1. Boa tarde, Não foi prevista a opção de desistência ou cancelamento após o envio do formulário para a análise da Caixa. Mas não se preocupe, esse procedimento é novo para todos e erros podem acontecer. Se você não se enquadra nos critérios, a solicitação de seu benefício será negada automaticamente aLeia mais

    Boa tarde,
    Não foi prevista a opção de desistência ou cancelamento após o envio do formulário para a análise da Caixa. Mas não se preocupe, esse procedimento é novo para todos e erros podem acontecer. Se você não se enquadra nos critérios, a solicitação de seu benefício será negada automaticamente após a análise. Basta aguardar.
    Espero ter ajudado! Conte com o Sebrae!

    Ver menos
  2. Boa tarde, Não foi prevista a opção de desistência ou cancelamento após o envio do formulário para a análise da Caixa. Mas não se preocupe, esse procedimento é novo para todos e erros podem acontecer. Se você não se enquadra nos critérios, a solicitação de seu benefício será negada automaticamente aLeia mais

    Boa tarde,
    Não foi prevista a opção de desistência ou cancelamento após o envio do formulário para a análise da Caixa. Mas não se preocupe, esse procedimento é novo para todos e erros podem acontecer. Se você não se enquadra nos critérios, a solicitação de seu benefício será negada automaticamente após a análise. Basta aguardar.
    Espero ter ajudado! Conte com o Sebrae!

    Ver menos
  3. Boa tarde, Não foi prevista a opção de desistência ou cancelamento após o envio do formulário para a análise da Caixa. Mas não se preocupe, esse procedimento é novo para todos e erros podem acontecer. Se você não se enquadra nos critérios, a solicitação de seu benefício será negada automaticamente aLeia mais

    Boa tarde,
    Não foi prevista a opção de desistência ou cancelamento após o envio do formulário para a análise da Caixa. Mas não se preocupe, esse procedimento é novo para todos e erros podem acontecer. Se você não se enquadra nos critérios, a solicitação de seu benefício será negada automaticamente após a análise. Basta aguardar.
    Espero ter ajudado! Conte com o Sebrae!

    Ver menos
  4. Boa tarde! em algum cadastro do Governo, seu nome aparece como contratado – mesmo que como terceirizado – de alguma empresa pública.  No caso de cargo eletivo, consta seu nome em alguma relação de candidatos eleitos em eleições passadas. Pode ser o caso de um homônimo, ou seja, pessoa que tem o nomeLeia mais

    Boa tarde!

    em algum cadastro do Governo, seu nome aparece como contratado – mesmo que como terceirizado – de alguma empresa pública.  No caso de cargo eletivo, consta seu nome em alguma relação de candidatos eleitos em eleições passadas. Pode ser o caso de um homônimo, ou seja, pessoa que tem o nome exatamente igual ao seu.

    Vou detalhar mais tudo isso:

    • O que é o RPPS?

    Consiste em um regime próprio de previdência social. Isso significa que você já foi contratada para prestar serviço em algum órgão público e ainda está vinculada de alguma forma.

    • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

    – Quem deve declarar as informações:

    • inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com ou sem
      empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve
      suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS
      Negativa;
    • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
    • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
      domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
      Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos
      governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    Observação: existem outros obrigados a prestar a declaração, mas não se aplicaria ao seu caso. Observe que todos são “patrões”.

    – Quem devem ser relacionados (empregados)

    • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
    • autônomos;
    • eventuais;
    • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006 e Lei Complementar

    Há outros, as que não vou colocar aqui.

    De alguma forma, seu nome consta de um desses cadastros, razão pela qual apareceu essa informação:

    O que fazer??

    1. a) Vamos verificar como está a situação do seu CPF e se há anotações nele. Sugiro que faça a seguinte pesquisa:

    Opção 1 – acessar ao site da Receita Federal par averiguar se há problemas com o CPF e que demandam regularização.

    http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

    Opção 2  – de forma complementar, poderá verificar no site da Serasa se há alguma pendência anotada no CPF que se quer cadastrar.

