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Necessito de algumas informações de MEI’s cadastrados no meu município. O Sebrae tem a possibilidade de fornecer esses dados?
O canal mais adequado para esse tipo de solicitação é a Ouvidoria. Diante das novas regras de proteção de dados pessoais, temos algumas restrições em fornecer dados. Faça sua solicitação com maior detalhes junto à Ouvidoria que poderemos verificar a possibilidade de atendê-lo ou não.
O canal mais adequado para esse tipo de solicitação é a Ouvidoria. Diante das novas regras de proteção de dados pessoais, temos algumas restrições em fornecer dados. Faça sua solicitação com maior detalhes junto à Ouvidoria que poderemos verificar a possibilidade de atendê-lo ou não.
Ver menosMEI – Como se manter sem clientes neste momento?
O Governo Federal está definindo algumas alterativas para minimizar os impactos do isolamento social. Acreditamos que, bem breve, essas medidas serão divulgadas. Dependendo do tipo de serviço, é possível venda por delivery, pela internet. Continue acompanhando as informações que são divulgadas diariLeia mais
O Governo Federal está definindo algumas alterativas para minimizar os impactos do isolamento social. Acreditamos que, bem breve, essas medidas serão divulgadas. Dependendo do tipo de serviço, é possível venda por delivery, pela internet. Continue acompanhando as informações que são divulgadas diariamente no nosso Portal e nas nossas redes sociais. Estamos atualizando diariamente com informações que podem contribuir com os nossos clientes nesse momento de crise. O SEBRAE iniciará uma campanha forte de priorização dos micro e pequenos negócios especialmente nesse período de crise.
Ver menosCoronavírus – MEI. Quais são os golpes e fraudes sua internet?
Infelizmente muitas pessoas aproveitam esses momentos de crise para realizarem fraudes na internet. Tome cuidado com cobranças, especialmente para o MEI. Hoje, os serviços para o MEI são gratuitos e estão disponíveis no Portal do Empreendedor. As principais fraudes são em relação a pagamentos e pediLeia mais
Infelizmente muitas pessoas aproveitam esses momentos de crise para realizarem fraudes na internet. Tome cuidado com cobranças, especialmente para o MEI. Hoje, os serviços para o MEI são gratuitos e estão disponíveis no Portal do Empreendedor. As principais fraudes são em relação a pagamentos e pedidos de preenchimento de cadastro para recebimento de benefícios. Fique atento e só preencha cadastros e emita boletos em sites oficiais e nunca de links enviados por e-mail.
O Sebrae sempre comunica em seu Portal ocorrências de fraudes aos seus clientes quando de tornam recorrentes. Nos acompanhe e conte sempre com o SEBRAE. Juntos, venceremos qualquer desafio.
Ver menosCoronavírus- Haverá alguma ajuda do governo ao MEI?
O governo anunciou o benefício de até R$ 200,00 a trabalhadores de baixa renda que sejam informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos – quem não tem carteira assinada, nem recebe algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-desemprego. Os beLeia mais
O governo anunciou o benefício de até R$ 200,00 a trabalhadores de baixa renda que sejam informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos – quem não tem carteira assinada, nem recebe algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-desemprego. Os beneficiários também devem se enquadrar nos critérios do Cadastro Único – registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais.
De acordo com o Ministério da Cidadania, podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
1) possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020);
2) possuem renda familiar total de até três salários (R$ 3.135 em 2020);
3) possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pedindo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
A medida ainda não está valendo porque depende de um projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso e, só depois de ser aprovada, começará a valer. O governo também está preparando um pacote econômico voltado a dar suporte para a crise ocasionada pelo COVID-19.
Fique atento às noticias publicadas pelo Sebrae porque estamos monitorando tudo que o Governo trouxer de benefícios aos nossos clientes.
Ver menosCoronavírus – O que fazer para não demitir os colaboradores?
