, cuja abertura poderá se dar de forma automática em nome do titular do benefício, conforme definido em instrumento contratual entre o Poder Executivo federal e a instituição financeira federal responsável pela operacionalização do pagamento.

    § 5º Aplica-se o disposto no inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, na hipótese de o beneficiário em cujo nome foi aberta a conta do tipo poupança social digital negar a sua titularidade, situação na qual as respectivas operações serão comunicadas às autoridades competentes.

    Art. 9º Os órgãos públicos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação mensal dos requisitos para concessão do Auxílio Emergencial 2021 constantes das bases de dados de que sejam detentores, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

    Parágrafo único. Fica autorizado o compartilhamento de dados pessoais contidos em bancos de dados geridos por órgãos e entidades públicos e por entidades privadas com a empresa pública federal de processamento de dados responsável por verificar os critérios de elegibilidade para percepção do benefício de que trata esta Medida Provisória.

    Art. 10. Os recursos não sacados da conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004, e das poupanças sociais digitais abertas e não movimentados no prazo definido em regulamento retornarão para a conta única do Tesouro Nacional.

    Art. 11. Ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atuar em questões relacionadas ao Auxílio Emergencial 2021:

    I – o Ministério da Cidadania, para as atividades relativas ao processamento, à análise, ao pagamento e à prestação de contas; e

    II – a Advocacia-Geral da União, para as atividades relativas a apoio para triagem e tratamento de processos judiciais.

    Parágrafo único. A contratação de pessoal, nos termos do disposto nocaput:

    I – poderá ser efetivada por meio de análise de currículo;

    II – será realizada pelo prazo máximo de um ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos; e

    III – ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

    Art. 12. Na contratação dos serviços necessários à operacionalização do Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória, serão dispensados os estudos técnicos preliminares e será adotado projeto básico simplificado.

    § 1º O projeto básico simplificado de que trata ocaput, conterá:

    I – declaração do objeto;

    II – fundamentação simplificada da contratação;

    III – descrição resumida da solução apresentada;

    IV – requisitos da contratação;

    V – justificativa de preço; e

    VI – adequação orçamentária.

    § 2º A vigência dos contratos administrativos de que trata ocaputserá de seis meses, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de pagamento do Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória.

    Art. 13. Ato do Poder Executivo federal regulamentará o Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória.

    Art. 14. Prescreve em um ano, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a pretensão contra quaisquer atos relativos ao processamento:

    I – do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020;

    II – do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020; e

    III – do Auxílio Emergencial 2021.

    Art. 15. O período de quatro meses de que trata o art. 1º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

    Art. 16. Ato do Poder Executivo federal poderá dispor sobre a reavaliação dos pedidos de auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

    Art. 17. Os agentes públicos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo ou função temporária e de emprego público e os titulares de mandato eletivo que solicitarem ou receberem auxílio emergencial praticam ato de improbidade administrativa, na forma do disposto no art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

    Art. 18. Constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido dos auxílios emergenciais de que tratam a Lei nº 13.982, de 2020, a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, e esta Medida Provisória, caberá ao Ministério da Cidadania:

    I – cancelar os benefícios irregulares; e

    II – notificar o trabalhador para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução do auxílio.

    § 1º Caso o trabalhador não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

    § 2º Os valores dos auxílios emergenciais de que tratam a Lei nº 13.982, de 2020, a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, e esta Medida Provisória cumulados indevidamente com benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social, observado o disposto na Lei nº 8.213, de 1991, e o disposto em ato conjunto do Ministro de Estado da Cidadania e do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.039-de-18-de-marco-de-2021-309292254#:~:text=Art.%201%C2%BA%20Fica%20institu%C3%ADdo%20o,abril%20de%202020%20e%20do

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  9. Boa tarde Karla, o técnico em edificações pode ser o braço direito de engenheiros e arquitetos. O técnico em edificações trabalha no universo das obras de construção civil. Sua função não se resume a apenas uma atividade, mas se desdobra em muitas, o que torna o seu dia a dia bastante dinâmico. Do iLeia mais

    Boa tarde Karla, o técnico em edificações pode ser o braço direito de engenheiros e arquitetos. O técnico em edificações trabalha no universo das obras de construção civil. Sua função não se resume a apenas uma atividade, mas se desdobra em muitas, o que torna o seu dia a dia bastante dinâmico.

