1. Para exemplificar, veja os Perfis de Acesso ao Siscomex: A imagem acima é da tela de acesso principal do PORTAL ÚNICO SISCOMEX. Para acessar os perfis é necessário ter Certificado Digital e estar habilitado junto a Receita Federal. Detalhamento de cada Perfil do Portal Siscomex 1. Importador/ExportaLeia mais

    Para exemplificar, veja os Perfis de Acesso ao Siscomex:

    Acesso ao Siscomex

    A imagem acima é da tela de acesso principal do PORTAL ÚNICO SISCOMEX.

    Para acessar os perfis é necessário ter Certificado Digital e estar habilitado junto a Receita Federal.

    Detalhamento de cada Perfil do Portal Siscomex

    1. Importador/Exportador

    Acesso ao Siscomex

    Na parte importador/exportador temos duas opções, o ajudante aduaneiro e o importador/exportador/despachante, vou falar das duas separadamente.

    1.1 Ajudante de despachante

    Que acessa este perfil pode: consultar a DU-E; consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação.

    Lembrando que o Ajudante de Despachante Aduaneiro presta assistência na verificação de mercadorias, envolvendo seu recebimento, liberação e desembaraço aduaneiro de bens e bagagens nos trâmites. Auxilia também na retirada de amostras para exames técnicos ou periciais.

    1.2 Importador/Exportador/Despachante Aduaneiro

    No módulo Exportação, este usuário pode usar as seguintes funcionalidades:

    • Elaborar DU-E, Consultar DU-E, Retificar e cancelar a DU-E;
    • Simular o tratamento administrativo;
    • Acessar algumas funcionalidades do CCT;
    • Incluir pedido, Consultar e cancelar LPCO;
    • Acessar o Visão Integrada;
    • Anexar documentos e consultar Dossiês;
    • Acessar o Classificação Fiscal de Mercadorias.

    Para exemplificar:

    Acesso ao Siscomex

    Além disso já estão liberados o módulo de Importação com DUIMP, o Módulo Catálogo de Produtos e o Cadastro de Intervenientes.

    2. Cadeia Logística

    Acesso ao Siscomex

    2.1 Depositário

    É o responsável pelo Recinto Alfandegado, pode ser uma pessoa física ou jurídica, funcionalidades que ele tem acesso:

    • Consulta DU-E (resumo e histórico);
    • Recepciona, consulta e cancela recepção de carga; e
    • Consulta estoques; entrega carga.

    2.2 Operador Portuário

    O operador portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenamento de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área de um porto organizado.

    Funcionalidades que ele e tem acesso no Portal Siscomex: consulta DU-E (resumo e histórico); recepciona, consulta e cancela recepção de carga; consulta estoques; entrega carga no módulo CCT.

    2.3 Transportador/Agente de Carga

    O agente de carga é aquele que tem por função encontrar a melhor solução para o transporte da carga de seu cliente, estudando a melhor logística. Ele faz em suma a negociação com as mais diversas Agências marítimas e aéreas.

    No Portal Siscomex – módulo exportação ele tem acesso as seguintes funcionalidades: consulta DU-E (resumo e histórico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque no CCT (Controle de Carga e Trânsito).

    2.4 PF- Representante de TETI

    Este acesso é designado para representantes (nacionais) de transportadores estrangeiros de trâmites internacional.

    Funcionalidades que este perfil tem acesso no módulo exportação: consulta DU-E (resumo e histórico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque.

    TETI é  a sigla para Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional.

    3. Remessa 

    Acesso ao Siscomex

    3.1 Expressa/Postal

    Na remessa expressa, o desembaraço aduaneiro é simplificado e a transportadora toma conta de todo o processo. Portanto, a pessoa física ou jurídica que compra ou vende a mercadoria não precisa estar habilitada junto à Receita Federal e no sistema siscomex.

    Na remessa postal tem a utilização dos correios respeitando limites e condições da legislação do país em si.

