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É possível negociar juros com cartão de crédito?
Caro Maurício, O cartão de crédito é um instrumento muito prático para se fazer pagamentos, evitando a utilização do dinheiro em espécie e oferecendo prazo automático ao consumidor para o pagamento de despesas. No entanto, em havendo um descontrole em relação aos gastos, a dívida pode atingir umLeia mais
Caro Maurício,
O cartão de crédito é um instrumento muito prático para se fazer pagamentos, evitando a utilização do dinheiro em espécie e oferecendo prazo automático ao consumidor para o pagamento de despesas. No entanto, em havendo um descontrole em relação aos gastos, a dívida pode atingir um volume muito, além da capacidade de pagamento do usuário do cartão, transformando um recurso útil em um grande problema. Nessa hora então, surge a imperativa necessidade de renegociar as dívidas do cartão.
Confira alguns passos para renegociar sua dívida:
Compreender suas finanças
O primeiro passo é a clara compreensão da situação financeira atual. Para tanto, devem ser listadas as despesas mensais, comparando-as com o salário que recebe.
A situação ideal é aquela em que o usuário do cartão ganha mais do que gasta. Não sendo essa a situação, deve-se identificar que despesas podem ser cortadas, visando a sobra de algum recurso financeiro que permita começar a pagar a dívida do cartão.
Parar de utilizar o cartão
O usuário deve ter em mente que o limite do cartão de crédito pode se transformar em uma armadilha para quem se utiliza desse recurso. Com o limite alto, mesmo já tendo contraído uma dívida elevada, a pessoa continua comprando no cartão e aumentando cada vez mais o problema. Dessa forma, tão logo observe que a situação precisa ser negociada, o cartão não deverá ser mais utilizado.
Renegociar as dívidas do cartão pessoalmente
Tanto os bancos e quanto as administradoras de cartão de crédito oferecem canais de atendimento por telefone aos clientes, entanto, eles não devem ser utilizados para a renegociação de dívidas, tendo em vista que o atendimento telefônico é impessoal e impede que as argumentações sejam apresentadas com clareza pelas duas partes. Além disso, provavelmente, mesmo com gentileza, o atendente vá insistir no pagamento do valor mínimo da fatura, aumentando o seu problema.
Dessa forma, o cliente deve ir banco ou ao escritório da administradora e converse abertamente as dificuldades que está passando para pagar as faturas. Importante que o cliente tenha um estudo – mesmo que simplificado – de sua real capacidade de pagamento, que sustente a proposta de renegociação.
Já que se trata de uma negociação, é prudente apresentar uma proposta mais confortável do que aquela que você realmente pode assumir, dando margem para que os ajustes sejam feitos até o seu limite.
Exigir a apresentação do CET
CET é a sigla utilizada para definir o Custo Efetivo Total, ou seja, a soma dos juros, dos encargos, das taxas e dos impostos que serão acrescidos ao principal da dívida, razão pela qual é primordial conhecê-lo para saber qual é a real dimensão da obrigação a ser assumida.
Importante destacar que sem esse entendimento, o cliente pode achar que proposta feita pela administradora é boa, ao passo que, na realidade, ela pode estar além das possibilidades dele para quitar os compromissos assumidos.
Acordar apenas o que de fato estiver ao alcance
O cliente deve concordar apenas com as condições que estejam ao seu alcance. Do contrário, correrá o risco de se complicar ainda mais com o descumprimento do que foi acertado, agravando o problema da inadimplência.
Negociar até uma situação satisfatória
Da mesma maneira que o devedor tem o interesse de se livrar da dívida, também terá a administradora do cartão de crédito de receber os valores devidos, mesmo que tenha de oferecer algum desconto.
Deve-se levar em consideração o fato de que a administradora se beneficia com a cobrança de juros sobre o saldo devedor do cartão, mas que esse benefício só se materializa diante do recebimento do pagamento.
Em outras palavras, não adianta a administradora negociar algo que o cliente não vai conseguir pagar, razão pela qual há casos em que ela aceita receber valores muito menores do que a dívida representa. Portanto, mantenha a negociação até encontrar um ponto satisfatório, que realmente possa ser cumprido.
Aceitar apenas parcelas fixas
Em várias ocasiões surge acordo entre o devedor e a administradora com relação ao valor final da dívida, bem como o número de parcelas que serão pagas. Porém, na hora de assinar o documento, o cliente percebe que foram incluídos juros sobre as parcelas, como acontece com o crédito rotativo. Não aceite essas condições. As parcelas devem ser fixas, durante todo o período acertado para quitação da dívida.
