1. No dinâmico mundo do comércio exterior, o tracking de navios e containers desempenha um papel fundamental. O termo "tracking" refere-se ao processo de rastrear a movimentação de mercadorias, permitindo que empresas e profissionais do setor acompanhem o status e a localização de suas cargas em tempoLeia mais

    No dinâmico mundo do comércio exterior, o tracking de navios e containers desempenha um papel fundamental. O termo “tracking” refere-se ao processo de rastrear a movimentação de mercadorias, permitindo que empresas e profissionais do setor acompanhem o status e a localização de suas cargas em tempo real.

    Neste contexto, os armadores desempenham um papel essencial, contribuindo de forma significativa para o sucesso das operações de comércio exterior.

    O tracking, ou rastreamento, é uma prática crucial para empresas envolvidas no comércio internacional. Essa técnica permite o monitoramento contínuo do transporte de mercadorias desde o momento em que são carregadas no porto de origem até sua chegada ao destino final. Isso inclui o acompanhamento da localização das embarcações, a previsão de chegada de navios nos portos, o estado de conservação dos containers e outros detalhes cruciais para o planejamento logístico e a gestão de estoque.

    Tracking de Navios e Containers

    O tracking de navios é um componente essencial do processo de comércio exterior. Empresas que importam ou exportam mercadorias dependem da capacidade de rastrear a movimentação de navios que transportam suas cargas. Isso permite que elas se preparem para receber ou enviar mercadorias no momento certo, evitando atrasos e perdas financeiras.

    O tracking de containers é igualmente importante. Containers são unidades fundamentais no transporte de mercadorias e, portanto, acompanhar sua localização e estado é crucial para garantir que as cargas cheguem ao destino em boas condições. Danos ou extravios de containers podem resultar em perdas substanciais para as empresas envolvidas no comércio exterior.

    Importância do Tracking no Comércio Exterior

    O tracking no comércio exterior oferece diversos benefícios. Primeiramente, ele proporciona maior visibilidade e controle sobre as operações logísticas. Isso permite que as empresas otimizem seus processos, reduzam custos e melhorem a eficiência operacional. Além disso, o tracking possibilita uma resposta rápida a eventuais problemas, como atrasos de embarcação ou problemas com os containers, minimizando os impactos negativos nas operações.

    O Papel dos Armadores no Tracking

    Os armadores desempenham um papel crucial no processo de tracking no comércio exterior. Eles são as empresas responsáveis pela operação e gestão das embarcações de transporte. Os armadores não apenas fornecem informações sobre a localização e o status das embarcações, mas também desempenham um papel fundamental na manutenção e segurança dos containers.

    A escolha do armador certo pode fazer a diferença entre o sucesso e o fracasso de uma operação de comércio exterior. Armadores confiáveis e experientes têm sistemas de tracking avançados que permitem às empresas acompanharem suas cargas de forma eficaz. Além disso, eles mantêm seus navios e containers em condições adequadas, reduzindo o risco de problemas durante o transporte.

    O Brasil, apesar de não possuir um Armador conhecido mundialmente, possui algumas empresas de navegação brasileiras que ainda não foram adquiridas ou são controladas por empresas estrangeiras:

    O movimento de concentração dos Armadores no Comércio Exterior

    As companhias aéreas que voamos se organizam em alianças, assim como as transportadoras marítimas. Em vez de cooperar para transportar passageiros, os Armadores se concentram para transportar cargas. As alianças de Armadores são acordos de compartilhamento de embarcações: todas as transportadoras dentro de uma aliança agrupam suas frotas de navios, movendo contêineres em nome de outras para estender suas ofertas de serviço e cobertura geográfica. Em abril de 2017, após um período de fusões e aquisições, as alianças de transportadores marítimos se reorganizaram, formando três novas alianças. Essas novas alianças marítimas representam quase 80% da capacidade global de contêineres.

    A responsabilidade do Armador na emissão do BL

    Reza a cláusula 5.10 da Convenção para Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (Decreto nº 80.672/77): Os poderes públicos não responsabilizam o Armador pela apresentação ou pela exatidão dos documentos exigidos ao importador ou ao exportador para fins de despacho alfandegário, a menos que o Armador esteja agindo na qualidade de importador ou de exportador; ou em nome do importador ou do exportador.

    Tendo em vista o exposto acima, o BL só prova a qualidade exterior e aparente das mercadorias, uma vez que o Armador não responde pela qualidade interior, por não verificar o conteúdo dos volumes recebidos, não sendo, portanto, responsável pelo peso, medida ou qualidade das referidas mercadorias.

    Os Armadores utilizam, normalmente, a expressão, em inglês, said to contain (dizendo conter), lançando as iniciais STC no contexto do Bill of Lading, ao indicarem a mercadoria constante de unidades de carga ou quaisquer outros volumes, por eles recebidos para transporte.

    Tracking e a Competitividade no Comércio Exterior

    Em um mercado global altamente competitivo, a eficiência logística desempenha um papel crucial na vantagem competitiva das empresas. Aquelas que podem oferecer prazos de entrega mais curtos e maior confiabilidade no transporte de mercadorias têm uma vantagem significativa. O tracking de navios e containers é uma ferramenta essencial para atingir esses objetivos, permitindo que as empresas atendam às demandas dos clientes de forma mais eficaz.

    Este conteúdo foi produzido por Fazcomex! 😉

    Ver menos
  2. A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve dLeia mais

    DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

    A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.

    A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).

    Módulo de Exportação no Portal Siscomex

    A fim de tornar o comércio exterior mais ágil, simples, moderno e menos custoso é que o Portal Siscomex foi desenvolvido.

    Na imagem abaixo podemos ver onde a nova Declaração Única de Exportação se encaixa dentro do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

    DU-E

    Quais as Formas de Elaboração da Declaração?