    Do início ao fim de uma obra, o técnico em edificações tem que estar presente e atento a todos os detalhes. Basicamente, sua rotina se divide entre o escritório e o canteiro de obras. No escritório, realiza trabalhos como:

    – Desenhos de projetos;

    – Especificação dos materiais necessários à obra;

    – Definição da equipe de trabalho (número de funcionários e suas funções);

    – Pedidos de orçamentos;

    – Elaboração de cronogramas;

    – Negociações e gestão por telefone e e-mail.

    O profissional pode trabalhar em empresas de arquitetura e engenharia, em construtoras, empresas de reforma, fábricas de pré-moldados, indústrias de materiais de construção e escritórios de projetos, por exemplo.

    Veja mais informações em: https://www.guiadacarreira.com.br/carreira/o-que-faz-um-tecnico-em-edificacoes/

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  10. Boa tarde Leandro. Mais conhecido como"contract brewing", contrato para produzir bebida, visa o estabelecimento da relação jurídica entre as partes a fim de gerar deveres e obrigações com a finalidade de satisfazer os termos constantes do contrato. Utilizado para aproximar cervejarias ciganas a tercLeia mais

    Boa tarde Leandro. Mais conhecido como”contract brewing”, contrato para produzir bebida, visa o estabelecimento da relação jurídica entre as partes a fim de gerar deveres e obrigações com a finalidade de satisfazer os termos constantes do contrato.

    Utilizado para aproximar cervejarias ciganas a terceirizar empresas que oferecem a possibilidade de produção via contrato, sendo que, utilizará de todas as dependências e equipamentos que detiver para proporcionar o cumprimento integral do pactuado.

    Veja mais informações em: https://luizcarloscorreapereirajunior.jusbrasil.com.br/artigos/604416175/cervejaria-cigana-aspectos-juridicos-e-plano-de-negocio

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  11. Resposta foi editada

    Boa tarde Cleber. Uma forma já bastante conhecida, porém nem sempre bem explorada é ganhar dinheiro vendendo doces. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, o Brasil ainda deve manter uma taxa de desemprego elevada pelos próximos anos. Por conta disso, e por outros fatores, houve um auLeia mais

    Boa tarde Cleber. Uma forma já bastante conhecida, porém nem sempre bem explorada é ganhar dinheiro vendendo doces.

    De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, o Brasil ainda deve manter uma taxa de desemprego elevada pelos próximos anos. Por conta disso, e por outros fatores, houve um aumento significativo na quantidade de pessoas que começaram a empreender em busca de fontes de renda extra.

    6 dicas para ganhar dinheiro vendendo doces:

    1.  Use ingredientes de qualidade

    Essa primeira dica pode parecer óbvia, mas muita gente acaba não se dando conta. Doce é uma categoria de produtos que naturalmente estimulam a recompra. Porém, para que isso ocorra é preciso que seu produto seja de alta qualidade. Certo?

    Um dos segredos para se conseguir chegar a um resultado extraordinário é saber escolher os ingredientes corretos. Na hora de selecionar os ingredientes faça sempre um balanço entre o custo e o benefício dos materiais.

    Você também pode experimentar vender essa primeira leva por um preço menor, apenas para colher os comentários de qual delas ficou melhor. Assim que escolher a candidata perfeita, acelere a produção, mas não esqueça de calcular e ajustar o seu preço de venda.

    2.  Faça uma boa apresentação

    Tenha em mente que a primeira impressão dos clientes será o visual do seu produto. Logo, é importante cuidar para que alguns itens tenham grande destaque, como:

    – A forma dos doces;

    – A embalagem;

    – As cores, não só da embalagem, mas também dos doces;

    – E até mesmo o cheiro.