    O usuário do perfil remessas expressas/postais: elabora, consulta, retifica e cancela DU-E; inclui pedido, anexa documentos, consulta e cancela LPCO; simula o Tratamento Administrativo (TA); atua em algumas funcionalidades do Módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT); consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação.

    4. Instituição Financeira

    Acesso ao Siscomex

    Este perfil pode ser acessado por Instituições Financeiras autorizadas a operar em Comércio Exterior, com câmbio, financiamento às exportações sem recursos públicos (ACE e ACC). Consulta a DU-E completa (se tiver chave de acesso fornecida pelo próprio exportador).

    Obs.: Essa chave de acesso não é a chave de acesso da Nota Fiscal.

    Portanto, os bancos e corretoras de câmbio de posse do número da DU-E e do número da chave de acesso, podem acessar todos os dados e assim proceder com o fechamento de câmbio, sem a necessidade do Extrato da Du-e.

    Para exemplificar, extrato simplificado com a chave de acesso da DU-E:

    Acesso ao Siscomex

    5. Certificação OEA

    Acesso ao Siscomex

    Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas que os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e assim, demonstram estarem comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.

    Através deste Perfil do Portal Único Siscomex é possível acessar: Ponto de Contato OEA, Responsável Legal,
    Consulta dos Requerimentos de Certificação OEA, Consultar Pontos de Contato, Autorizações, Consultar Questionário de Autoavaliação QAA, Consultar dos Certificados OEA – Representação, Consultar dos Certificados OEA – Demais Operadores

    Para ilustrar, veja o Perfil Certificação OEA no Portal Siscomex:

    Acesso ao Siscomex

    6. Habilitar Empresa

    Acesso ao Siscomex

    Este perfil dá acesso ao novo Portal Habilita, que permite às empresas solicitarem, via internet, a habilitação para operarem no comércio exterior, com o uso de certificado digital.

    Para operar no Comércio Exterior a pessoa jurídica deverá providenciar a habilitação de seu responsável legal no Siscomex para uma das seguintes submodalidades do Radar: Expressa, Limitada ou Ilimitada. Na maioria dos casos, a habilitação no Siscomex será realizada no próprio Portal Habilita.

    Para ilustrar, acesso ao Portal Habilita do Portal Único Siscomex.

    Acesso ao Siscomex

    7. Acesso Público da DU-E

    Acesso ao Siscomex

    O perfil “Acesso Público” do Portal Siscomex é o único que pode ser acessado sem certificado digital e sem habilitação no Siscomex. No entanto, somente algumas informações podem ser consultadas através dele.

    Acesso Público do módulo Exportação, são funcionalidades: Qualquer pessoa pode consultar DU-E, consultar recepção de carga e simular o tratamento administrativo na exportação. A consulta à DU-E é limitada a algumas informações. Não é possível consultar uma DU-E apenas com o número dela, é necessário também informar a Chave de acesso da DU-E. Ou ainda, fazer pesquisas somente com o número da RUC, ou Chave de acesso da Nota ou pelo número do LPCO.

    Para ilustrar:

    Acesso ao Siscomex

    Usuários dos Sistemas de Comércio Exterior

    Podemos considerar usuários dos Sistemas de Comércio Exterior as pessoas físicas que utilizem os referidos sistemas em nome dos declarantes de mercadorias aos quais estiverem vinculados, que podem atuar na condição de:

    • Requerente
    • Cadastrador Sócio Dirigente
    • Cadastrador Delegado
    • Representante

    Sendo o Requerente a pessoa física que efetua o requerimento de habilitação ou pedido de revisão de estimativa em nome do declarante de mercadorias pela qual é o responsável. 

    Enquanto que o Cadastrador Sócio Dirigente é a pessoa física que credencia cadastradores delegados e representantes em nome do declarante de mercadorias do qual é responsável. Lembrando que o declarante de mercadorias poderá ter mais de um cadastrador sócio-dirigente.

    Já o Cadastrador Delegado é a pessoa física que autoriza representantes em nome do declarante de mercadorias previamente credenciada por cadastrador sócio dirigente, ou pela RFB por solicitação de responsável pelos órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais.