Procurar orientação sempre que necessário
Caso o devedor não chegue a um acordo com o credor que satisfaça ao interesse de ambos e o credor esteja buscando levar vantagem, o cliente pode buscar orientação em algum órgão que lhe preste assessoria gratuita na renegociação. Esse tipo de serviço pode ser encontrado na Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), no Procon ou na Defensoria Pública, por exemplo. Advogados e contadores também poderão ser de grande valia.
Não havendo acordo, procurar a Justiça
Um acordo extrajudicial é uma boa situação, tanto para o devedor, quanto para o credor, pois evita a necessidade de processos demorados, além das audiências nas juntas de conciliação, razão pela qual é importante que seja feito um acordo direto.
Apesar de ser chamado de Cartão de Crédito, esse instrumento tem de ser visto como um meio de pagamento e não como uma forma de financiar compras, por isso deve ser utilizado como muita moderação.
Por fim, sugiro que conheça um pouco mais os segredos dos meios de pagamento eletrônicos por meio do link https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/cartilha-orienta-empresarios-sobre-os-meios-eletronicos-de-pagamento,6c24ad09aae56510VgnVCM1000004c00210aRCRD
Ver menosQuando você abre um negócio, busca conhecimento e na prática ainda faz errado, como concertar?
Prezada Elisângela Reginaldo, Em seu questionamento, você mesma já identificou os pontos de gargalo que estão impactando seu negócio: falhas no planejamento financeiro para as compras adicionais realizadas e o deficiente conhecimento no manuseio de tecnologias pelo seu esposo. Vamos segregar nossa rLeia mais
Prezada Elisângela Reginaldo,
Em seu questionamento, você mesma já identificou os pontos de gargalo que estão impactando seu negócio: falhas no planejamento financeiro para as compras adicionais realizadas e o deficiente conhecimento no manuseio de tecnologias pelo seu esposo.
Vamos segregar nossa resposta em dois pontos:
a) Escassez de recursos para pagar compromissos:
Essa situação tende a se agravar com as medidas de isolamento social, reduzindo drasticamente as vendas realizadas em balcão. Isso impactará no negativamente no capital de giro da empresa que poderá não ter os recursos suficientes para a quitação de suas contas.
Ao utilizar parte de seu salário para quitar as contas da empresa, você certamente terá que cortar algum gasto pessoal ou mesmo de sua casa e suas despesas pessoais deverão ser redimensionadas porque corre um sério risco de haver dificuldades no futuro para a quitação de seus compromissos pessoais e aqueles advindos da empresa.
Dessa forma, sugiro que você faça uma análise de uma alternativa à opção de usar seu dinheiro oriundo do salário:
Sabendo o valor das prestações desse financiamento – observando se o valor do crédito supre o total de sua dívida atual – você poderá negociar o pagamento antecipado dessas prestações, barganhando algum desconto em razão da antecipação.
Analise as opções que estão postas no mercado financeiro e veja aquela que poderá lhe ajudar no momento:
http://www.caixa.gov.br/caixacomvoce/Paginas/default.aspx?utm_source=Site_caixa&utm_medium=botao_home&utm_campaign=corona
https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/20637/coronavirus-caixa-anuncia-novas-medidas-de-estimulo-a-economia-brasileira
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/produtos-e-servicos/emprestimo/emprestimo-pessoal?utm_source=PortalBB&utm_medium=BoxProdutosHome&utm_campaign=canaisdigitais#/
Além dos bancos tradicionais, há também as FINTECHs de capital de giro que possuem linhas de crédito para o micro e pequeno negócio. Por possuírem um custo operacional mais baixo, podem oferecer tarifas competitivas, embora apresentem um nível de exigência maior. Para conhecer detalhes do funcionamento dessas fintechs, consulte o site https://fintech.com.br/blog/fintech/fintech-capital-de-giro/
Analise com calma as opções postas no mercado e tenha muito claro a finalidade do crédito novo, caso você opte pela contratação de um empréstimo.
b) Perda de clientes:
Tendo por base o seu relato, fica claro que o deficiente treinamento ou aptidão de seu marido para a utilização de ferramentas básicas de tecnologia é um fator de risco para sua empresa, visto que está deixando de faturar com a prestação de serviços em um momento de baixa demanda para material escolar.
Essa situação exige que você avalie a possibilidade de instituir um programa de estágio para alunos da rede escolar que tenham facilidades com tecnologias. Hoje em dia, os jovens têm muita facilidade para trabalhar com vários tipos de tecnologia. Seria uma forma de garantir que sua empresa minimizasse a perda de clientes, conforme seu relato.