    O objetivo é fazer com que os docinhos fiquem irresistíveis e suculentos somente de olhar.

    3.  Crie um diferencial

    Muitas pessoas acabam vendendo doces como uma fonte de renda extra, por conta disso é preciso buscar maneiras criativas de se destacar da grande concorrência. Ainda na fase de planejamento é imprescindível que você tenha em mente, qual será o seu diferencial competitivo. Para isso, você pode:

    – Focar em um público pouco atendido, como doce fitness;

    – Ou apostar em doces diferenciados.

    O importante é que você não entre em uma competição com outras pessoas que vendem o mesmo produto, senão seus clientes passarão a valorizar mais o preço do que o produto em si.

    4.  Seja visto

    Não importa o tamanho do seu negócio ou o quanto você tem para investir, se as pessoas não notarem o seu produto, você não vai vender. Por isso, é importante deixar a vergonha de lado e buscar maneiras de ter mais exposição. Comece vendendo doces  para amigos, colegas e familiares, mas não se limite.

    Veja algumas dicas:

    – Deixe amostras grátis para que seus clientes passem a conhecer seu produto;

    – Faça parcerias com padarias e lanchonetes;

    5.  Use a internet a seu favor

    A internet é uma fonte incrível de oportunidades, basta saber utilizá-la da forma correta. Atualmente, a atenção das pessoas está no online e você pode pegar carona nessa ideia para potencializar a venda dos seus doces.

    – Crie um perfil para divulgar seus produtos no instagram e no Facebook;

    – Crie promoções criativas e divulgue nos grupos da sua cidade;

    – Utilize sites como OLX, Mercado Livre e Elo7 para aumentar suas vendas.

    Além disso, você também pode criar um site próprio para que as pessoas consigam te encontrar através do Google, visualizar seu trabalho e entrar em contato. Aplique uma estratégia por vez e vá progredindo de acordo com os resultados!

    6.  Faça parcerias no comércio

    Muitos vendedores de doces conseguem parcerias para comercialização de doces. Os canais de distribuição mais comuns são padarias, minimercados, bares, restaurantes e até lojas não ligadas a alimentos e bebidas como brechós e salões de beleza.

    A dica é oferecer um percentual ao gestor desses estabelecimentos parceiros, mas se atente para essa comissão não consumir muito o seu lucro.

    Como Ganhar Dinheiro Vendendo Doces?

    10 estratégias para que você venda mais no varejo.

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  12. Boa tarde Marlene. A criação de gado leiteiro é uma atividade com um grande potencial lucrativo, mas para que se torne viável a obtenção de bons resultados, é preciso conhecer algumas questões que envolvem o manejo deste animal. A venda do leite, na verdade, a dificuldade não está só em vender o leiLeia mais

    Boa tarde Marlene. A criação de gado leiteiro é uma atividade com um grande potencial lucrativo, mas para que se torne viável a obtenção de bons resultados, é preciso conhecer algumas questões que envolvem o manejo deste animal. A venda do leite, na verdade, a dificuldade não está só em vender o leite produzido, já que a demanda é boa, mas sim produzir todo o potencial leiteiro do rebanho, para isto, devemos manter os animais saudáveis e bem alimentado para manter a qualidade esperada do produto. Para isto, é bom ter um suporte veterinário de um profissional de confiança para auxiliar nos cuidados da saúde do gado de leite.

    Para criar gado leiteiro é necessário observar uma série de cuidados essenciais para deixar os animais em boas condições de produção. Acompanhe abaixo como começar uma criação de gado de leite:

    1- Criação de Gado de Leite

    Para que a sua criação de gado leiteiro seja bem sucedida é de fundamental importância trabalhar com animais que sejam capazes de atender às suas necessidades. Se o negócio é gado de leite, saiba que existem raças mais indicadas para esse fim.