    Verificar o seu CPF: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/

    Opção 3 – baixar o  aplicativo da carteira digital e conferir os dados porque há casos em que o nome da mãe, por exemplo, está informado de forma errada e isso pode causar divergência na avaliação do Cadastro.

    https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/

    Caso necessite de orientações detalhadas de como regularizar o CPF, acessar ao site abaixo:

    https://veja.abril.com.br/economia/saiba-como-regularizar-seu-cpf-na-receita-federal-sem-sair-de-casa/

    Comece pela opção 3 e verifique se os dados estão corretos.

     

    1. b) Se vc foi contratada por algum órgão público, mesmo que temporária:

    Entre em contato com o setor de pessoal desse órgão público e peça para verificar se a sua saída foi de fato consumada e o contrato de trabalho encerrado.

     

    1. c) Faça a contestação no aplicativo, informando que você efetivamente não tem vínculo com qualquer empresa pública ou trabalho formal. Antes de fazer a contestação, sugiro que leia algumas orientações  que estão nos links abaixo:

    https://6minutos.com.br/economia/quem-tiver-pedido-de-auxilio-emergencial-negado-podera-contestar-decisao-e-fazer-nova-solicitacao-saiba-como-fazer/

    https://www.youtube.com/watch?v=o6GIfST_5gc  (esclarecimentos dos problemas)

    Veja também os comentários de pessoas que estão na mesma situação

    https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/por-que-ainda-consta-cidadao-com-emprego-formal-vinculado-ao-rpps/#comment-9655

    Acesse ao link abaixo para ver se seu nome consta em alguma relaçao de candidato  perante à Justiça Eleitoral:

    http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

    Ver menos
  5. Boa tarde! Significa que em algum cadastro do Governo, seu nome aparece como contratado – mesmo que como terceirizado – de alguma empresa pública.  No caso de cargo eletivo, consta seu nome em alguma relação de candidatos eleitos em eleições passadas. Pode ser o caso de um homônimo, ou seja, pessoaLeia mais

    Boa tarde!

    Significa que em algum cadastro do Governo, seu nome aparece como contratado – mesmo que como terceirizado – de alguma empresa pública.  No caso de cargo eletivo, consta seu nome em alguma relação de candidatos eleitos em eleições passadas. Pode ser o caso de um homônimo, ou seja, pessoa que tem o nome exatamente igual ao seu.

    Vou detalhar mais tudo isso:

    • O que é o RPPS?

    Consiste em um regime próprio de previdência social. Isso significa que você já foi contratada para prestar serviço em algum órgão público e ainda está vinculada de alguma forma.

    • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

    – Quem deve declarar as informações:

    • inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com ou sem
      empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve
      suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS
      Negativa;
    • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
    • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
      domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
      Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos
      governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    Observação: existem outros obrigados a prestar a declaração, mas não se aplicaria ao seu caso. Observe que todos são “patrões”.

    – Quem devem ser relacionados (empregados)

    • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
    • autônomos;
    • eventuais;
    • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006 e Lei Complementar

    Há outros, as que não vou colocar aqui.

    De alguma forma, seu nome consta de um desses cadastros, razão pela qual apareceu essa informação:

    O que fazer??

    1. a) Vamos verificar como está a situação do seu CPF e se há anotações nele. Sugiro que faça a seguinte pesquisa:

    Opção 1 – acessar ao site da Receita Federal par averiguar se há problemas com o CPF e que demandam regularização.

    http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

    Opção 2  – de forma complementar, poderá verificar no site da Serasa se há alguma pendência anotada no CPF que se quer cadastrar.

    Verificar o seu CPF: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/

    Opção 3 – baixar o  aplicativo da carteira digital e conferir os dados porque há casos em que o nome da mãe, por exemplo, está informado de forma errada e isso pode causar divergência na avaliação do Cadastro.

    https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/

    Caso necessite de orientações detalhadas de como regularizar o CPF, acessar ao site abaixo:

    https://veja.abril.com.br/economia/saiba-como-regularizar-seu-cpf-na-receita-federal-sem-sair-de-casa/

    Comece pela opção 3 e verifique se os dados estão corretos.

