1. O canal mais adequado para esse tipo de solicitação é a Ouvidoria. Diante das novas regras de proteção de dados pessoais, temos algumas restrições em fornecer dados. Faça sua solicitação com maior detalhes junto à Ouvidoria que poderemos verificar a possibilidade de atendê-lo ou não.

    O canal mais adequado para esse tipo de solicitação é a Ouvidoria. Diante das novas regras de proteção de dados pessoais, temos algumas restrições em fornecer dados. Faça sua solicitação com maior detalhes junto à Ouvidoria que poderemos verificar a possibilidade de atendê-lo ou não.

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  2. O Governo Federal está definindo algumas alterativas para minimizar os impactos do isolamento social. Acreditamos que, bem breve, essas medidas serão divulgadas. Dependendo do tipo de serviço, é possível venda por delivery, pela internet. Continue acompanhando as informações que são divulgadas diariLeia mais

    O Governo Federal está definindo algumas alterativas para minimizar os impactos do isolamento social. Acreditamos que, bem breve, essas medidas serão divulgadas. Dependendo do tipo de serviço, é possível venda por delivery, pela internet. Continue acompanhando as informações que são divulgadas diariamente no nosso Portal e nas nossas redes sociais. Estamos atualizando diariamente com informações que podem contribuir com os nossos clientes nesse momento de crise. O SEBRAE iniciará uma campanha forte de priorização dos micro e pequenos negócios especialmente nesse período de crise.

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  3. Infelizmente muitas pessoas aproveitam esses momentos de crise para realizarem fraudes na internet. Tome cuidado com cobranças, especialmente para o MEI. Hoje, os serviços para o MEI são gratuitos e estão disponíveis no Portal do Empreendedor. As principais fraudes são em relação a pagamentos e pediLeia mais

    Infelizmente muitas pessoas aproveitam esses momentos de crise para realizarem fraudes na internet. Tome cuidado com cobranças, especialmente para o MEI. Hoje, os serviços para o MEI são gratuitos e estão disponíveis no Portal do Empreendedor. As principais fraudes são em relação a pagamentos e pedidos de preenchimento de cadastro para recebimento de benefícios. Fique atento e só preencha cadastros e emita boletos em sites oficiais e nunca de links enviados por e-mail.

    O Sebrae sempre comunica em seu Portal ocorrências de fraudes aos seus clientes quando de tornam recorrentes. Nos acompanhe e conte sempre com o SEBRAE. Juntos, venceremos qualquer desafio.

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  4. O governo anunciou o benefício de até R$ 200,00 a trabalhadores de baixa renda que sejam informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos – quem não tem carteira assinada, nem recebe algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-desemprego. Os beLeia mais

    O governo anunciou o benefício de até R$ 200,00 a trabalhadores de baixa renda que sejam informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos – quem não tem carteira assinada, nem recebe algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-desemprego. Os beneficiários também devem se enquadrar nos critérios do Cadastro Único – registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais.
    De acordo com o Ministério da Cidadania, podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
    1) possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020);
    2) possuem renda familiar total de até três salários (R$ 3.135 em 2020);
    3) possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pedindo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

    A medida ainda não está valendo porque depende de um projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso e, só depois de ser aprovada, começará a valer. O governo também está preparando um pacote econômico voltado a dar suporte para a crise ocasionada pelo COVID-19.

    Fique atento às noticias publicadas pelo Sebrae porque estamos monitorando tudo que o Governo trouxer de benefícios aos nossos clientes.

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  5. Dependendo da natureza da atividade da sua clínica, algumas legislações estaduais e municipais estão autorizando a abertura de alguns tipo de clínicas. Importante você verificar a legislação local. Caso a sua clínica ainda não possa funcionar, você poderá conceder férias coletivas aos seus empregadoLeia mais

    Dependendo da natureza da atividade da sua clínica, algumas legislações estaduais e municipais estão autorizando a abertura de alguns tipo de clínicas. Importante você verificar a legislação local. Caso a sua clínica ainda não possa funcionar, você poderá conceder férias coletivas aos seus empregados pelo período que for necessário. Neste caso, você terá até o 5º dia do mês subsequente para realizar o pagamento das férias e o adicional de 1/3 você poderá pagar até 20/12/2020, data final para pagamento do 13º salário. A demissão poderá acarretar um custo maior para você nesse momento, em razão das verbas rescisórias. Além disso, o governo federal está estudando medidas para minimizar o impacto nas empresas. Seria oportuno aguardar um pouco antes de decidir pela demissão dos empregados. Conte sempre com o SEBRAE. Juntos, venceremos qualquer desafio.

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  6. Esse benefício é exclusivo para empregados com carteira assinada. Sendo assim, o MEI não tem direito de recebê-lo. O governo federal está estudando alternativas para conceder algum tipo de benecífio financeiro aos MEIs neste momento de calamidade pública. O benefício de até R$ 200,00 anunciado peloLeia mais

    Esse benefício é exclusivo para empregados com carteira assinada. Sendo assim, o MEI não tem direito de recebê-lo. O governo federal está estudando alternativas para conceder algum tipo de benecífio financeiro aos MEIs neste momento de calamidade pública. O benefício de até R$ 200,00 anunciado pelo governo se destina a trabalhadores de baixa renda que sejam informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos – quem não tem carteira assinada, nem recebe algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-desemprego. Os beneficiários também devem se enquadrar nos critérios do Cadastro Único – registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais.

    De acordo com o Ministério da Cidadania, podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
    1) possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020);
    2) possuem renda familiar total de até três salários (R$ 3.135 em 2020);
    3) possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pedindo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
    A medida ainda não está valendo porque depende de um projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso e, só depois de ser aprovada, começará a valer. O governo também está preparando um pacote econômico voltado a dar suporte para a crise ocasionada pelo COVID-19. O Sebrae está monitorando as ações do governo que tragam benefício ao seu público. Continue nos acompanhando que assim que saírem essas medidas informaremos.
    Contem sempre com o SEBRAE.

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  7. O IPTU é um imposto municipal. Sendo assim, caberá à Prefeitura ou, no caso do DF, ao governador, decidir sobre qualquer tipo de benefício nesse sentido. Recomendamos que você busque informações na prefeitura do seu município sobre o tema. O Sebrae está a sua disposição para ajudar em outros temas dLeia mais

    O IPTU é um imposto municipal. Sendo assim, caberá à Prefeitura ou, no caso do DF, ao governador, decidir sobre qualquer tipo de benefício nesse sentido. Recomendamos que você busque informações na prefeitura do seu município sobre o tema. O Sebrae está a sua disposição para ajudar em outros temas de sua necessidade. Conte conosco.

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  8. Você poderá conceder férias coletivas aos seus empregados pelo período que for necessário. Neste caso, você terá até o 5º dia do mês subsequente para realizar o pagamento das férias e o adicional de 1/3 você poderá pagar até 20/12/2020, data final para pagamento do 13º salário. A demissão poderá acaLeia mais

    Você poderá conceder férias coletivas aos seus empregados pelo período que for necessário. Neste caso, você terá até o 5º dia do mês subsequente para realizar o pagamento das férias e o adicional de 1/3 você poderá pagar até 20/12/2020, data final para pagamento do 13º salário. A demissão poderá acarretar um custo maior para você nesse momento, em razão das verbas rescisórias.

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