Mauricio Nunes
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É possível negociar juros com cartão de crédito?

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É possível negociar juros com cartão de crédito?

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2 Respostas

  1. Acesse o blog do Sebrae/SC e encontre todas as informações sobre linhas de créditos e renegociações de financiamentos durante a crise do coronavírus.

  2. Caro Maurício,

    O cartão de crédito é um instrumento muito prático para se  fazer pagamentos, evitando a utilização do dinheiro em espécie e oferecendo prazo automático ao consumidor  para o pagamento de  despesas. No entanto, em havendo um descontrole em relação aos gastos, a dívida pode atingir um volume muito, além da capacidade de pagamento do usuário do cartão, transformando  um recurso útil em um grande problema. Nessa hora então, surge a imperativa necessidade de renegociar as dívidas do cartão.

    Confira alguns passos para renegociar sua dívida:

    Compreender suas finanças

    O primeiro passo é a clara compreensão da situação financeira atual. Para tanto, devem ser listadas as despesas mensais, comparando-as com o salário que recebe.

    A situação ideal é aquela em que o usuário do cartão ganha mais do que gasta. Não sendo essa a situação, deve-se identificar que despesas podem ser cortadas, visando a sobra de algum recurso financeiro que  permita começar a pagar a dívida do cartão.

    Parar de utilizar  o cartão

    O usuário deve ter em mente que o limite do cartão de crédito pode se transformar em uma armadilha para quem se utiliza desse recurso. Com o limite alto, mesmo já tendo contraído uma dívida elevada, a pessoa continua comprando no cartão e aumentando cada vez mais o problema. Dessa forma, tão logo observe que a situação precisa ser negociada, o cartão não deverá ser mais utilizado.

    Renegociar as dívidas do cartão pessoalmente

    Tanto os bancos e quanto as administradoras de cartão de crédito oferecem canais de atendimento por telefone aos clientes, entanto, eles não devem ser utilizados  para a renegociação de dívidas, tendo em vista que o atendimento telefônico é impessoal e impede que as argumentações sejam apresentadas com clareza pelas duas partes. Além disso, provavelmente, mesmo com gentileza, o atendente vá insistir  no pagamento do valor mínimo da fatura, aumentando o seu problema.

    Dessa forma, o cliente deve ir banco ou ao escritório da administradora e converse abertamente as dificuldades que está passando para pagar as faturas. Importante que o cliente tenha um estudo – mesmo que simplificado – de sua real capacidade de pagamento, que sustente a proposta de renegociação.

    Já que se trata de uma negociação, é prudente apresentar uma proposta mais confortável do que aquela que você realmente pode assumir, dando margem para que os ajustes sejam feitos até o seu limite.

    Exigir a apresentação do CET

    CET é a sigla utilizada para definir o Custo Efetivo Total, ou seja, a soma dos juros, dos encargos, das taxas e dos impostos que serão acrescidos ao principal da dívida, razão pela qual é primordial conhecê-lo para saber qual é a real dimensão da obrigação a ser assumida.

    Importante destacar que sem esse entendimento, o cliente pode achar que proposta feita pela administradora é boa, ao passo que, na realidade, ela pode estar além das possibilidades dele para quitar os compromissos assumidos.

    Acordar apenas o que de fato estiver ao alcance

    O cliente deve concordar apenas com as condições que estejam ao seu alcance. Do  contrário, correrá o risco de se complicar ainda mais com o descumprimento do que foi acertado, agravando  o problema da inadimplência.

    Negociar até uma situação satisfatória

    Da mesma maneira que o devedor tem o interesse de se livrar da dívida, também  terá a administradora do cartão de crédito de receber os valores devidos, mesmo que tenha de oferecer algum desconto.

    Deve-se levar em consideração o  fato de que  a administradora se beneficia com a cobrança de juros sobre o saldo devedor do cartão, mas que esse benefício só se materializa diante do recebimento do pagamento.

    Em outras palavras, não adianta a administradora negociar algo que o cliente não vai conseguir pagar, razão pela qual  há casos em que ela aceita receber valores muito menores do que a dívida representa. Portanto, mantenha a negociação até encontrar um ponto satisfatório, que realmente possa ser cumprido.

    Aceitar apenas parcelas fixas

    Em várias ocasiões surge acordo entre o devedor e a administradora com relação ao valor final da dívida, bem como o número de parcelas que serão pagas. Porém, na hora de assinar o documento, o cliente percebe que foram incluídos juros sobre as parcelas, como acontece com o crédito rotativo. Não aceite essas condições. As parcelas devem ser fixas, durante todo o período acertado para quitação da dívida.

    Procurar orientação sempre que necessário

    Caso o devedor não chegue a um acordo com o credor que satisfaça ao interesse de ambos e o credor esteja buscando levar vantagem, o cliente pode buscar orientação em algum órgão que lhe preste assessoria gratuita na renegociação. Esse tipo de serviço pode ser encontrado na Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), no Procon ou na Defensoria Pública, por exemplo. Advogados e contadores também poderão ser de grande valia.

    Não havendo acordo, procurar a Justiça

    Um acordo extrajudicial é uma boa situação, tanto para o devedor, quanto para o credor, pois evita a necessidade de processos demorados, além das audiências nas juntas de conciliação, razão pela qual é importante que seja feito um acordo direto.

    Apesar de ser chamado de Cartão de Crédito, esse instrumento tem de ser visto  como um meio de pagamento e não como uma forma de financiar compras, por isso deve ser utilizado como muita moderação.

    Por fim, sugiro que conheça um pouco mais os segredos dos meios de pagamento eletrônicos por meio do link https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/cartilha-orienta-empresarios-sobre-os-meios-eletronicos-de-pagamento,6c24ad09aae56510VgnVCM1000004c00210aRCRD