     

    1. b) Se vc foi contratada por algum órgão público, mesmo que temporária:

    Entre em contato com o setor de pessoal desse órgão público e peça para verificar se a sua saída foi de fato consumada e o contrato de trabalho encerrado.

     

    1. c) Faça a contestação no aplicativo, informando que você efetivamente não tem vínculo com qualquer empresa pública ou trabalho formal. Antes de fazer a contestação, sugiro que leia algumas orientações  que estão nos links abaixo:

    https://6minutos.com.br/economia/quem-tiver-pedido-de-auxilio-emergencial-negado-podera-contestar-decisao-e-fazer-nova-solicitacao-saiba-como-fazer/

    https://www.youtube.com/watch?v=o6GIfST_5gc  (esclarecimentos dos problemas)

    Veja também os comentários de pessoas que estão na mesma situação

    https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/por-que-ainda-consta-cidadao-com-emprego-formal-vinculado-ao-rpps/#comment-9655

    Acesse ao link abaixo para ver se seu nome consta em alguma relaçao de candidato  perante à Justiça Eleitoral:

    http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

    Ver menos
  6. Boa tarde! Significa que em algum cadastro do Governo, seu nome aparece como contratado – mesmo que como terceirizado – de alguma empresa pública.  No caso de cargo eletivo, consta seu nome em alguma relação de candidatos eleitos em eleições passadas. Pode ser o caso de um homônimo, ou seja, pessoaLeia mais

    Boa tarde!

    Significa que em algum cadastro do Governo, seu nome aparece como contratado – mesmo que como terceirizado – de alguma empresa pública.  No caso de cargo eletivo, consta seu nome em alguma relação de candidatos eleitos em eleições passadas. Pode ser o caso de um homônimo, ou seja, pessoa que tem o nome exatamente igual ao seu.

    Vou detalhar mais tudo isso:

    • O que é o RPPS?

    Consiste em um regime próprio de previdência social. Isso significa que você já foi contratada para prestar serviço em algum órgão público e ainda está vinculada de alguma forma.

    • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

    – Quem deve declarar as informações:

    • inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com ou sem
      empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve
      suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS
      Negativa;
    • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
    • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
      domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
      Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos
      governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    Observação: existem outros obrigados a prestar a declaração, mas não se aplicaria ao seu caso. Observe que todos são “patrões”.

    – Quem devem ser relacionados (empregados)

    • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
    • autônomos;
    • eventuais;
    • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006 e Lei Complementar

    Há outros, as que não vou colocar aqui.

    De alguma forma, seu nome consta de um desses cadastros, razão pela qual apareceu essa informação:

    O que fazer??

    1. a) Vamos verificar como está a situação do seu CPF e se há anotações nele. Sugiro que faça a seguinte pesquisa:

    Opção 1 – acessar ao site da Receita Federal par averiguar se há problemas com o CPF e que demandam regularização.

    http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

    Opção 2  – de forma complementar, poderá verificar no site da Serasa se há alguma pendência anotada no CPF que se quer cadastrar.

    Verificar o seu CPF: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/

    Opção 3 – baixar o  aplicativo da carteira digital e conferir os dados porque há casos em que o nome da mãe, por exemplo, está informado de forma errada e isso pode causar divergência na avaliação do Cadastro.

    https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/

    Caso necessite de orientações detalhadas de como regularizar o CPF, acessar ao site abaixo:

    https://veja.abril.com.br/economia/saiba-como-regularizar-seu-cpf-na-receita-federal-sem-sair-de-casa/

    Comece pela opção 3 e verifique se os dados estão corretos.

     

    1. b) Se vc foi contratada por algum órgão público, mesmo que temporária:

    Entre em contato com o setor de pessoal desse órgão público e peça para verificar se a sua saída foi de fato consumada e o contrato de trabalho encerrado.