    Há duas formas básicas de elaboração da DU-E:

    • Com Importação dos dados da NF-e, com posterior complementação dos dados exigidos não constantes da nota. O declarante indicará as NF-es com as quais iniciará a elaboração da DU-E e preencherá as demais informações manualmente no sistema;
    • Sem importação dos dados da NF-e, para os casos previstos em norma de dispensa de NF-e ou utilização de NF-e em formulário, devendo ser preenchidas todas as informações da nota referentes às mercadorias a serem exportadas e as informações adicionais requerida na DU-E; e

    Nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante.

    Um exemplo de exportação permitida “sem vinculação de NF-E” é a exportação embarque antecipado de granéis e veículos, neste caso a nota fiscal é emitida posteriormente e informada na DU-E através de retificação futura.

    DU-E sem Nota Fiscal de Exportação, pode?

    A elaboração da DU-E com ou sem nota fiscal não é uma opção do exportador. Por regra, a DU-E é elaborada a partir dos dados da NF-e de exportação.

    Porém, há casos em que a Nota Fiscal de Exportação é dispensada por lei, segue alguns exemplos:

    • Bagagem desacompanhada com e sem retorno
    • Retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da Declaração de Importação
    • Bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem
    • Saídas com retorno para feiras, exposições, competições, etc
    • Bens de emprego militar com e sem retorno
    • Bens de herança
    • Bens doados
    • Entre outros

    Entenda em quais situações é permitido gerar uma DU-E sem Nota fiscal de Exportação, artigo completo.

    O que é Exportação Consorciada?

    A Exportação Consorciada é quando duas ou mais empresas se juntam para atender a uma mesma exportação, cada qual produzindo uma parte das mercadorias exportadas.

    Principais Erros ao Elaborar a Declaração

    A implantação da Declaração Única de Exportação no Portal Único Siscomex já está consolidada porém alguns erros ainda são frequentes e costumam travar todo o processo de exportação quando ocorrem.

    Um erro muito comum é o preenchimento incorreto do Peso Líquido da NF-e havendo divergência entre o peso informado nos itens da nota versus o Peso Líquido Total da Nota.

    Outro erro frequente é no preenchimento dos campos Unidade de Medida Tributável da Nota Fiscal.

    Temos um artigo no qual detalhamos sobre os principais erros da DU-E.

    O que é VMLE e VMCV?

    A DU-E é elaborada por item diferentemente do antigo RE, o qual era por adição. No RE era possível agrupar as NCM s iguais. Já na Declaração Única de Exportação cada item da nota fiscal é um item na DU-E. Portanto, esta nova estrutura do documento de despacho pode tornar o processo mais moroso.

    Inegavelmente as exportações com muitos produtos (muitos itens) ficaram bastante trabalhosas. Visto que os campos de VMLE E VMCV devem ser digitados item a item. E ainda, quando for algum incoterm que tenha despesas como por exemplo o CIF, então faz-se necessário ratear o frete e o seguro por cada um dos itens.

    Neste sentido, é necessário entender como funcionam os campos VMLE (Valor da mercadoria no Local de Embarque) e VMCV (Valor da mercadoria na Condição de Venda), pra tanto escrevemos este artigo específico sobre o tema.

    O que é RUC?

    RUC significa Referência Única da Carga ou em inglês UCR é o identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação. Este número obedece a uma recomendação da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

    Além disso, serve para que a carga possa ser rastreada por qualquer pessoa que o tenha.

    A RUC é o um campo de preenchimento opcional na DU-E. Sendo que se o usuário deixar o campo em branco o sistema criará automaticamente um número de RUC conforme o padrão ao REGISTRAR a DU-E (Declaração Única da Carga).

    Só para ilustrar:

    DU-E

    Nota Fiscal de Exportação Integrada à DU-E

    Com a finalidade de implantar um fluxo único de informações no comércio exterior a DU-E é integrada à NF-E. Dessa forma a Nota Fiscal Eletrônica passou a ser um documento “PROTAGONISTA” na exportação.

    Só para ilustrar fizemos um levantamento dos campos NF-E que são integrados com a DU-E, veja a seguir:

    Veja os Dados Principais na tabela abaixo:

    Campos da DU-E Origem na NFE
    CNPJ/CPF do Declarante Não
    Forma de Exportação Não
    Referência Única de Carga (RUC) Não
    Moeda de Negociação Não
    Unidade da RFB de Despacho Não
    Recinto Aduaneiro Não
    Unidade da RFB de Embarque Não
    Recinto Aduaneiro Não
    Referência de Endereço Não
    Via Especial de Transporte Não
    Informações complementares Não
    Chave de acesso de NF-e Não

    Já na tabela a seguir, podemos observar os Campos ITENS DA DU-E:

    Campos da DU-E Origem na NFE
    Exportador Sim
    NCM Sim
    Destaque Não
    Descrição da mercadoria Sim
    Descrição complementar da mercadoria Não
    Tratamento prioritário Não

    Du-e com Drawback

    O despacho aduaneiro de exportação de mercadoria vinculada à comprovação do regime de Drawback Suspensão será realizado seguindo-se os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n° 1.702. Para conhecer o passo a passo da vinculação do Drawback Suspensão na Exportação (DU-E) confira nosso artigo.

    Extrato Completo da Declaração, como gerar?

    Ainda que um dos objetivos do Portal Único Siscomex seja a eliminação de papéis no Comércio Exterior, ainda é possível gerar o Extrato da DU-E no sistema do governo.

    No entanto, o Extrato Completo foi descontinuado; permanecendo apenas o Extrato Simplificado em PDF.