    E por fim o Representante é a pessoa física que representa o declarante de mercadorias no exercício das atividades relacionadas no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro). O representante credenciado fica sujeito à comprovação de sua condição à fiscalização aduaneira, quando exigido. 

    Este conteúdo foi produzido por Fazcomex! 😉

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  2. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de ProLeia mais

    O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

    👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

    Fluxo do Novo Processo de Importação

    Confira abaixo como é o fluxo do Novo Processo de Importação, divulgado pelo governo:

    Novo Processo de Importação

    Ou seja, a fim de melhorar o Comércio Exterior Brasileiro, bem como, os padrões de atividades das pessoas físicas e jurídicas que atuam na área e a relação com países parceiros, os seguintes itens serão gradualmente implementados:

    • Declaração Única de Importação (DUIMP)
    • Catálogo de Produtos
    • Cadastro de Atributos
    • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
    • Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)
    • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
    • Gerenciamento de riscos

    O que é DUIMP?

    A DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

    Logo a DUIMP substituirá a DI, Declaração de Importação e também a DSI, Declaração Simplificada de Importação. Já a LI, Licença de Importação será substituída pelo LPCO, Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. Vamos falar agora sobre o cronograma do Novo Processo de Importação (NPI).

    Cronograma NPI?

    Confira abaixo o cronograma do NPI até o ano de 2026:

    Novo Processo de Importação

    Fonte: Siscomex

    Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?

    Há um novo Módulo no Portal Siscomex que é o Catálogo de Produtos, sendo este integrado com a DUIMP. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.

    Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

    Para exemplificar, veja a tela abaixo:

    Novo Processo de Importação

    CCT na Importação: Como funciona?

    O sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) será a nova ferramenta utilizada pela Receita Federal para cadastro das cargas aéreas, substituindo o atual sistema chamado Mantra. O CCT é um dos pilares do controle aduaneiro, com objetivo de melhorar a segurança, diminuir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. Com o CCT, haverá um controle mais rígido das informações, além da possibilidade de cruzá-las com mais eficiência. Isso dá mais segurança para quem opera o sistema.

    O que é PCCE no NPI?

    O PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior) é um projeto desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar as operações de importação e exportação. A ferramenta permite a ciência dos tributos e taxas (incluindo Taxa Siscomex) a serem pagas, além de permitir pagamentos dentro do próprio módulo.

    O que pode ser feito para a DUIMP no PCCE?

    Pode ser solicitado análise da SEFAZ e/ou declaração de ICMS. As opções disponíveis estão configuradas de acordo com o estabelecido por cada estado.

    Módulo LPCO e a DUIMP

    Outra novidade que visa facilitar os trâmites com a reutilização das informações em operações futuras, sem a necessidade de um novo registro dos mesmos dados, é o LPCO, que abrange as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

    O Cadastro vai permitir o fornecimento de informações do produto de uma única vez para todos os órgãos anuentes envolvidos na operação, proporcionando maior agilidade nos deferimentos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO).

    O Módulo é LPCO é o módulo de anuências do Portal Único. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E. Agora ele está sendo estendido à importação.

    Cada órgão anuente terá seus formulários no Módulo LPCO conforme respectivas necessidades.

    Dentro das várias mudanças, uma que será representativa é a utilização de um LPCO para múltiplas operações, que no caso, o mesmo LPCO poderá ser vinculado a mais de uma DUIMP.

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  3. A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipal e interestadual. Ele possui formato numérico e tem como objetivo identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. Veja como éLeia mais

    A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipal e interestadual. Ele possui formato numérico e tem como objetivo identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

    Veja como é o CFOP:

    CFOP

    Informar e compreender esse código de forma correta, define se a operação fiscal terá recolhimentos de impostos ou não, além disso, é obrigatório a informação deste código em documentos fiscais quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços. O código de CFOP também está ligado à nota fiscal. Agora que você já conhece o CFOP e o que é, vamos entender o porquê de o código CFOP ser importante.