     

    1. c) Faça a contestação no aplicativo, informando que você efetivamente não tem vínculo com qualquer empresa pública ou trabalho formal. Antes de fazer a contestação, sugiro que leia algumas orientações  que estão nos links abaixo:

    https://6minutos.com.br/economia/quem-tiver-pedido-de-auxilio-emergencial-negado-podera-contestar-decisao-e-fazer-nova-solicitacao-saiba-como-fazer/

    https://www.youtube.com/watch?v=o6GIfST_5gc  (esclarecimentos dos problemas)

    Veja também os comentários de pessoas que estão na mesma situação

    https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/por-que-ainda-consta-cidadao-com-emprego-formal-vinculado-ao-rpps/#comment-9655

    Acesse ao link abaixo para ver se seu nome consta em alguma relaçao de candidato  perante à Justiça Eleitoral:

    http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

    Ver menos
  7. Boa tarde! Siginifica que em algum cadastro do Governo, seu nome aparece como contratato – mesmo que como terceirizado – de alguma empresa pública.  No caso de cargo eletivo, consta seu nome em alguma relação de candidatos eleitos em eleições passadas. Pode ser o caso de um homônimo, ou seja, pessoaLeia mais

    Boa tarde!
    Siginifica que em algum cadastro do Governo, seu nome aparece como contratato – mesmo que como terceirizado – de alguma empresa pública.  No caso de cargo eletivo, consta seu nome em alguma relação de candidatos eleitos em eleições passadas. Pode ser o caso de um homônimo, ou seja, pessoa que tem o nome extamente igual ao seu.
    Vou detalhar mais tudo isso:

    • O que é o RPPS?

    Consiste em um regime próprio de previdência social. Isso significa que você já foi contratada para prestar serviço em algum órgão público e ainda está vinculada de alguma forma.

    • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

    – Quem deve declarar as informações:

    • inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com ou sem
      empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve
      suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS
      Negativa;
    • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
    • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
      domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
      Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos
      governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    Observação: existem outros obrigados a prestar a declaração, mas não se aplicaria ao seu caso. Observe que todos são “patrões”.
    – Quem devem ser relacionados (empregados)

    • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
    • autônomos;
    • eventuais;
    • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006 e Lei Complementar

    Há outros, as que não vou colocar aqui.
    De alguma forma, seu nome consta de um desses cadastros, razão pela qual apareceu essa informação:

    O que fazer??

    a) Vamos verificar como está a situação do seu CPF e se há anotações nele. Sugiro que faça a seguinte pesquisa:
    Opção 1 – acessar ao site da Receita Federal par averiguar se há problemas com o CPF e que demandam regularização.
    http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf
    Opção 2  – de forma complementar, poderá verificar no site da Serasa se há alguma pendência anotada no CPF que se quer cadastrar.
    Verificar o seu CPF: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/
    Opção 3 – baixar o  aplicativo da carteira digital e conferir os dados porque há casos em que o nome da mãe, por exemplo, está informado de forma errada e isso pode causar divergência na avaliação do Cadastro.
    https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/
    Caso necessite de orientações detalhadas de como regularizar o CPF, acessar ao site abaixo:
    https://veja.abril.com.br/economia/saiba-como-regularizar-seu-cpf-na-receita-federal-sem-sair-de-casa/
    Comece pela opção 3 e verifique se os dados estão corretos.

    b) Se vc foi contratada por algum órgão público, mesmo que temporária:
    Entre em contato com o setor de pessoal desse órgão público e peça para verificar se a sua saída foi de fato consumada e o contrato de trabalho encerrado.

    c) Faça a contestação no aplicativo, informando que você efetivamente não tem vínculo com qualquer empresa pública ou trabalho formal. Antes de fazer a contestação, sugiro que leia algumas orientações  que estão nos links abaixo:
    https://6minutos.com.br/economia/quem-tiver-pedido-de-auxilio-emergencial-negado-podera-contestar-decisao-e-fazer-nova-solicitacao-saiba-como-fazer/
    https://www.youtube.com/watch?v=o6GIfST_5gc  (esclarecimentos dos problemas)
    Veja também os comentários de pessoas que estão na mesma situação
    https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/por-que-ainda-consta-cidadao-com-emprego-formal-vinculado-ao-rpps/#comment-9655
    Acesse ao link abaixo para ver se seu nome consta em alguma relaçao de candidato  perante à Justiça Eleitoral:
    http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