    Só para ilustrar:

    DU-E

    Como elaborar a due exportacao

    São passos para elaborar a DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Siscomex:

    • Exportador deve estar habilitado a operar no Comércio Exterior
    • Despachante Aduaneiro deve estar no Cadastro de Intervenientes
    • Emitir a Nota Fiscal de Exportação (NF-E)
    • Emitir a Fatura Comercial de Exportação
    • Acessar o Portal Siscomex com Certificado Digital
    • Prestar as Informações Gerais da DU-E
    • Vincular a(s) NF-e(s) da DU-E
    • Detalhar os Itens da Exportação
    • Anexar documentos (se necessário)

    Sistema de Elaboração de DU-E

    Apesar da elaboração da DU-E ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo.

    A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática. Mas não é tão simples assim, a Nota Fiscal poderá ter até 990 itens além de que cada DU-E pode ter diversas Notas Fiscais, tornando assim um processo com inúmeros itens.

    O sistema FComex veio justamente para simplificar esses processos com muitos itens, fazendo com que os campos que são digitados repetidamente item a item, sejam reaproveitados.

    O sistema FComex possui diversos recursos que facilitam o preenchimento de muitos itens, bem como cálculos inteligentes que agilizarão a elaboração e transmissão da DU-E ao Portal Siscomex.

    👉 Conheça o Sistema Fcomex da Fazcomex – Módulo DU-E.

    DU-E

    Este conteúdo foi produzido por Fazcomex! 😉

    Ver menos
  3. A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária eLeia mais

    DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

    Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

    Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

    Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.

    Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.

    Quem pode registrar a DUIMP atualmente?

    Com relação a DUIMP atualizada, saiba que após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP a partir de agora são:

    1. o importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada;
    2. o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item;
    3. carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento; e
    4. o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação: não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior.

    Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.

    Cronograma de Implantação da DUIMP 2024

    Em relação à DUIMP cronograma, vale ressaltar que a DUIMP já está em operação no Portal Único Siscomex desde outubro 2018 em uma versão Piloto.

    No entanto, o uso da DUIMP ainda está restrito à alguns tipos de processos e empresas, conforme o descrito no tópico acima “Quem pode registrar a DUIMP atualmente?”

    Ainda não há data para a OBRIGATORIEDADE do uso da DUIMP. Confira o Cronograma da DUIMP.

    👉 Veja a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 – 2026:

    Fonte: Governo Federal

    Previsão de desligamento da DI no Siscomex Web

    Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

    No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

    A terceira fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

    O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

    Fonte: Receita Federal

    O que é o Novo Processo de Importação (NPI)

    O Novo Processo de Importação ou simplesmente NPI foi implantado pelo Governo Federal para desburocratizar o processo de importação dentro do país. O intuito é trazer benefícios a mais de 40 mil empresas que atuam em comércio exterior no país atualmente.

    Uma das principais mudanças do processo é a criação da Declaração de Importação Única (DUIMP), que irá substituir as atuais DI e DSI. Com a Duimp será possível declarar a importação antes mesmo da mercadoria chegar ao Brasil, o que vai diminuir o tempo do processo.

    👉 Também terão benefícios as empresas que importem itens sujeitos a licenciamento, onde será possível a obtenção de uma única licença (LPCO) para mais de um processo.

    FComex Módulo Catálogo de Produtos

    O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.

    Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.

    O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.

    Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.

    O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

    O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.

    Este conteúdo foi produzido por Fazcomex. 😉

    Ver menos
  4. O Novo Processo de Exportação (NPE) faz parte do programa Portal Único Siscomex, que vem reformulando os processos de exportação, licenciamento e trânsito aduaneiro. As atualizações visam a integração dos processos para que a atuação seja mais rápida e eficiente. Algumas das iniciativas já podem serLeia mais

    Novo Processo de Exportação (NPE) faz parte do programa Portal Único Siscomex, que vem reformulando os processos de exportação, licenciamento e trânsito aduaneiro. As atualizações visam a integração dos processos para que a atuação seja mais rápida e eficiente. Algumas das iniciativas já podem ser encontradas na plataforma do Siscomex.

    Novo Processo de Exportação: O que é?

    Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.

    Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.

    Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.

    Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.

    O novo fluxo de exportação

    👉 O Novo Processo de Exportação traz um fluxo centralizado de informações, que deverão ser complementares e validadoras.

    O sistema conta com o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e com o módulo da Declaração Única de Exportação (DU-E), que conta com informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística que caracteriza a operação de exportação das mercadorias nele contidas.

    A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida antes da DU-E, sendo pré-requisito para sua elaboração. A partir das documentações, caberá ao Portal único informar à Administração Pública sobre a exportação com base nas leis vigentes e determinando ou não necessidade de intervenção.

    Demais controles paralelos ao processo de exportação junto à Receita Federal também podem ocorrer e devem ser observados. Para que haja o desembaraço da mercadoria para embarque é necessária anuência de todos os órgãos competentes.

    Integração entre os módulos no Novo Processo de Exportação

    Confira a seguir, como funciona a integração entre os módulos no Novo Processo de Exportação (NPE):

    Novo Processo de Exportação

    Fonte: Portal Único Siscomex

    Preenchimento de informações

    Como todo o processo é unificado, é necessário verificar cada campo com atenção para que contenha os dados corretos e atualizados, de acordo com as regulamentações estaduais, nacionais e internacionais.

    É preciso atentar com as informações apresentadas e informar os dados de maneira correta a todos os órgãos envolvidos. Isso implica na revisão dos processos de comércio exterior e uma adequada solução, tanto com o sistema interno de gestão da empresa quanto com o governo

    Os exportadores precisam dar atenção especial junto aos seus departamentos contábeis à qualidade da emissão de notas.