Importante destacar que, ao perder clientes pelo deficiente atendimento, sua empresa perde muito mais que apenas a receita advinda da prestação do serviço, pois a imagem de sua empresa fica comprometida perante o público. Dessa forma, avalie a possibilidade de contar com o apoio de um estagiário que opere essas tecnologias para as quais o seu marido não está preparado. Para maiores informações sobre a contratação de estagiários, acesse ao link https://blog.vhsys.com.br/regras-estagiario/ e lembre que você deve fazer uma análise criteriosa sobre a relação custo x benefício dessa contratação.
Adicionalmente, de forma a ajudá-la a pensar em outras alternativas para a manutenção de suas vendas, destacamos ainda os seguintes pontos para sua avaliação:
Lembrando ainda, o Sebrae possui vários cursos de capacitação que são gratuitos e que podem ser muito úteis para o seu negócio. Como sugestão inicial, acesse ao link abaixo e veja detalhes desse curso de gestão financeira à distância, totalmente sem custos para sua empresa: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/gestao-financeira,7370b8a6a28bb610VgnVCM1000004c00210aRCRD
Conte sempre com o Sebrae!
Ver menosFiz minha inscrição no fundo esperança. Como saber se tenho direito?
Prezado Augusto Flávio, O Fundo Esperança é uma iniciativa do Governo Estadual do Pará. Conforme está informado no site do programa, o Fundo Esperança tem uma linha exclusiva para falar com os empreendedores: (91) 3289-7550. Ainda de acordo com as informações do site, todos que fizeram a inscriçãoLeia mais
Prezado Augusto Flávio,
O Fundo Esperança é uma iniciativa do Governo Estadual do Pará. Conforme está informado no site do programa, o Fundo Esperança tem uma linha exclusiva para falar com os empreendedores: (91) 3289-7550.
Ainda de acordo com as informações do site, todos que fizeram a inscrição receberão uma ligação de um analista do programa. Esse contato faz parte do processo de seleção de quem poderá utilizar os créditos concedidos pelo programa em questão.
O Senhor deve aguardar esse contato, lembrando que empresas ou pessoas físicas terceirizadas NÃO estão autorizadas a entrar em contato com os microempreendedores que fizeram inscrição no site do Programa em nome do Fundo Esperança.
Como calcular margem unitária de uma loja de roupas?
Prezada Bruna, O cálculo da margem de contribuição não é complicado e você nem precisa de uma planilha sofisticada para calculá-la. Usando o seu caderninho de anotações, é possível calcular a margem de contribuição. Veja a seguinte fórmula: MC = PV – ( CV + DV ) Onde: MC = Margem de contribuição uniLeia mais
Prezada Bruna,
O cálculo da margem de contribuição não é complicado e você nem precisa de uma planilha sofisticada para calculá-la. Usando o seu caderninho de anotações, é possível calcular a margem de contribuição. Veja a seguinte fórmula: MC = PV – ( CV + DV )
Onde:
MC = Margem de contribuição unitária;
PV = Preço de Venda unitário;
CV = Custo variável unitário ou Custo das Mercadorias Vendidas(CMV)
DV = Despesa variável unitária.
2. Vamos para um exemplo prático:
Suponha que uma loja vende camisas e temos as seguintes informações:
– A camisa é vendida por R$ 70,00
– Total de camisas vendidas no último mês: 50 unidades
– Custo de aquisição da camisa junto ao fornecedor: R$ 30,00
– Impostos incidentes sobre a operação: 10%
– Comissão de vendas: 3%
Cálculo Preliminar das Receitas, Custo e Despesas variáveis:
a) RECEITAS TOTAIS = valor unidade vendida (R$ 70,00) x Quant. Vendida (50 unid)
–> R$ 70,00 x 50 = R$ 3.500,00
b) CUSTO VARIÁVEL = custo de aquisição junto ao fornecedor x quantidade
–> R$ 30,00 x 50 = R$ 1.500,00
c) DESPESAS VARIÁVEIS: aqui o comerciante tem de calcular o valor dos impostos incidentes sobre a operação e também o valor referente à comissão de vendas.
