1. Prezada Neusa, Nossa sugestão é que ligue para a Centra 111  e solicite que seja disponibilizado novo código de acesso para você. Caso não o tenha recebido, refaça o casatramento no porta do programa de auxílio ou no aplicativo, uma vez que a proposta somente é encaminhada com a inserção desse códigLeia mais

    Prezada Neusa,

    Nossa sugestão é que ligue para a Centra 111  e solicite que seja disponibilizado novo código de acesso para você. Caso não o tenha recebido, refaça o casatramento no porta do programa de auxílio ou no aplicativo, uma vez que a proposta somente é encaminhada com a inserção desse código de verificação.

    Site Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

     

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  2. Prezado Jackson, O Governo Federal disponibilizou recursos emergenciais para os pequenos negócios, sendo que esses recursos foram liberados para os bancos poderem turbinar suas linhs de crédito. Dependendo das restrições, você poderá não ter seu pedido de crédito deferido, mas essa negociação deve sLeia mais

    Prezado Jackson,

    O Governo Federal disponibilizou recursos emergenciais para os pequenos negócios, sendo que esses recursos foram liberados para os bancos poderem turbinar suas linhs de crédito. Dependendo das restrições, você poderá não ter seu pedido de crédito deferido, mas essa negociação deve ser feita diretamente com as insituições bancárias.

    Acesse ao link que informo abaixo e conheça todas as linhas de crédito disponíveis para capital de giro. O documento está segmentado por banco e linhas de crédito e contém informações detalhadas que poderão lhe auxiliar na sua busca por recursos.

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Sucesso a você!

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  3. Resposta foi editada

    Boa tarde, Lorena! Em razão da renda auferida em 2018, seu marido não tem direito ao benéficio. Veja abaixo:  Condições para receber a ajuda de custo temporária: Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 deLeia mais

    Boa tarde, Lorena!

    Em razão da renda auferida em 2018, seu marido não tem direito ao benéficio. Veja abaixo:

     Condições para receber a ajuda de custo temporária:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     

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  4. Marcelo, boa tarde! Ligue para a central 111 e solicite informações sobre seu código de acesso ou o envio de novo código.   Sucesso!

    Marcelo, boa tarde!

    Ligue para a central 111 e solicite informações sobre seu código de acesso ou o envio de novo código.

     

    Sucesso!

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  5. Jade, boa tarde! Independente de estar com o CadÚnico desatualizado, você deve preencher suas informações no aplicativo ou no site da Caixa para poder se isncrever no programa de ajuda. Importante lembrar que a inscrição não garante o auxílio de forma automática, pois o solicitante deverá atender aLeia mais

    Jade, boa tarde!

    Independente de estar com o CadÚnico desatualizado, você deve preencher suas informações no aplicativo ou no site da Caixa para poder se isncrever no programa de ajuda. Importante lembrar que a inscrição não garante o auxílio de forma automática, pois o solicitante deverá atender a uma série de requisitos.

    O cadastramento pode ser feito no site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio  e também pelo aplicativo disponível para telefones com sistema Android e IOS.

    Para informações detalhadas sobre o passo a passo para o cadastramento, veja o site https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm

    Importante preencher as informações solicitadas com muita atenção porque o sistema não está aceitando retificações no momento.

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  6. Prezada Ana Paula, De acordo com as informações da CEF, o grande volume de acessos tem causda instabilidade no Sistema, haja vista que são milhões de pessoas tentando fazer o cadastro. A orientação que nos foi repassada é que o usuário entre em contato com a central 111 nessas situações. Desejo-lheLeia mais

    Prezada Ana Paula,

    De acordo com as informações da CEF, o grande volume de acessos tem causda instabilidade no Sistema, haja vista que são milhões de pessoas tentando fazer o cadastro. A orientação que nos foi repassada é que o usuário entre em contato com a central 111 nessas situações.

    Desejo-lhe sucesso!

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  7. Marcos, boa tarde! Você deverá fazer o cadastramento por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa ou pelo próprio Site que foi criado para esse fim: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio. Para detalhes de como preencher os campos, siga as orientações disponíveis no site https://economia.uol.comLeia mais

    Marcos, boa tarde!

    Você deverá fazer o cadastramento por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa ou pelo próprio Site que foi criado para esse fim: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio.

    Para detalhes de como preencher os campos, siga as orientações disponíveis no site https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm

    Desejo-lhe sucesso!

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  8. Roberto, boa tarde! Em complemento, importante destacar que na análise de sua solicitação - quando os dados forem cruzados - essa será indeferida porque você não tem o direito a esse auxílio.  

    Roberto, boa tarde!

    Em complemento, importante destacar que na análise de sua solicitação – quando os dados forem cruzados – essa será indeferida porque você não tem o direito a esse auxílio.

     

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  9. Resposta foi editada

    Prezada Helen, Nossa orientação é que ligue para o telefone 111 porque , de acordo com as informações da Caixa, não há como fazer alterações pelo aplicativo. A CEF também informou que estão criando uma opção de edição no aplicativo, mas que não há uma previsão de quando estará disponível.  

    Prezada Helen,

    Nossa orientação é que ligue para o telefone 111 porque , de acordo com as informações da Caixa, não há como fazer alterações pelo aplicativo. A CEF também informou que estão criando uma opção de edição no aplicativo, mas que não há uma previsão de quando estará disponível.

     

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  10. Prezado Yago, A inserção de um número de telefone para recebimento do código de verificação é obrigatório. Sem ele, você não tem como prosseguir o processo de cadastramento. Sugiro que procure refazer o cadastramento pelo aplicativo. Veja no site https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/Leia mais

    Prezado Yago,

    A inserção de um número de telefone para recebimento do código de verificação é obrigatório. Sem ele, você não tem como prosseguir o processo de cadastramento. Sugiro que procure refazer o cadastramento pelo aplicativo. Veja no site https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm o passo a passo para realizar o cadastramento.

     

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  11. Prezada Cintia, Consulte no site da receita a situação do CPF que você está tentando cadastrar no programa do corona voucher. Pode ser que haja alguma pendência e você poderá saná-la no site da receita ou mesmo da Serasa: Receita: https://guiadareceitafederal.com.br/como-consultar-pendencias-no-cpf-Leia mais

    Prezada Cintia,

    Consulte no site da receita a situação do CPF que você está tentando cadastrar no programa do corona voucher. Pode ser que haja alguma pendência e você poderá saná-la no site da receita ou mesmo da Serasa:

    Receita: https://guiadareceitafederal.com.br/como-consultar-pendencias-no-cpf-pelo-site-da-receita-federal/

    Serasa: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/

    Presistindo o problema, você poderá entrar em contato com o telefone 111 da Caixa ou acessar o site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio para obter maiores informações.

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  12. Prezado Luciano, O programa emergencial é voltado unicamente para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego. E mesmo essa categoria deverá atender alguns requiLeia mais

    Prezado Luciano,

    O programa emergencial é voltado unicamente para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego. E mesmo essa categoria deverá atender alguns requisitos para serem beneficiários do programa.

    Em relação às empresas, o governo liberou recursos para serem utilizados no amparo dos empresários e a maior parte desses recursos é detinada aos pequenos negócios.

    O site do Sebrae disponibiliza um documento completo com as principais linhas de crédito de vários bancos, informando os prazos de carência, taxas de juro, valor máximo do empréstimo, etc.  Também tem informações de como entrar em contato com cada instituição financeira para a contratação da linha de crédito desejada. Pressione o link abaixo e veja a melhor opção para seu negócio:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

     

     

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