    Principais Documentos de Exportação: Lista completa

    Abaixo listamos os principais documentos necessários para exportar

    1. Fatura Pro forma ou Proforma Invoice
    2. Fatura Comercial ou Commercial Invoice
    3. Romaneio de Carga ou Packing List
    4. Nota Fiscal de Exportação (NF-E)
    5. DU-E (Declaração Única de Exportação)
    6. Conhecimento de Embarque
    7. Apólice de Seguro de Transporte
    8. Certificado de Origem
    9. Carta de Crédito (L/C)

    A seguir iremos descrever cada um dos principais documentos:

    1. Fatura Pro forma ou Proforma Invoice

    A Fatura Pro forma é o documento resultante do processo de negociação entre o exportador e o importador. Diferentemente da lista de preços ou do recebimento de uma simples solicitação de cotação, a Fatura Pro Forma indicará os detalhes acordados daquela compra específica, com todas as informações atinentes a ela.

    1. Fatura Comercial ou Commercial Invoice

    A Fatura Comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador e o exportador. Usualmente, é mais comum encontrar sua definição em inglês: Commercial Invoice ou, simplesmente, Invoice.

    Segundo a Receita Federal, a primeira via da fatura comercial será sempre a original. Ela  pode ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer processo (art. 559 do Regulamento Aduaneiro).

    1. Romaneio de Carga ou Packing List

    O Romaneio de Carga é o documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada. O objetivo do Packing é facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote, além de facilitar a conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque.

    1. Nota Fiscal de Exportação (NF-E)

    A Nota Fiscal de Exportação é um importante documento na movimentação das mercadorias e qualquer erro referente a ela pode causar grandes prejuízos. Este documento obrigatório traz todas as informações sobre a sua mercadoria, para que desta forma ela possa circular desde o país de origem ao destino. Sendo assim, ela é primordial para realizar o despacho aduaneiro e ainda para o embarque

    1. DU-E (Declaração Única de Exportação)

    A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

    1. Conhecimento de Embarque

    O Conhecimento de Embarque é um dos documentos mais importantes do Comércio Exterior, pois transmite a posse da mercadoria, entre outras funcionalidades. Ele é emitido pela companhia responsável pelo transporte da mercadoria.

    Esse documento, independente do modal, serve para oficializar a contratação da operação do transporte internacional, comprovar o recebimento da carga na origem, além da obrigação de entregá-la no destino, constituindo a prova de posse e propriedade da mercadoria. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado. São exemplos: Air Waybill (AWB) e Bill of Lading (BL ou B/L).

    1. Apólice de Seguro de Transporte

    A Apólices de Seguro para Transportes é uma forma de proteger o transportador de alguns riscos no trajeto, como acidentes, roubos e avarias na carga. Esse seguro tem como objetivo cobrir possíveis danos e prejuízos causados à carga transportada, seja ela por vias aéreas, terrestres ou marítimas.

    Lembrando que a contratação do seguro pode ser feita em apólices avulsas (uma por viagem) ou apólice aberta (que contempla várias viagens).

    1. Certificado de Origem

    O Certificado de Origem é o documento (em papel ou digital) que assegura a origem da mercadoria, ou seja, ele certifica que a mercadoria foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos, respeitando as regras de origem contidas no regime de origem.

    👉 No comércio exterior, é utilizado basicamente para concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial.

    1. Carta de Crédito (L/C)

    A Carta de Crédito é uma modalidade de pagamento que possui regulação internacional, além da intermediação de um ou mais bancos, de forma a garantir a segurança da transação comercial entre exportador e importador. Assim como os Incoterms, a Carta de Crédito também é regulada pela Câmara Internacional do Comércio.

    Qual a importância de saber os documentos para exportação?

    Expandir os negócios para o exterior é o objetivo de muitas empresas e nesse momento, o planejamento para a exportação é recomendável, pois o mercado internacional oferece oportunidades únicas para o crescimento e a estabilidade.

    Entretanto, a obrigatoriedade dos documentos para a exportação mostra a importância de saber tudo sobre a legalidade antes de iniciar o processo.

    O que é LPCO na Exportação?

    Módulo LPCO na Exportação entrou em operação em julho de 2018, juntamente com a DU-E (Declaração Única de Exportação). Todos órgãos anuentes migraram de forma gradual seus sistemas de licenças e permissões para dentro do Portal Único Siscomex. Ainda hoje, muitos exportadores e despachantes aduaneiros têm dúvidas quanto à utilização correta deste módulo.

    Como saber se a NCM está sujeita a Licença de Exportação?

    Esta é uma dúvida muito comum. É possível saber previamente se um código NCM está sujeito a alguma licença (LPCO), restrição ou impedimento administrativo, consultando o  simulador do tratamento administrativo de exportação disponível no Portal Siscomex.

    Novo Processo de Exportação

    Como aprender o Novo Processo de Exportação na prática?

    Agora que já falamos sobre o NPE, vamos entender como aprender sobre o Novo Processo de Exportação. Aprender o novo processo na prática pode ser um grande desafio, especialmente para aqueles que têm pouca prática nos processos de exportação. Por isso, recomendamos a leitura da Cartilha feita pelo Governo explicando o Novo Processo de Exportação.

    Fazer o estudo passo a passo, acessando a plataforma também pode ser uma boa forma de compreender os fluxos do NPE.

    Este conteúdo foi produzido por Fazcomex! 😉

    Ver menos
  5. Para exemplificar, veja os Perfis de Acesso ao Siscomex: A imagem acima é da tela de acesso principal do PORTAL ÚNICO SISCOMEX. Para acessar os perfis é necessário ter Certificado Digital e estar habilitado junto a Receita Federal. Detalhamento de cada Perfil do Portal Siscomex 1. Importador/ExportaLeia mais

    Para exemplificar, veja os Perfis de Acesso ao Siscomex:

    Acesso ao Siscomex

    A imagem acima é da tela de acesso principal do PORTAL ÚNICO SISCOMEX.

    Para acessar os perfis é necessário ter Certificado Digital e estar habilitado junto a Receita Federal.