    Por que o código é importante?

    Além do recolhimento de Impostos que, através do Código CFOP é definido, o objetivo é que as operações de compra e venda se tornem mais transparentes aos olhos da Receita Federal.

    👉 Abaixo explicamos melhor sobre o formato do código CFOP!

    A Formação do Código

    Antes de compreender qual a sua aplicação e como utilizar, é fundamental compreender a formação do código e algumas regras.

    Quando o código é iniciado pelo número 1, isso quer dizer que a entrada do produto, se dará em algum local dentro estado, após a sua saída do ponto de origem, ocorrerá em um local dentro do estado.

    Se o número inicial for o 2, então a entrega ocorrerá em um ponto fora do estado.

    É importante também saber que o CFOP iniciado por 5, 6 e 7 indicam que a operação é uma saída, e não uma entrada. Como você pode ver no exemplo que mostrei acima.

    Alguns exemplos de CFOPs:

    CFOP Entrada

    • 1.000: Entrada ou aquisição de serviços do estado
    • 2.000: Entrada ou aquisição de serviços de outros estados
    • 3.000: Entrada ou aquisição de serviços do exterior

    CFOP Saída

    • 5.000: Saídas ou prestações de serviços para o estado
    • 6.000: Saídas ou prestações de serviços para outros estados
    • 7.000: Saídas ou prestações de serviços para o exterior

    É interessante você compreender também que o código CFOP é informado já na nota fiscal da exportação, qual é fundamental que esteja sem erros, hoje no processo da DU-E, Declaração Única de Exportação, a NF-e migra automaticamente para a DU-E.

    Já na importação de mercadorias será emitida uma NF-e de entrada. Confira a seguir um pouco mais sobre o CFOP importação.

    CFOP Importação, Principais Códigos:

    • 3.101 – (Compra para industrialização);
    • 3.102 – (Compra para comercialização);
    • 3.127 – (Compra sob o regime de drawback);
    • 3.551 – (Compra para ativo imobilizado)
    • 3.949 – (Outras entradas).
     CFOP

    Conseguiu compreender melhor o formato dele?

    CFOP na Exportação, Principais Códigos:

    Confira abaixo os principais CFOP na Exportação:

    • 7.101 – Venda de produção do estabelecimento
    • 7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
    • 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback
    • 7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação
    • 7.504 – Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação
    • 7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
    • 7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
    • 7.552 – Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
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  4. Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércioLeia mais

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    O Drawback na logística é um regime aduaneiro especial que possibilita a isenção, suspensão ou restituição do pagamento de impostos na importação de matéria-prima empregada na produção de bens destinados à exportação.

    Quais são as modalidades de Drawback?

    Drawback é composto por 3 modalidades, são elas:

      1. Isenção Integrado;
      2. Suspensão Integrado; e
      3. Restituição.

    Mas o que é cada uma dessas modalidades do regime Drawback? Vamos entender!

    1. Drawback Modalidade Isenção Integrado

    Primeiramente, cabe destacar que a palavra Integrado, de DRAWBACK INTEGRADO, refere-se, que dentro de suas modalidades os insumos podem ser nacionais e/ou importados utilizados no produto a exportar, sendo que anteriormente eram separados pela Modalidade Drawback Verde Amarelo (Insumos Nacionais).

    Portanto, a modalidade Isenção Integrado, podemos chamar de reposição de estoque. Ou seja, a empresa já realizou nos últimos 2 anos, compras com pagamento de tributos, vinculados a um produto a exportar. Dessa forma, ela tem direito a abertura de um pleito de Drawback Isenção para repor seu estoque.

    Veja abaixo como funciona o Drawback Isenção Integrado:

    Drawback

    Fonte: AEDB

    Fluxograma de Drawback Isenção

    Para exemplificar, veja abaixo o fluxograma da modalidade Isenção Integrado:

    Drawback

    Para exemplificar essa modalidade de Drawback, veja a tela do Isenção:

    Drawback

    2. Modalidade Drawback Suspensão Integrado

    Drawback Suspensão Integrado, podemos chamar de compromisso de exportação, uma vez que você recebe suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais e/ou importadas. Como o compromisso de realizar uma exportação futura, uma vez que exportados os produtos teremos a Isenção dos mesmos.