    Ver menos
  8. Bom dia,   Infelizmente, após finalizar o cadastro pelo site ou aplicativo, não é possível acessá-lo novamente para alterar informações. Neste caso, a Caixa orienta o trabalhador ligar para o telefone 111 e solicitar a correção dos dados. Também há uma informação de que talvez mais pra frente eles aLeia mais

    Bom dia,

     

    Infelizmente, após finalizar o cadastro pelo site ou aplicativo, não é possível acessá-lo novamente para alterar informações. Neste caso, a Caixa orienta o trabalhador ligar para o telefone 111 e solicitar a correção dos dados.

    Também há uma informação de que talvez mais pra frente eles abram para edição direto no app (conforme coletiva de imprensa dada pela Caixa no dia 08/04), mas não temos um detalhamento de quando e de que forma isso acontecerá.

    Atenção! Evite comparecer às agências da Caixa. Tente resolver o seu problema através dos meios digitais (site, aplicativo e telefone)..

    Espero ter ajudado.

    Ver menos
  9. Bom dia,   Infelizmente, após finalizar o cadastro pelo site ou aplicativo, não é possível acessá-lo novamente para alterar informações. Neste caso, a Caixa orienta o trabalhador ligar para o telefone 111 e solicitar a correção dos dados. Também há uma informação de que talvez mais pra frente eles aLeia mais

    Bom dia,

     

    Infelizmente, após finalizar o cadastro pelo site ou aplicativo, não é possível acessá-lo novamente para alterar informações. Neste caso, a Caixa orienta o trabalhador ligar para o telefone 111 e solicitar a correção dos dados.

    Também há uma informação de que talvez mais pra frente eles abram para edição direto no app (conforme coletiva de imprensa dada pela Caixa no dia 08/04), mas não temos um detalhamento de quando e de que forma isso acontecerá.

    Atenção! Evite comparecer às agências da Caixa. Tente resolver o seu problema através dos meios digitais (site, aplicativo e telefone)..

    Espero ter ajudado.

    Ver menos
  10. Bom dia,   Infelizmente, após finalizar o cadastro pelo site ou aplicativo, não é possível acessá-lo novamente para alterar informações. Neste caso, a Caixa orienta o trabalhador ligar para o telefone 111 e solicitar a correção dos dados. Também há uma informação de que talvez mais pra frente eles aLeia mais

    Bom dia,

     

    Infelizmente, após finalizar o cadastro pelo site ou aplicativo, não é possível acessá-lo novamente para alterar informações. Neste caso, a Caixa orienta o trabalhador ligar para o telefone 111 e solicitar a correção dos dados.

    Também há uma informação de que talvez mais pra frente eles abram para edição direto no app (conforme coletiva de imprensa dada pela Caixa no dia 08/04), mas não temos um detalhamento de quando e de que forma isso acontecerá.

    Atenção! Evite comparecer às agências da Caixa. Tente resolver o seu problema através dos meios digitais (site, aplicativo e telefone)..

    Espero ter ajudado.

    Ver menos
  11. Bom dia,   Infelizmente, após finalizar o cadastro pelo site ou aplicativo, não é possível acessá-lo novamente para alterar informações. Neste caso, a Caixa orienta o trabalhador ligar para o telefone 111 e solicitar a correção dos dados. Também há uma informação de que talvez mais pra frente eles aLeia mais

    Bom dia,

     

    Infelizmente, após finalizar o cadastro pelo site ou aplicativo, não é possível acessá-lo novamente para alterar informações. Neste caso, a Caixa orienta o trabalhador ligar para o telefone 111 e solicitar a correção dos dados.

    Também há uma informação de que talvez mais pra frente eles abram para edição direto no app (conforme coletiva de imprensa dada pela Caixa no dia 08/04), mas não temos um detalhamento de quando e de que forma isso acontecerá.

    Atenção! Evite comparecer às agências da Caixa. Tente resolver o seu problema através dos meios digitais (site, aplicativo e telefone)..

    Espero ter ajudado.

    Ver menos