    Detalhamento de cada Perfil do Portal Siscomex

    1. Importador/Exportador

    Acesso ao Siscomex

    Na parte importador/exportador temos duas opções, o ajudante aduaneiro e o importador/exportador/despachante, vou falar das duas separadamente.

    1.1 Ajudante de despachante

    Que acessa este perfil pode: consultar a DU-E; consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação.

    Lembrando que o Ajudante de Despachante Aduaneiro presta assistência na verificação de mercadorias, envolvendo seu recebimento, liberação e desembaraço aduaneiro de bens e bagagens nos trâmites. Auxilia também na retirada de amostras para exames técnicos ou periciais.

    1.2 Importador/Exportador/Despachante Aduaneiro

    No módulo Exportação, este usuário pode usar as seguintes funcionalidades:

    • Elaborar DU-E, Consultar DU-E, Retificar e cancelar a DU-E;
    • Simular o tratamento administrativo;
    • Acessar algumas funcionalidades do CCT;
    • Incluir pedido, Consultar e cancelar LPCO;
    • Acessar o Visão Integrada;
    • Anexar documentos e consultar Dossiês;
    • Acessar o Classificação Fiscal de Mercadorias.

    Para exemplificar:

    Acesso ao Siscomex

    Além disso já estão liberados o módulo de Importação com DUIMP, o Módulo Catálogo de Produtos e o Cadastro de Intervenientes.

    2. Cadeia Logística

    Acesso ao Siscomex

    2.1 Depositário

    É o responsável pelo Recinto Alfandegado, pode ser uma pessoa física ou jurídica, funcionalidades que ele tem acesso:

    • Consulta DU-E (resumo e histórico);
    • Recepciona, consulta e cancela recepção de carga; e
    • Consulta estoques; entrega carga.

    2.2 Operador Portuário

    O operador portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenamento de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área de um porto organizado.

    Funcionalidades que ele e tem acesso no Portal Siscomex: consulta DU-E (resumo e histórico); recepciona, consulta e cancela recepção de carga; consulta estoques; entrega carga no módulo CCT.

    2.3 Transportador/Agente de Carga

    O agente de carga é aquele que tem por função encontrar a melhor solução para o transporte da carga de seu cliente, estudando a melhor logística. Ele faz em suma a negociação com as mais diversas Agências marítimas e aéreas.

    No Portal Siscomex – módulo exportação ele tem acesso as seguintes funcionalidades: consulta DU-E (resumo e histórico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque no CCT (Controle de Carga e Trânsito).

    2.4 PF- Representante de TETI

    Este acesso é designado para representantes (nacionais) de transportadores estrangeiros de trâmites internacional.

    Funcionalidades que este perfil tem acesso no módulo exportação: consulta DU-E (resumo e histórico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque.

    TETI é  a sigla para Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional.

    3. Remessa 

    Acesso ao Siscomex

    3.1 Expressa/Postal

    Na remessa expressa, o desembaraço aduaneiro é simplificado e a transportadora toma conta de todo o processo. Portanto, a pessoa física ou jurídica que compra ou vende a mercadoria não precisa estar habilitada junto à Receita Federal e no sistema siscomex.

    Na remessa postal tem a utilização dos correios respeitando limites e condições da legislação do país em si.

    O usuário do perfil remessas expressas/postais: elabora, consulta, retifica e cancela DU-E; inclui pedido, anexa documentos, consulta e cancela LPCO; simula o Tratamento Administrativo (TA); atua em algumas funcionalidades do Módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT); consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação.

    4. Instituição Financeira

    Acesso ao Siscomex

    Este perfil pode ser acessado por Instituições Financeiras autorizadas a operar em Comércio Exterior, com câmbio, financiamento às exportações sem recursos públicos (ACE e ACC). Consulta a DU-E completa (se tiver chave de acesso fornecida pelo próprio exportador).

    Obs.: Essa chave de acesso não é a chave de acesso da Nota Fiscal.

    Portanto, os bancos e corretoras de câmbio de posse do número da DU-E e do número da chave de acesso, podem acessar todos os dados e assim proceder com o fechamento de câmbio, sem a necessidade do Extrato da Du-e.

    Para exemplificar, extrato simplificado com a chave de acesso da DU-E:

    Acesso ao Siscomex

    5. Certificação OEA

    Acesso ao Siscomex

    Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas que os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e assim, demonstram estarem comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.

    Através deste Perfil do Portal Único Siscomex é possível acessar: Ponto de Contato OEA, Responsável Legal,
    Consulta dos Requerimentos de Certificação OEA, Consultar Pontos de Contato, Autorizações, Consultar Questionário de Autoavaliação QAA, Consultar dos Certificados OEA – Representação, Consultar dos Certificados OEA – Demais Operadores

    Para ilustrar, veja o Perfil Certificação OEA no Portal Siscomex:

    Acesso ao Siscomex

    6. Habilitar Empresa

    Acesso ao Siscomex

    Este perfil dá acesso ao novo Portal Habilita, que permite às empresas solicitarem, via internet, a habilitação para operarem no comércio exterior, com o uso de certificado digital.

    Para operar no Comércio Exterior a pessoa jurídica deverá providenciar a habilitação de seu responsável legal no Siscomex para uma das seguintes submodalidades do Radar: Expressa, Limitada ou Ilimitada. Na maioria dos casos, a habilitação no Siscomex será realizada no próprio Portal Habilita.

    Para ilustrar, acesso ao Portal Habilita do Portal Único Siscomex.

    Acesso ao Siscomex

    7. Acesso Público da DU-E

    Acesso ao Siscomex

    O perfil “Acesso Público” do Portal Siscomex é o único que pode ser acessado sem certificado digital e sem habilitação no Siscomex. No entanto, somente algumas informações podem ser consultadas através dele.