    Ainda relacionado ao Drawback, cabe destacar se não for cumprido com a exportação, a empresa necessita recolher os tributos com as devidas correções monetárias.

    Fluxograma de Drawback Suspensão

    Para exemplificar, veja abaixo o fluxograma da modalidade Drawback Suspensão Integrado:

    Drawback

    Para exemplificar, veja a tela do Sistema:

    Drawback

    Qual a diferença entre Drawback Isenção e Drawback Suspensão?

    O Drawback Isenção é considerado mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.

    Diferente da modalidade isenção, a suspensão de impostos (Drawback Suspensão), acontece antes da exportação do produto.

    Quando o Drawback é concedido?

    O Drawback é concedido às empresas industriais exportadoras ou comerciais que se utilizam de matérias-primas importadas ou adquiridas no mercado interno, que são usadas para a produção de bens que serão exportados.

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  5. Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocaçãoLeia mais

    Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias.

    Vale ressaltar que os Incoterms não são imposições e sim uma proposta para o melhor entendimento entre vendedor e comprador.

    Atualmente existem 11 Incoterms, desde Janeiro de 2020 entra em vigor uma nova versão. Ambas versões, tanto Incoterms 2010 como Incoterms 2020 possuem 11 siglas.

    Incoterms Lista 2020

    Como você já sabe uma nova versão dos Incoterms 2020 foi lançada globalmente em setembro de 2019 e entra em vigor então a partir de 01 de Janeiro de 2020. Assim foram atualizados os tipos de Incoterms.

    Conheça a lista dos Incoterms que entrou em vigor em 2020, que definem as responsabilidades das partes em uma relação comercial:

    1. EXW — Ex Works — Na Origem (local de entrega nomeado);
    2. FCA — Free Carrier — Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
    3. FAS — Free Alongside Ship — Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
    4. FOB — Free On Board — Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
    5. CPT — Carriage Paid To — Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
    6. CIP — Carriage And Insurance Paid To — Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
    7. CFR — Cost And Freight — Custo E Frete (porto de destino nomeado);
    8. CIF — Cost Insurance And Freight — Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
    9. DAP — Delivered At Place — Entregue No Local (local de destino nomeado);
    10. DPU — Delivered At Place Unloaded — Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado); e
    11. DDP — Delivered Duty Paid — Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).

    Cabe esclarecer também que não existe Incoterms 2024. A última revisão é a revisão Incoterms 2020 a qual é usada no ano de 2024.

    Qual é a função dos Incoterms?

    A função dos Incoterms é definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres entre o comprador e vendedor. A seguir, as principais funções Incoterms:

    • Local onde o exportador deve entregar a mercadoria
    • Quem deve pagar o frete internacional
    • Quem deve realizar e pagar as formalidades de exportação e importação
    • Quem deve contratar e pagar do seguro da carga
    • Quais são os limites dos riscos de cada um (comprador e vendedor)

    Agora que você conhece as funções dos Incoterms importação e também dos Incoterms importação, vamos entender mais sobre os Incoterms mais utilizados:

    Quais são o grupos de Incoterms?

    Os quatro grupos de Incoterms são os iniciados com as letras E, F, C e D.

    Quantos Incoterms existem 2024?

    Existem 11 Incoterms utilizados em 2024.

    Quais são os Incoterms mais utilizados?

    Os Incoterms mais utilizados nas exportações e importações são EXW, CIF, FOB e FCA.

    Incoterm DPU (Novo)

    O Incoterm DPU substitui o DAT (Delivery at Terminal) que foi então suprimido. Resumindo, o vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.

    O risco é do vendedor até ao local e momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador, descarregada no local de destino; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor.

