ISABEL CRISTINA
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Coronavírus- Tenho direito ao auxílio emergencial?

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QUERO SABER SE TENHO DIREITO AO AUXILIO MESMO MEU AVÔ SENDO APOSENTADO ( SOU DESEMPREGADA )

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2 Respostas

  1. Prezada Isabel,

    Seguem as informações detalhadas sobre a ajuda do Governo Federal:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Observação: Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

     5 – Formas de acesso

    • Site (caixa.gov.br)
    • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) – Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
    • Central 111 (para consulta e dúvidas)
    • Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
    • Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

     6 – Calendário:

    a) Informais e cadastrados no CadÚnico:

    • Primeiro pagamento até 14 de abril. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
    • Segundo pagamento: 27, 28, 29 e 30 de abril pelo mês de aniversário
    • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

    b) Bolsa Família

    Recebem no calendário já utilizado para o benefício

    Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.

     Com consultar o CadÚnico

    1. Acesse o link cidadania.gov.br/meu_cadunico
    2. É necessário informar:
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • Nome da mãe
    • Cidade de residência
    1. Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    2. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    3. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
    4. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

     Aplicativo para quem não está no CadÚnico

    1. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
    2. Clique em “Realize sua solicitação”
    3. Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
    4. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
    5. Contas digitais
    • Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.

     Demais bancos

    • Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

     Saque em espécie

    • O saque em espécie não estará disponível num primeiro momento. Será divulgado um calendário para o saque.

     

  2. Boa tarde Isabel!

    Todas as pessoas sem emprego formal fixo, com mais de 18 anos e que atendam aos critérios de renda têm direito ao benefício, inclusive os desempregados. No entanto, não é possível receber o auxílio se você já estiver no momento recebendo seguro desemprego.