– calculando o valor do imposto: serão utilizados os seguintes itens:
Valor de venda da camisa: R$ 70,00
Total de camisas vendidas: 50 unidades
Percentual de incidência do imposto: 10% ou (10/100) = 0,1
– Logo o Imposto calculado será: (R$70,00 x 50 x 0,1) = R$ 350,00
– calculando o valor das comissões de vendas:
Valor de venda da camisa: R$ 70,00
Total de camisas vendidas: 50 unidades
Percentual de incidência do imposto: 3% ou (3/100) = 0,03
– Logo a comissão de vendas será: (R$70,00 x 50 x 0,1) = R$ 105,00
Nessa situação a DESPESA VARIÁVEL então será: R$ 350,00 + 105,00 = R$ 455,00
3. Finalmente, vamos calcular a Margem de Contribuição, usando a fórmula
MC = PV – ( CV + DV ) onde:
a) PV será o valor total das receitas de vendas: R$ 3.500,00
b) CV será o valor do custo variável total: R$ 1.500,00
c) DV será o valor da despesa variável calculada: R$ 455,00
Aplicando a Fórmula, teremos: MC = R$3.500 – (R$1.500 + R$455) –> MC = R$ 1.545,00
Obs: se dividirmos a MC por 70, encontramos a margem de contribuição de cada unidade vendida. Então amargem de contribuição de cada unidade seria de R$ 22,07.
Coronavírus- Como salvar minha loja?
Prezada Vivian, Embora não esteja claro qual é a natureza do bem que você mencionou (móvel ou imóvel), deve-se levar em consideração que o momento atual não é o mais adequado para esse tipo de venda, uma vez que poderá ser muito demorada ou você não encontrar compradores que paguem o preço de mercadLeia mais
Prezada Vivian,
Embora não esteja claro qual é a natureza do bem que você mencionou (móvel ou imóvel), deve-se levar em consideração que o momento atual não é o mais adequado para esse tipo de venda, uma vez que poderá ser muito demorada ou você não encontrar compradores que paguem o preço de mercado.
O Governo Federal anunciou a liberação de recursos para ajudar os pequenos negócios, por meio dos bancos oficiais, os quais estão oferecendo linhas de crédito com condições diferenciadas.
Analise as opções que estão postas no mercado financeiro e veja aquela que mais se adéqua a sua necessidade no momento:
Caixa Econômica: http://www.caixa.gov.br/caixacomvoce/Paginas/default.aspx?utm_source=Site_caixa&utm_medium=botao_home&utm_campaign=corona
https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/20637/coronavirus-caixa-anuncia-novas-medidas-de-estimulo-a-economia-brasileira
Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/produtos-e-servicos/emprestimo/emprestimo-pessoal?utm_source=PortalBB&utm_medium=BoxProdutosHome&utm_campaign=canaisdigitais#/
BNB: https://www.bnb.gov.br/crediamigo/sobre
BRB: https://novo.brb.com.br/para-sua-empresa/linhas-de-credito/microcredito-produtivo-orientado/
Além dos bancos tradicionais, há também as FINTECHs de capital de giro que possuem linhas de crédito para o micro e pequeno negócio. Por possuírem um custo operacional mais baixo, podem oferecer tarifas competitivas, embora apresentem um nível de exigência maior. Para conhecer detalhes do funcionamento dessas fintechs, consulte o site https://fintech.com.br/blog/fintech/fintech-capital-de-giro/
Posteriormente e com mais calma, avalie se efetivamente você terá de vender seu bem, pois poderá conseguir melhores ofertas em um momento futuro.
Coronavírus- Quais o processos práticos para dar entrada nos incentivos que o governo está oferecendo?
Prezado Enok, O Governo Federal vem adotando medidas para ajudar os pequenos negócios de duas formas: renúncia fiscal temporária (adiamento do recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses) e injeção de recursos financeiros para turbinar linhas de crédito voltadas aos pequLeia mais
Prezado Enok,
O Governo Federal vem adotando medidas para ajudar os pequenos negócios de duas formas: renúncia fiscal temporária (adiamento do recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses) e injeção de recursos financeiros para turbinar linhas de crédito voltadas aos pequenos negócios.
Quanto aos recursos financeiros, esses são repassados para bancos públicos e você deve atentar às orientações de como proceder para ter acesso ao crédito na página da instituição financeira de sua preferência. Listamos alguns links para que você tenha informações mais detalhadas.
Caixa Econômica: http://www.caixa.gov.br/caixacomvoce/Paginas/default.aspx?utm_source=Site_caixa&utm_medium=botao_home&utm_campaign=corona
Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/produtos-e-servicos/emprestimo/emprestimo-pessoal?utm_source=PortalBB&utm_medium=BoxProdutosHome&utm_campaign=canaisdigitais#/
BNB: https://www.bnb.gov.br/crediamigo/sobre
BRB: https://novo.brb.com.br/para-sua-empresa/linhas-de-credito/microcredito-produtivo-orientado/
Ver menosCoronavírus- Como dividir com funcionários lucros e gastos?