Dependendo da natureza da atividade da sua clínica, algumas legislações estaduais e municipais estão autorizando a abertura de alguns tipo de clínicas. Importante você verificar a legislação local. Caso a sua clínica ainda não possa funcionar, você poderá conceder férias coletivas aos seus empregadoLeia mais
Dependendo da natureza da atividade da sua clínica, algumas legislações estaduais e municipais estão autorizando a abertura de alguns tipo de clínicas. Importante você verificar a legislação local. Caso a sua clínica ainda não possa funcionar, você poderá conceder férias coletivas aos seus empregados pelo período que for necessário. Neste caso, você terá até o 5º dia do mês subsequente para realizar o pagamento das férias e o adicional de 1/3 você poderá pagar até 20/12/2020, data final para pagamento do 13º salário. A demissão poderá acarretar um custo maior para você nesse momento, em razão das verbas rescisórias. Além disso, o governo federal está estudando medidas para minimizar o impacto nas empresas. Seria oportuno aguardar um pouco antes de decidir pela demissão dos empregados. Conte sempre com o SEBRAE. Juntos, venceremos qualquer desafio.
Ver menosCoronavírus – Como solicitar seguro desemprego do MEI?
Esse benefício é exclusivo para empregados com carteira assinada. Sendo assim, o MEI não tem direito de recebê-lo. O governo federal está estudando alternativas para conceder algum tipo de benecífio financeiro aos MEIs neste momento de calamidade pública. O benefício de até R$ 200,00 anunciado peloLeia mais
Esse benefício é exclusivo para empregados com carteira assinada. Sendo assim, o MEI não tem direito de recebê-lo. O governo federal está estudando alternativas para conceder algum tipo de benecífio financeiro aos MEIs neste momento de calamidade pública. O benefício de até R$ 200,00 anunciado pelo governo se destina a trabalhadores de baixa renda que sejam informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos – quem não tem carteira assinada, nem recebe algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-desemprego. Os beneficiários também devem se enquadrar nos critérios do Cadastro Único – registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais.
De acordo com o Ministério da Cidadania, podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
Ver menos1) possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020);
2) possuem renda familiar total de até três salários (R$ 3.135 em 2020);
3) possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pedindo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
A medida ainda não está valendo porque depende de um projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso e, só depois de ser aprovada, começará a valer. O governo também está preparando um pacote econômico voltado a dar suporte para a crise ocasionada pelo COVID-19. O Sebrae está monitorando as ações do governo que tragam benefício ao seu público. Continue nos acompanhando que assim que saírem essas medidas informaremos.
Contem sempre com o SEBRAE.
Coronavírus- Pagamento de Iptu terá algum benefício como adiamento?
O IPTU é um imposto municipal. Sendo assim, caberá à Prefeitura ou, no caso do DF, ao governador, decidir sobre qualquer tipo de benefício nesse sentido. Recomendamos que você busque informações na prefeitura do seu município sobre o tema. O Sebrae está a sua disposição para ajudar em outros temas dLeia mais
O IPTU é um imposto municipal. Sendo assim, caberá à Prefeitura ou, no caso do DF, ao governador, decidir sobre qualquer tipo de benefício nesse sentido. Recomendamos que você busque informações na prefeitura do seu município sobre o tema. O Sebrae está a sua disposição para ajudar em outros temas de sua necessidade. Conte conosco.
Ver menosAtrasar salários ou fazer acordo para demissão?
Você poderá conceder férias coletivas aos seus empregados pelo período que for necessário. Neste caso, você terá até o 5º dia do mês subsequente para realizar o pagamento das férias e o adicional de 1/3 você poderá pagar até 20/12/2020, data final para pagamento do 13º salário. A demissão poderá acaLeia mais
Você poderá conceder férias coletivas aos seus empregados pelo período que for necessário. Neste caso, você terá até o 5º dia do mês subsequente para realizar o pagamento das férias e o adicional de 1/3 você poderá pagar até 20/12/2020, data final para pagamento do 13º salário. A demissão poderá acarretar um custo maior para você nesse momento, em razão das verbas rescisórias.
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