    Acesso Público do módulo Exportação, são funcionalidades: Qualquer pessoa pode consultar DU-E, consultar recepção de carga e simular o tratamento administrativo na exportação. A consulta à DU-E é limitada a algumas informações. Não é possível consultar uma DU-E apenas com o número dela, é necessário também informar a Chave de acesso da DU-E. Ou ainda, fazer pesquisas somente com o número da RUC, ou Chave de acesso da Nota ou pelo número do LPCO.

    Para ilustrar:

    Acesso ao Siscomex

    Usuários dos Sistemas de Comércio Exterior

    Podemos considerar usuários dos Sistemas de Comércio Exterior as pessoas físicas que utilizem os referidos sistemas em nome dos declarantes de mercadorias aos quais estiverem vinculados, que podem atuar na condição de:

    • Requerente
    • Cadastrador Sócio Dirigente
    • Cadastrador Delegado
    • Representante

    Sendo o Requerente a pessoa física que efetua o requerimento de habilitação ou pedido de revisão de estimativa em nome do declarante de mercadorias pela qual é o responsável. 

    Enquanto que o Cadastrador Sócio Dirigente é a pessoa física que credencia cadastradores delegados e representantes em nome do declarante de mercadorias do qual é responsável. Lembrando que o declarante de mercadorias poderá ter mais de um cadastrador sócio-dirigente.

    Já o Cadastrador Delegado é a pessoa física que autoriza representantes em nome do declarante de mercadorias previamente credenciada por cadastrador sócio dirigente, ou pela RFB por solicitação de responsável pelos órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais.

    E por fim o Representante é a pessoa física que representa o declarante de mercadorias no exercício das atividades relacionadas no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro). O representante credenciado fica sujeito à comprovação de sua condição à fiscalização aduaneira, quando exigido. 

    Este conteúdo foi produzido por Fazcomex! 😉

    Ver menos
  6. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de ProLeia mais

    O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

    👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

    Fluxo do Novo Processo de Importação

    Confira abaixo como é o fluxo do Novo Processo de Importação, divulgado pelo governo:

    Novo Processo de Importação

    Ou seja, a fim de melhorar o Comércio Exterior Brasileiro, bem como, os padrões de atividades das pessoas físicas e jurídicas que atuam na área e a relação com países parceiros, os seguintes itens serão gradualmente implementados:

    • Declaração Única de Importação (DUIMP)
    • Catálogo de Produtos
    • Cadastro de Atributos
    • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
    • Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)
    • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
    • Gerenciamento de riscos

    O que é DUIMP?

    A DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

    Logo a DUIMP substituirá a DI, Declaração de Importação e também a DSI, Declaração Simplificada de Importação. Já a LI, Licença de Importação será substituída pelo LPCO, Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. Vamos falar agora sobre o cronograma do Novo Processo de Importação (NPI).

    Cronograma NPI?

    Confira abaixo o cronograma do NPI até o ano de 2026:

    Novo Processo de Importação

    Fonte: Siscomex

    Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?

    Há um novo Módulo no Portal Siscomex que é o Catálogo de Produtos, sendo este integrado com a DUIMP. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.

    Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

    Para exemplificar, veja a tela abaixo:

    Novo Processo de Importação

    CCT na Importação: Como funciona?

    O sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) será a nova ferramenta utilizada pela Receita Federal para cadastro das cargas aéreas, substituindo o atual sistema chamado Mantra. O CCT é um dos pilares do controle aduaneiro, com objetivo de melhorar a segurança, diminuir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. Com o CCT, haverá um controle mais rígido das informações, além da possibilidade de cruzá-las com mais eficiência. Isso dá mais segurança para quem opera o sistema.

    O que é PCCE no NPI?

    O PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior) é um projeto desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar as operações de importação e exportação. A ferramenta permite a ciência dos tributos e taxas (incluindo Taxa Siscomex) a serem pagas, além de permitir pagamentos dentro do próprio módulo.

    O que pode ser feito para a DUIMP no PCCE?

    Pode ser solicitado análise da SEFAZ e/ou declaração de ICMS. As opções disponíveis estão configuradas de acordo com o estabelecido por cada estado.

    Módulo LPCO e a DUIMP

    Outra novidade que visa facilitar os trâmites com a reutilização das informações em operações futuras, sem a necessidade de um novo registro dos mesmos dados, é o LPCO, que abrange as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

    O Cadastro vai permitir o fornecimento de informações do produto de uma única vez para todos os órgãos anuentes envolvidos na operação, proporcionando maior agilidade nos deferimentos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO).

    O Módulo é LPCO é o módulo de anuências do Portal Único. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E. Agora ele está sendo estendido à importação.

    Cada órgão anuente terá seus formulários no Módulo LPCO conforme respectivas necessidades.

    Dentro das várias mudanças, uma que será representativa é a utilização de um LPCO para múltiplas operações, que no caso, o mesmo LPCO poderá ser vinculado a mais de uma DUIMP.

    Ver menos
  7. A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipal e interestadual. Ele possui formato numérico e tem como objetivo identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. Veja como éLeia mais

    A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipal e interestadual. Ele possui formato numérico e tem como objetivo identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

    Veja como é o CFOP:

    CFOP

    Informar e compreender esse código de forma correta, define se a operação fiscal terá recolhimentos de impostos ou não, além disso, é obrigatório a informação deste código em documentos fiscais quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços. O código de CFOP também está ligado à nota fiscal. Agora que você já conhece o CFOP e o que é, vamos entender o porquê de o código CFOP ser importante.

    Por que o código é importante?

    Além do recolhimento de Impostos que, através do Código CFOP é definido, o objetivo é que as operações de compra e venda se tornem mais transparentes aos olhos da Receita Federal.

    👉 Abaixo explicamos melhor sobre o formato do código CFOP!

    A Formação do Código

    Antes de compreender qual a sua aplicação e como utilizar, é fundamental compreender a formação do código e algumas regras.