Prezado Edmilson, Nem toda empresa está obrigada por lei a promover a distribuição de lucros. Essas são medidas adotadas pelos gestores com o objetivo de incentivar as suas equipes de colaboradores para que atinjam determinadas metas estabelecidas. Consulte o artigo publicado neste link https://exLeia mais
Prezado Edmilson,
Nem toda empresa está obrigada por lei a promover a distribuição de lucros. Essas são medidas adotadas pelos gestores com o objetivo de incentivar as suas equipes de colaboradores para que atinjam determinadas metas estabelecidas. Consulte o artigo publicado neste link https://exame.abril.com.br/pme/como-distribuir-os-lucros-da-empresa-com-os-funcionarios/ para maiores informações sobre este assunto.
Ao contrário da distribuição de lucros que é permitida pela legislação, imputar ao funcionário a obrigação de dividir despesas incorridas para o funcionamento da empresa – sejam administrativas ou operacionais – NÃO tem amparo legal e vai de encontro ao que determina a Constituição Federal e a CLT, tendo em vista que caracteriza redução do salário do empregado. Não confundir com descontos decorrentes de faltas ao trabalho, indenização por prejuízo causado voluntariamente à empresa, etc. Para informações detalhadas, consulte ao link https://chcadvocacia.adv.br/blog/irredutibilidade-salarial/#1-_O_que_e_irredutibilidade_salarial.
A forma legal que permite tanto a distribuição de lucros quanto a divisão de prejuízos é tornar todos os funcionários sócios. Há de se observar que se fazem necessárias mudanças no estatuto de sua empresa, portanto, a recomendação é que se busque o auxílio de um profissional especializado no assunto.
Uma forma de minimizar a pressão sobre as finanças da empresa é a concessão de férias antecipadas ou, em caso mais extremo, reduzir a quantidade de colaboradores. Mas essa segunda decisão traz impactos significativos. Maiores detalhes estão disponíveis no link: https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/atrasar-salarios-ou-fazer-acordo-para-demissao/#comments
Ver menosComo fazer cadastro no crédito do Fundo Esperança?
Prezado Ivan, Em complemento às informações prestadas pelo Lúcio Pires, ratificando que esse campo não é obrigatório para o cadastramento, informo que o Sebrae CE produziu uma cartilha contemplando um conjunto de atividades ligadas a economia criativa que podem ser classificadas como MicroempreendedLeia mais
Prezado Ivan,
Em complemento às informações prestadas pelo Lúcio Pires, ratificando que esse campo não é obrigatório para o cadastramento, informo que o Sebrae CE produziu uma cartilha contemplando um conjunto de atividades ligadas a economia criativa que podem ser classificadas como Microempreendedor Individual. Acesse a cartilha por meio do link : https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/CE/Anexos/Cartilha_Economia_criativa_2019_final.pdf
Ver menosExiste alguma instituição que poderia conseguir o empréstimo com juros baixos?
Prezado Amilcar, Os bancos possuem linhas de crédito que podem atender a sua necessidade, mas você terá de fazer pesquisas comparativas junto a essas instituições para analisar, além dos custos operacionais, quais as exigências que essas instituições demandam para a liberação do crédito. A seguirLeia mais
Prezado Amilcar,
Os bancos possuem linhas de crédito que podem atender a sua necessidade, mas você terá de fazer pesquisas comparativas junto a essas instituições para analisar, além dos custos operacionais, quais as exigências que essas instituições demandam para a liberação do crédito. A seguir apresentamos algumas sugestões:
O Banco do Brasil disponibiliza sete soluções que poderão ajudar a sua empresa. Consulte o site https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/empresas/produtos-e-servicos/credito/obter-capital-de-giro#/
A Caixa Econômica anunciou hoje (27/03) um pacote de ajuda aos pequenos negócios. Veja mais detalhes no site https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/20637/coronavirus-caixa-anuncia-novas-medidas-de-estimulo-a-economia-brasileira
Outra opção a ser pesquisada é o programa Crédito Amigo do BNB. Para maiores informações, acesse ao link https://www.bnb.gov.br/crediamigo/credito
Além dos bancos tradicionais, há também oas FINTECHs de capital de giro que possuem linhas de crédito para o micro e pequeno negócio. Por possuirem um custo operacional mais baixo, podem oferecer tarifas competitivas, embora apresentem um nível de exigência maior. Para conhecer detalhes do funcionamento dessas fintechs, consulte o site https://fintech.com.br/blog/fintech/fintech-capital-de-giro/