1. Boa tarde Wesley! Para receber o auxílio emergencial do governo não é obrigatório ser MEI, se tive com parcelas em atraso você poderá requisitar o auxílio como trabalhador informal e se estiver dentro dos requisitos de idade e renda. Os requisitos são: –  maior de 18 anos; – não tiver emprego formalLeia mais

    Boa tarde Wesley!

    Para receber o auxílio emergencial do governo não é obrigatório ser MEI, se tive com parcelas em atraso você poderá requisitar o auxílio como trabalhador informal e se estiver dentro dos requisitos de idade e renda.

    Os requisitos são:

    –  maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal – trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão.;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos (R$ 3.135) –  renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Informações sobre o benefício:
    http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX

    Link para requerimento do benefício:
    https://auxilio.caixa.gov.br

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  2. Boa tarde Eduardo! Uma nova proposta foi enviada e está aguardando o aval da Câmara de Deputados. Nesta nova proposta houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulLeia mais

    Boa tarde Eduardo!

    Uma nova proposta foi enviada e está aguardando o aval da Câmara de Deputados. Nesta nova proposta houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

    Fonte: Agência Senado

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  3. Resposta foi editada

    Olá Kelin! O Sebrae reuniu as principais medidas do Sistema Financeiro  para apoio aos Pequenos Negócios durante a pandemia do COVID-19. Confira: Veja as principais medidas financeiras adotadas para conter a crise Confira também: COLETÂNEA DAS PRINCIPAIS LINHAS DE CRÉDITO ANUNCIADAS PELAS INSTITUIÇÕLeia mais

    Olá Kelin!

    O Sebrae reuniu as principais medidas do Sistema Financeiro  para apoio aos Pequenos Negócios durante a pandemia do COVID-19. Confira:

    Veja as principais medidas financeiras adotadas para conter a crise

    Confira também:

    COLETÂNEA DAS PRINCIPAIS LINHAS DE CRÉDITO ANUNCIADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – Atualizada em 03/04/2020

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  4. Olá Anderson! Você terá o direito do auxílio mesmo estando com o pagamento do MEI atrasado, você poderá requisitar o auxílio se não tiver emprego formal e estiver dentro dos requisitos de idade e renda.

    Olá Anderson!

    Você terá o direito do auxílio mesmo estando com o pagamento do MEI atrasado, você poderá requisitar o auxílio se não tiver emprego formal e estiver dentro dos requisitos de idade e renda.

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  5. Olá Gisleine. MEI com parcelas em aberto poderão receber o auxílio, basta que você não tenha emprego formal e esteja dentro dos requisitos de idade e renda, assim o problema não deve estar com a parcela do MEI em aberto. Acesse ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-inteLeia mais

    Olá Gisleine.

    MEI com parcelas em aberto poderão receber o auxílio, basta que você não tenha emprego formal e esteja dentro dos requisitos de idade e renda, assim o problema não deve estar com a parcela do MEI em aberto.

    Acesse ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e veja as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF.

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  6. Boa tarde Isabel! Todas as pessoas sem emprego formal fixo, com mais de 18 anos e que atendam aos critérios de renda têm direito ao benefício, inclusive os desempregados. No entanto, não é possível receber o auxílio se você já estiver no momento recebendo seguro desemprego.

    Boa tarde Isabel!

    Todas as pessoas sem emprego formal fixo, com mais de 18 anos e que atendam aos critérios de renda têm direito ao benefício, inclusive os desempregados. No entanto, não é possível receber o auxílio se você já estiver no momento recebendo seguro desemprego.

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  7. Olá Andressa! Você poderá reabrir seu hortifruti visto que é classificado como serviço essencial. Mas você deverá ter cuidados redobrados, confira as dicas que o Sebrae preparou para os pequenos negócios que ainda permanecem abertos ao público: 6 dicas para os pequenos negócios que ainda estão atendLeia mais

    Olá Andressa!

    Você poderá reabrir seu hortifruti visto que é classificado como serviço essencial. Mas você deverá ter cuidados redobrados, confira as dicas que o Sebrae preparou para os pequenos negócios que ainda permanecem abertos ao público:

    6 dicas para os pequenos negócios que ainda estão atendendo ao público

    Confira também um material específico sobre cuidados com a propriedade rural e comercialização de produtos em meio a crise:  Agronegócios.pdf

     

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  8. Boa tarde Elias! Confira o vídeo sobre as medidas governamentais para o Turismo.

    Boa tarde Elias!

    Confira o vídeo sobre as medidas governamentais para o Turismo.

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  9. Boa tarde Milly! Uma pessoa que recebe a Bolsa Família passará automaticamente a receber o auxílio emergencial no lugar da Bolsa Família caso seja mais vantajoso, assim não há a possibilidade de uma única pessoa receber os dois benefícios. E há um limite de dois benefícios de R$ 600 por família, assLeia mais

    Boa tarde Milly!

    Uma pessoa que recebe a Bolsa Família passará automaticamente a receber o auxílio emergencial no lugar da Bolsa Família caso seja mais vantajoso, assim não há a possibilidade de uma única pessoa receber os dois benefícios. E há um limite de dois benefícios de R$ 600 por família, assim você poderá requerer mais um benefício de R$600,00 caso atenda aos requisitos:

    – maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outros requisitos para receber o auxílio são:

    – exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;

    – ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020 – para quem não tem cadastro poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)

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  10. Boa tarde! O Sebrae preparou uma coletânea onde estão descritas as principais linhas de crédito anunciadas até o momento. As Instituições Financeiras estão ajustando seus processos internos para oferecer condições ainda melhores e, por isso, esse documento será atualizado periodicamente. Para futuraLeia mais

    Boa tarde!

    O Sebrae preparou uma coletânea onde estão descritas as principais linhas de crédito anunciadas até o momento. As Instituições Financeiras estão ajustando seus processos internos para oferecer condições ainda melhores e, por isso, esse documento será atualizado periodicamente. Para futuras atualizações acesse https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Confira o documento atualizado em 03/04/2020:

    Linhas de Crédito das instituições financeiras (em PDF) – Atualizado em 03/04/2020

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  11. Olá Pâmela! Sim, terá direito, desde que  não tenha carteira assinada, não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos. E como você é mãe solteiraLeia mais

    Olá Pâmela!

    Sim, terá direito, desde que  não tenha carteira assinada, não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos. E como você é mãe solteira que sustenta a casa sozinha poderá acumular dois benefícios individualmente.

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  12. Boa tarde Aparecida! A primeira e a segunda parcelas do Décimo Terceiro (13º) salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será antecipado para o mês de abril e maio deste ano, respectivamente. O pagamento da primeira parcela ocorrerá entre os dias 24 de abrilLeia mais

    Boa tarde Aparecida!

    A primeira e a segunda parcelas do Décimo Terceiro (13º) salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será antecipado para o mês de abril e maio deste ano, respectivamente. O pagamento da primeira parcela ocorrerá entre os dias 24 de abril e 8 de maio e o pagamento da segunda parcela ocorrerá entre 25 de maio e 8 de junho.

     

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