    Transporte: No Incoterm DPU, o vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino. Quanto ao seguro, o vendedor não tem obrigação de segurar a carga. Assim sendo, este é o único termo em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas não nos países de importação e de trânsito por terceiros países.

    INCOTERMS por modais de transporte

    Os Incoterms na visão dos modais de transporte podem ser então distribuídos em dois grupos, são eles:

    Transporte multimodal:

    • EXW – Ex Works
    • FCA – Free Carrier
    • CPT – Carriage Paid To
    • CIP – Carriage And Insurance Paid To
    • DAP – Delivered At Place
    • DPU – Delivered At Place Unloaded
    • DDP – Delivered Duty Paid

    Transporte aquaviário (marítimo ou interno, normalmente fluvial):

    • FAS – Free Alongside Ship
    • FOB – Free On Board
    • CFR – Cost And Freight
    • CIF – Cost Insurance And Freight

    Quais são os Incoterms marítimos?

    Os Incoterms marítimos são:

    • FAS – Free Alongside Ship
    • FOB – Free On Board
    • CFR – Cost And Freight
    • CIF – Cost Insurance And Freight

    Ou seja, são aqueles usados exclusivamente no modal de transporte marítimo.

    Quantos e quais são os Incoterms?

    Atualmente, na versão Incoterms 2020, temos: 11 termos. São eles:

    1. EXW
    2. FCA
    3. FAS
    4. FOB
    5. CPT
    6. CIP
    7. CFR
    8. CIF
    9. DAP
    10. DPU
    11. DDP

    Tabela Incoterms 2020 atualizada

    Confira a seguir a tabela Incoterms 2020 atualizada e completa:

    Sigla Incoterm 2020 Tipo de Transporte
    EXW Ex Works Multimodal
    FCA Free Carrier Multimodal
    FAS Free Alongside Ship Marítimo
    FOB Free On Board Marítimo
    CPT Carriage Paid To Multimodal
    CIP Carriage And Insurance Paid To Multimodal
    CFR Cost And Freight Marítimo
    CIF Cost Insurance And Freight Marítimo
    DAP Delivered At Place Multimodal
    DPU Delivered At Place Unloaded Multimodal
    DDP Delivered Duty Paid Multimodal

    Incoterms na Importação

    Os incoterms são usados em muitos documentos e sistemas de comércio exterior. É importante frisar que na importação o código é requerido na Declaração de Importação (DI) no Siscomex Importação.

    Quando os Incoterms serão atualizados?

    Normalmente, os Incoterms são atualizados a cada 10 anos. Antes da atualização mais recente, ou seja 2020, os incoterms haviam sido atualizados em 2010 e, antes disso, em 2000. Logo, a próxima atualização dos Incoterms deve ocorrer por volta de 2030, a menos que haja uma mudança significativa durante este período.

    O que é a ICC

    Agora que já falamos sobre o que é Incoterms, vamos entender o que é ICC. International Chamber of Commerce (ICC) ou em português Câmara Internacional do Comércio — CCI, é a maior organização empresarial mundial, cuja rede abrange mais de 6 milhões de empresas e associações empresariais em 130 países.

    Desde sua criação em 1919, a ICC, tem realizado grandes contribuições para o crescimento do comércio internacional e o desenvolvimento da economia global:

    • Atuando como a voz das empresas nas Nações Unidas, na OMC e no G20, e influenciando no desenvolvimento de políticas nacionais em questões de importância vital para os negócios internacionais;
    • Criando regras globais e padrões universalmente utilizados nas transações do comércio internacional, como os Incoterms ® e os Modelos de Contratos;
    • Estabelecendo a Corte Internacional de Arbitragem, a instituição líder mundial em resolução de disputas para negócios.

    A ICC tem sua sede em Paris, e conta com Comitês Nacionais em mais de 80 países. No Brasil ela fica em SP.

    👉🏼 Para que não haja enganos quanto as datas de atualização, é importante destacar que a última atualização dos Incoterms foi em 2020, ou seja, os Incoterms 2024 equivalem a versão atualizada em 2020!

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