    Quando o código é iniciado pelo número 1, isso quer dizer que a entrada do produto, se dará em algum local dentro estado, após a sua saída do ponto de origem, ocorrerá em um local dentro do estado.

    Se o número inicial for o 2, então a entrega ocorrerá em um ponto fora do estado.

    É importante também saber que o CFOP iniciado por 5, 6 e 7 indicam que a operação é uma saída, e não uma entrada. Como você pode ver no exemplo que mostrei acima.

    Alguns exemplos de CFOPs:

    CFOP Entrada

    • 1.000: Entrada ou aquisição de serviços do estado
    • 2.000: Entrada ou aquisição de serviços de outros estados
    • 3.000: Entrada ou aquisição de serviços do exterior

    CFOP Saída

    • 5.000: Saídas ou prestações de serviços para o estado
    • 6.000: Saídas ou prestações de serviços para outros estados
    • 7.000: Saídas ou prestações de serviços para o exterior

    É interessante você compreender também que o código CFOP é informado já na nota fiscal da exportação, qual é fundamental que esteja sem erros, hoje no processo da DU-E, Declaração Única de Exportação, a NF-e migra automaticamente para a DU-E.

    Já na importação de mercadorias será emitida uma NF-e de entrada. Confira a seguir um pouco mais sobre o CFOP importação.

    CFOP Importação, Principais Códigos:

    • 3.101 – (Compra para industrialização);
    • 3.102 – (Compra para comercialização);
    • 3.127 – (Compra sob o regime de drawback);
    • 3.551 – (Compra para ativo imobilizado)
    • 3.949 – (Outras entradas).
     CFOP

    Conseguiu compreender melhor o formato dele?

    CFOP na Exportação, Principais Códigos:

    Confira abaixo os principais CFOP na Exportação:

    • 7.101 – Venda de produção do estabelecimento
    • 7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
    • 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback
    • 7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação
    • 7.504 – Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação
    • 7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
    • 7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
    • 7.552 – Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
    Ver menos
  8. Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércioLeia mais

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    O Drawback na logística é um regime aduaneiro especial que possibilita a isenção, suspensão ou restituição do pagamento de impostos na importação de matéria-prima empregada na produção de bens destinados à exportação.

    Quais são as modalidades de Drawback?

    Drawback é composto por 3 modalidades, são elas:

      1. Isenção Integrado;
      2. Suspensão Integrado; e
      3. Restituição.

    Mas o que é cada uma dessas modalidades do regime Drawback? Vamos entender!

    1. Drawback Modalidade Isenção Integrado

    Primeiramente, cabe destacar que a palavra Integrado, de DRAWBACK INTEGRADO, refere-se, que dentro de suas modalidades os insumos podem ser nacionais e/ou importados utilizados no produto a exportar, sendo que anteriormente eram separados pela Modalidade Drawback Verde Amarelo (Insumos Nacionais).

    Portanto, a modalidade Isenção Integrado, podemos chamar de reposição de estoque. Ou seja, a empresa já realizou nos últimos 2 anos, compras com pagamento de tributos, vinculados a um produto a exportar. Dessa forma, ela tem direito a abertura de um pleito de Drawback Isenção para repor seu estoque.

    Veja abaixo como funciona o Drawback Isenção Integrado:

    Drawback

    Fonte: AEDB

    Fluxograma de Drawback Isenção

    Para exemplificar, veja abaixo o fluxograma da modalidade Isenção Integrado:

    Drawback

    Para exemplificar essa modalidade de Drawback, veja a tela do Isenção:

    Drawback

    2. Modalidade Drawback Suspensão Integrado

    Drawback Suspensão Integrado, podemos chamar de compromisso de exportação, uma vez que você recebe suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais e/ou importadas. Como o compromisso de realizar uma exportação futura, uma vez que exportados os produtos teremos a Isenção dos mesmos.

    Ainda relacionado ao Drawback, cabe destacar se não for cumprido com a exportação, a empresa necessita recolher os tributos com as devidas correções monetárias.

    Fluxograma de Drawback Suspensão

    Para exemplificar, veja abaixo o fluxograma da modalidade Drawback Suspensão Integrado:

    Drawback

    Para exemplificar, veja a tela do Sistema:

    Drawback

    Qual a diferença entre Drawback Isenção e Drawback Suspensão?

    O Drawback Isenção é considerado mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.

    Diferente da modalidade isenção, a suspensão de impostos (Drawback Suspensão), acontece antes da exportação do produto.

    Quando o Drawback é concedido?

    O Drawback é concedido às empresas industriais exportadoras ou comerciais que se utilizam de matérias-primas importadas ou adquiridas no mercado interno, que são usadas para a produção de bens que serão exportados.

    Ver menos
  9. Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocaçãoLeia mais

    Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias.

    Vale ressaltar que os Incoterms não são imposições e sim uma proposta para o melhor entendimento entre vendedor e comprador.

    Atualmente existem 11 Incoterms, desde Janeiro de 2020 entra em vigor uma nova versão. Ambas versões, tanto Incoterms 2010 como Incoterms 2020 possuem 11 siglas.

    Incoterms Lista 2020

    Como você já sabe uma nova versão dos Incoterms 2020 foi lançada globalmente em setembro de 2019 e entra em vigor então a partir de 01 de Janeiro de 2020. Assim foram atualizados os tipos de Incoterms.

    Conheça a lista dos Incoterms que entrou em vigor em 2020, que definem as responsabilidades das partes em uma relação comercial:

    1. EXW — Ex Works — Na Origem (local de entrega nomeado);
    2. FCA — Free Carrier — Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
    3. FAS — Free Alongside Ship — Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
    4. FOB — Free On Board — Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
    5. CPT — Carriage Paid To — Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
    6. CIP — Carriage And Insurance Paid To — Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
    7. CFR — Cost And Freight — Custo E Frete (porto de destino nomeado);
    8. CIF — Cost Insurance And Freight — Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
    9. DAP — Delivered At Place — Entregue No Local (local de destino nomeado);
    10. DPU — Delivered At Place Unloaded — Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado); e
    11. DDP — Delivered Duty Paid — Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).

