1. Olá! Em 2019, foram 26 atividades desenquadradas: Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas: Abatedor(a) de aves independente Alinhador(a) de pneus independente Aplicador(a) agrícola independente Balanceador(a) de pneus independente Coletor de resíduos perigosos independente ComercianteLeia mais

    Olá! Em 2019, foram 26 atividades desenquadradas:

    Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:

    • Abatedor(a) de aves independente
    • Alinhador(a) de pneus independente
    • Aplicador(a) agrícola independente
    • Balanceador(a) de pneus independente
    • Coletor de resíduos perigosos independente
    • Comerciante de extintores de incêndio independente
    • Comerciante de fogos de artifício independente
    • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
    • Comerciante de medicamentos veterinários independente
    • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
    • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
    • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
    • Coveiro independente
    • Dedetizador(a) independente
    • Fabricante de absorventes higiênicos independente
    • Fabricante de águas naturais independente
    • Fabricante de desinfestantes independente
    • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
    • Fabricante de produtos de limpeza independente
    • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
    • Operador(a) de marketing direto independente
    • Pirotécnico(a) independente
    • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
    • Removedor e exumador de cadáver independente
    • Restaurador(a) de prédios históricos independente
    • Sepultador independente

    Para mais informações, acesse http://www.portaldoempreendedor.gov.br

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  2. Olá Lindalva! Existem diversos sites que auxiliam na exportação/importação produtos no Brasil. O governo disponibiliza um ambiente que pode ajudar: http://www.vitrinedoexportador.gov.br/bens/ Entre as possibilidades de parcerias com as pequenas empresas estão as associações com empresas âncoras ou tLeia mais

    Olá Lindalva!

    Existem diversos sites que auxiliam na exportação/importação produtos no Brasil. O governo disponibiliza um ambiente que pode ajudar: http://www.vitrinedoexportador.gov.br/bens/

    Entre as possibilidades de parcerias com as pequenas empresas estão as associações com empresas âncoras ou traders, representantes, compra e venda de licenciamento de produção, joint ventures e outros modelos que buscam mercados internacionais.

    Se tiver interesse em entender um pouco melhor, clique em:  http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/internacionalizacao-de-pequenos-negocios-parcerias-para-exportar,1a8cf62f42c17410VgnVCM2000003c74010aRCRD

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  3. De acordo com Portal do Empreendedor, não. O CREDMEI é totalmente gratuito, tanto para empreendedores quanto para instituições financeiras. Para mais informações, clique aqui.

    De acordo com Portal do Empreendedor, não. O CREDMEI é totalmente gratuito, tanto para empreendedores quanto para instituições financeiras.

    Para mais informações, clique aqui.

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  4. De acordo com Portal do Empreendedor, sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes. Mas lembre-se: não é permitLeia mais

    De acordo com Portal do Empreendedor, sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

    Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

    Para mais informações, clique aqui.

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  5. Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de PrestLeia mais

    Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

    A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.

    O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

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  6. São diversas atividades econômicas que o MEI pode exercer. Para ter acesso a todas elas, clique aqui.

    São diversas atividades econômicas que o MEI pode exercer.

    Para ter acesso a todas elas, clique aqui.

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  7. De acordo com Portal do Empreendedor, para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e datade nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número doúltimo recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de RendaPessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DILeia mais

    De acordo com Portal do Empreendedor, para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e datade nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número doúltimo recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de RendaPessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.

    Lembre-se também, de que é necessário conhecer as normas daPrefeitura ou Administração para o funcionamento de seu negócio, sejaele qual for.
    Após a formalização no Portal do Empreendedor,recomendamos:

    Para mais informações, clique aqui.

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  8. De acordo com Portal do Empreendedor, o programa é destinado aos microempreendedores individuais, ou seja, os empreendedores formalizados por meio do Portal do Empreendedor. Para participar, o empreendedor deve estar com o cadastro atualizado e exercer suas atividades em um dos munícipios contempladLeia mais

    De acordo com Portal do Empreendedor, o programa é destinado aos microempreendedores individuais, ou seja, os empreendedores formalizados por meio do Portal do Empreendedor. Para participar, o empreendedor deve estar com o cadastro atualizado e exercer suas atividades em um dos munícipios contemplados na fase piloto do Programa: Brasília-DF, Manaus-AM, Fortaleza-CE, Vitória-ES e Curitiba-PR.

    Para mais informações, clique aqui.

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  9. De acordo com Portal do Empreendedor, a participação de instituições financeiras no Programa CREDMEI se dá por meio de um processo simplificado de credenciamento. Todas as instituições financeiras e as instituições de pagamento em funcionamento regular no País podem se credenciar gratuitamente no PrLeia mais

    De acordo com Portal do Empreendedor, a participação de instituições financeiras no Programa CREDMEI se dá por meio de um processo simplificado de credenciamento. Todas as instituições financeiras e as instituições de pagamento em funcionamento regular no País podem se credenciar gratuitamente no Programa.

    Neste momento, estão credenciadas no Programa   as seguintes instituições:

    • AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A
    • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
    • CENTRAL COOPERATIVA DE CRÉDITO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CECOOP
    • HSCM – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    Para mais informações, clique aqui.

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  10. De acordo com o Portal do Empreendedor, não se existe idade mínima. É necessário 30 anos de contribuição para mulheres e de 35 anos de contribuição para homens. Além disso, no caso do MEI, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao salário mínimoLeia mais

    De acordo com o Portal do Empreendedor, não se existe idade mínima. É necessário 30 anos de contribuição para mulheres e de 35 anos de contribuição para homens. Além disso, no caso do MEI, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao salário mínimo em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios.

    Para mais informações, clique aqui.

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  11. De acordo com o Portal do Empreendedor, para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.Leia mais

    De acordo com o Portal do Empreendedor, para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.
    As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
    Nota: Se não houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano-calendário.
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  12. De acordo com Portal do Empreendedor, o limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas. Para mais informações, clique aqui.

    De acordo com Portal do Empreendedor, o limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.

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