    2- Controle de produção

    Conhecer o período de lactação de cada vaca permite ao produtor classificar seus animais por produtividade e destacar os que têm melhor desempenho daqueles que têm desempenho inferior, o que vai servir para orientar os futuros descartes, além de servir de parâmetro para o manejo do rebanho e adequação da alimentação de acordo com a produção registrada.

    Este monitoramento permite ao produtor tomar uma série de decisões estratégicas que podem aumentar a eficiência do trabalho de sua propriedade, como a separação dos lotes de produção, o acompanhamento do intervalo entre partos (IEP), a média de produção por lactação, as projeções, entre outras.

    3- Controle de Reprodução 

    Manejo e controle da reprodução é também um acompanhamento vital para o negócio, pois para uma matriz estar produzindo leite é preciso antes ela ter passado por um processo de monta, diagnóstico e parto, isto sem contar o controle das vacinas, mas este controle efetivo você vai conseguir por meio de Programas que gerenciam Propriedades Leiteiras.

    4- Estrutura 

    A criação profissional de gado de leite exige cuidados em diversos aspectos para obter um produto de boa qualidade, principalmente no que diz respeito à estrutura em que os animais serão submetidos.

    Se a criação vai ser de pastagem, é fundamental garantir uma área rural com pasto de qualidade, além de espaço para a construção de curral e estábulo. Estes devem ser equipado com cochos e bebedouros para disponibilizar os alimentos e a água para os animais. É recomendado também ter estes itens espalhados pelo campo quando o gado for criado solto.

    Tão logo tenha condições, adquira  equipamentos para ordenhar as matrizes, e máquinas para transportar o feno, estes utensílios são essenciais para a começar a evoluir sua produção de leite.

    5- Local

    Para começar a criação de gado de leite é preciso escolher um local apropriado que comporte esta atividade. Este local deve contar com espaço suficiente para montar um curral, além de espaço para  deixá-los soltos para pastar, caso contrário os bichos podem ficar estressados.

    Neste caso, como estamos falando de animais de grande porte e que produzem barulho, cheiro forte, o ideal é selecionar um espaço em uma zona rural, longe dos grandes centros urbanos e de vizinhos. Também é interessante que a propriedade tenha um pasto de boa qualidade, acesso à água, bem cercada para evitar fugas, lugar de fácil acesso para manejar o gado de leite.

    6- Ordenha 

    A escolha da ordenha de gado de leite é de suma importância para uma boa produção de gado leiteiro. Um dos principais processos da criação de gado de leite é justamente a ordenha, que possibilita a extração do líquido.

    Para fazer a ordenha das vacas, é necessário reuni-las no estábulo, separando-as por fileiras. Na sequência, a máquina de ordenha é encaixada na ubre do animal, de modo a colher o leite diretamente no recipiente.  Para não comprometer a qualidade do leite, a ordenha tem que ser feita com o máximo de higiene, por isso o local deve ser higienizado diariamente para evitar o acúmulo de bactérias.

    A máquina de ordenha também deve ser limpa logo após o uso e o responsável pela ordenha tem que manter as mãos livres de qualquer sujeira.

    7- Alimentação e Saúde Animal 

    Animais saudáveis e bem cuidados garantem maior qualidade do leite. Para garantir uma boa produção de leite é importante que o gado tenha uma alimentação adequada, portanto informe-se sobre os melhores métodos de alimentação, prevenção de doenças, além de vacas saudáveis é preciso garantir métodos corretos e higiênicos de ordenha para garantir um leite de qualidade competitiva.

    A alimentação básica dos animais deve começar com um pasto de qualidade, livre de substâncias tóxicas. Os cochos precisam ser higienizados com frequência para que os restos dos alimentos não fermentem e façam mal aos animais.

    8- Manutenção

    É importante fazer a manutenção do gado leiteiro, submetendo-os a consultas veterinárias mensalmente. Dessa maneira, é possível acompanhar o desenvolvimento dos animais, verificando se estão saudáveis e o que pode ser feito para aumentar o volume de produção de leite.

    Veja mais informações em: https://procreare.com.br/como-comecar-uma-fazenda-de-gado-de-leite/

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