    Cabe esclarecer também que não existe Incoterms 2024. A última revisão é a revisão Incoterms 2020 a qual é usada no ano de 2024.

    Qual é a função dos Incoterms?

    A função dos Incoterms é definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres entre o comprador e vendedor. A seguir, as principais funções Incoterms:

    • Local onde o exportador deve entregar a mercadoria
    • Quem deve pagar o frete internacional
    • Quem deve realizar e pagar as formalidades de exportação e importação
    • Quem deve contratar e pagar do seguro da carga
    • Quais são os limites dos riscos de cada um (comprador e vendedor)

    Agora que você conhece as funções dos Incoterms importação e também dos Incoterms importação, vamos entender mais sobre os Incoterms mais utilizados:

    Quais são o grupos de Incoterms?

    Os quatro grupos de Incoterms são os iniciados com as letras E, F, C e D.

    Quantos Incoterms existem 2024?

    Existem 11 Incoterms utilizados em 2024.

    Quais são os Incoterms mais utilizados?

    Os Incoterms mais utilizados nas exportações e importações são EXW, CIF, FOB e FCA.

    Incoterm DPU (Novo)

    O Incoterm DPU substitui o DAT (Delivery at Terminal) que foi então suprimido. Resumindo, o vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.

    O risco é do vendedor até ao local e momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador, descarregada no local de destino; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor.

    Transporte: No Incoterm DPU, o vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino. Quanto ao seguro, o vendedor não tem obrigação de segurar a carga. Assim sendo, este é o único termo em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas não nos países de importação e de trânsito por terceiros países.

    INCOTERMS por modais de transporte

    Os Incoterms na visão dos modais de transporte podem ser então distribuídos em dois grupos, são eles:

    Transporte multimodal:

    • EXW – Ex Works
    • FCA – Free Carrier
    • CPT – Carriage Paid To
    • CIP – Carriage And Insurance Paid To
    • DAP – Delivered At Place
    • DPU – Delivered At Place Unloaded
    • DDP – Delivered Duty Paid

    Transporte aquaviário (marítimo ou interno, normalmente fluvial):

    • FAS – Free Alongside Ship
    • FOB – Free On Board
    • CFR – Cost And Freight
    • CIF – Cost Insurance And Freight

    Quais são os Incoterms marítimos?

    Os Incoterms marítimos são:

    • FAS – Free Alongside Ship
    • FOB – Free On Board
    • CFR – Cost And Freight
    • CIF – Cost Insurance And Freight

    Ou seja, são aqueles usados exclusivamente no modal de transporte marítimo.

    Quantos e quais são os Incoterms?

    Atualmente, na versão Incoterms 2020, temos: 11 termos. São eles:

    1. EXW
    2. FCA
    3. FAS
    4. FOB
    5. CPT
    6. CIP
    7. CFR
    8. CIF
    9. DAP
    10. DPU
    11. DDP

    Tabela Incoterms 2020 atualizada

    Confira a seguir a tabela Incoterms 2020 atualizada e completa:

    Sigla Incoterm 2020 Tipo de Transporte
    EXW Ex Works Multimodal
    FCA Free Carrier Multimodal
    FAS Free Alongside Ship Marítimo
    FOB Free On Board Marítimo
    CPT Carriage Paid To Multimodal
    CIP Carriage And Insurance Paid To Multimodal
    CFR Cost And Freight Marítimo
    CIF Cost Insurance And Freight Marítimo
    DAP Delivered At Place Multimodal
    DPU Delivered At Place Unloaded Multimodal
    DDP Delivered Duty Paid Multimodal

    Incoterms na Importação

    Os incoterms são usados em muitos documentos e sistemas de comércio exterior. É importante frisar que na importação o código é requerido na Declaração de Importação (DI) no Siscomex Importação.

    Quando os Incoterms serão atualizados?

    Normalmente, os Incoterms são atualizados a cada 10 anos. Antes da atualização mais recente, ou seja 2020, os incoterms haviam sido atualizados em 2010 e, antes disso, em 2000. Logo, a próxima atualização dos Incoterms deve ocorrer por volta de 2030, a menos que haja uma mudança significativa durante este período.

    O que é a ICC

    Agora que já falamos sobre o que é Incoterms, vamos entender o que é ICC. International Chamber of Commerce (ICC) ou em português Câmara Internacional do Comércio — CCI, é a maior organização empresarial mundial, cuja rede abrange mais de 6 milhões de empresas e associações empresariais em 130 países.

    Desde sua criação em 1919, a ICC, tem realizado grandes contribuições para o crescimento do comércio internacional e o desenvolvimento da economia global:

    • Atuando como a voz das empresas nas Nações Unidas, na OMC e no G20, e influenciando no desenvolvimento de políticas nacionais em questões de importância vital para os negócios internacionais;
    • Criando regras globais e padrões universalmente utilizados nas transações do comércio internacional, como os Incoterms ® e os Modelos de Contratos;
    • Estabelecendo a Corte Internacional de Arbitragem, a instituição líder mundial em resolução de disputas para negócios.

    A ICC tem sua sede em Paris, e conta com Comitês Nacionais em mais de 80 países. No Brasil ela fica em SP.

    👉🏼 Para que não haja enganos quanto as datas de atualização, é importante destacar que a última atualização dos Incoterms foi em 2020, ou seja, os Incoterms 2024 equivalem a versão atualizada em 2020!

    Este conteúdo foi produzido por Fazcomex! 😉

    Ver menos