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Coronavírus- A apuração do imposto foi adiada também?
Bom dia! Os períodos de apuração são mantidos (março, abril e maio de 2020). Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus
Bom dia!
Os períodos de apuração são mantidos (março, abril e maio de 2020).
Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus
Ver menosCoronavírus- Quais requisitos para receber o auxílio do governo?
Bom dia, Darlene! Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei. - não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo - não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desempreLeia mais
Bom dia, Darlene!
Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei.
– não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
– não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
– ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
A operacionalização do recebimento ainda não foi definida.
Coronavírus- Consigo o benefício?
Bom dia! Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
Bom dia!
Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
Ver menosExiste algum tipo de prorrogação nesse período de coronavírus?
Bom dia! O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Dessa forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Essa é uma das iniciativas do Ministério da Economia, feita com a colaboraçãoLeia mais
Bom dia!
O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Dessa forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Essa é uma das iniciativas do Ministério da Economia, feita com a colaboração do Sebrae. Os períodos de apuração são mantidos (março, abril e maio de 2020). Os tributos estaduais e municipais, até o momento, não foram contemplados. Vale destacar que os efeitos da medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos.
As informações completas estão na Resolução 152/2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-152-de-18-de-marco-de-2020-248649668
Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus
Ver menosCoronavírus- Tenho duas prestadoras de serviço MEI. Tenho que pagar salário mesmo com comércio fechado?
Bom dia, Beatriz! Os microempreendedores individuais (MEI) têm direito ao auxílio do Governo no valor de R$ 600,00, desde que se enquadrem nos requisitos da legislação. Vale destacar que apesar do comércio estar fechado, são permitidas as vendas por delivery, e-commerce ou teletrabalho. Se a sua empLeia mais
Bom dia, Beatriz!
Os microempreendedores individuais (MEI) têm direito ao auxílio do Governo no valor de R$ 600,00, desde que se enquadrem nos requisitos da legislação.
Vale destacar que apesar do comércio estar fechado, são permitidas as vendas por delivery, e-commerce ou teletrabalho. Se a sua empresa possui atividades que podem ser feitas por funcionários em casa, o home office passa a ser uma importante opção.
Coronavírus- Como posso me beneficiar desse empréstimo divulgado pelo Governo?
Bom dia, Carmen! O Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus. A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário. AsLeia mais
Bom dia, Carmen!
O Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus.
A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário. As empresas que utilizarem o crédito terão um período de carência de 180 dias e um prazo de pagamento de 36 meses, a uma taxa de juros de 3,75% ao ano, não podendo realizar demissões no período.
São as instituições financeiras que vão operacionalizar toda a concessão do crédito. Portanto, o empreendedor que precisar do empréstimo deve procurar diretamente os bancos de que já é cliente.
Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus
Ver menosCoronavírus- Micro Empresário vai ter apoio?
Bom dia, Sérgio! Sim, o Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus. A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionáriLeia mais
Bom dia, Sérgio!
Sim, o Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus.
A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário. As empresas que utilizarem o crédito terão um período de carência de 180 dias e um prazo de pagamento de 36 meses, a uma taxa de juros de 3,75% ao ano, não podendo realizar demissões no período.
São as instituições financeiras que vão operacionalizar toda a concessão do crédito. Portanto, o empreendedor que precisar do empréstimo deve procurar diretamente os bancos de que já é cliente.
Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus
Ver menosCoronavírus- Quem é MEI pode pegar empréstimo para pagamento de funcionários por dois meses?
Bom dia, Carla! Sim, o Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus. A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionárioLeia mais
Bom dia, Carla!
Sim, o Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus.
A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário. As empresas que utilizarem o crédito terão um período de carência de 180 dias e um prazo de pagamento de 36 meses, a uma taxa de juros de 3,75% ao ano, não podendo realizar demissões no período.
São as instituições financeiras que vão operacionalizar toda a concessão do crédito. Portanto, o empreendedor que precisar do empréstimo deve procurar diretamente os bancos de que já é cliente.
Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus
Ver menosCoronavírus- Conforme a lei do inquilinato, quanto de desconto pode ser aplicado no valor do aluguel?
Bom dia, Viviane! Não há regulamentação sobre valor de desconto de aluguel. O desconto fica a critério de negociação entre as partes (locador e locatário). Procure seu locador e negocie com ele!
Bom dia, Viviane!
Não há regulamentação sobre valor de desconto de aluguel. O desconto fica a critério de negociação entre as partes (locador e locatário). Procure seu locador e negocie com ele!
Ver menosCoronavírus- Alternativas para MEI?
Bom dia Jodaque! Sim, os microempreendedores poderão receber o benefício do Governo, mas é necessário aguardar a aprovação no Congresso para passar a valer.
Bom dia Jodaque!
Sim, os microempreendedores poderão receber o benefício do Governo, mas é necessário aguardar a aprovação no Congresso para passar a valer.
Ver menosCoronavírus- O que pode mudar no contrato de locação residencial?
Bom dia Eliza! Nesse caso você pode renegociar com o locador valores e prazos do contrato de locação. Atualmente não há legislação específica que trate do assunto em relação à crise do coronavírus, então temos que trabalhar com a legislação atual (Código Civil e Lei do Inquilinato). O melhor caminhoLeia mais
Bom dia Eliza!
Nesse caso você pode renegociar com o locador valores e prazos do contrato de locação. Atualmente não há legislação específica que trate do assunto em relação à crise do coronavírus, então temos que trabalhar com a legislação atual (Código Civil e Lei do Inquilinato).
O melhor caminho, diante do estado de calamidade pública declarado, é o diálogo e a negociação pautada nos princípios da boa-fé e da lealdade contratual, buscando um acordo entre as partes e evitando a judicialização, até porque o Judiciário também está trabalhando em regime especial de teletrabalho. É possível, portanto, negociar com o locador a redução de valores, a postergação do pagamento ou até mesmo isenção durante um período.
Vale ressaltar que não se trata de “revisão de aluguel” para reequilíbrio contratual, até porque a lei exige 3 anos de contrato para isso poder ser feito, e sim de um acordo entre as partes pautado no artigos 17 e 18 da Lei do Inquilinato, que trata da liberdade de contratação (as partes podem livremente pactuar valores e contratar).
O art. 567 do Código Civil permite ao locatário, que não tiver culpa, solicitar a redução proporcional do aluguel e até mesmo pedir a rescisão do contrato. O pedido de rescisão contratual, se for o caso, também está amparado pelo art. 478 do Código Civil, que trata da rescisão por onerosidade excessiva em caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
Caso o locador não esteja aberto para negociação, seguem duas alternativas:
-Solicitar ao locador o consumo da caução de 3 meses paga pelo locatário e propor apresentar no futuro outra garantia (um fiador ou carta-fiança). Essa alternativa é válida para aqueles locatários que contrataram sem fiador e optaram pelo pagamento de caução no início do contrato.
-Para aqueles locatários que contrataram seguro é possível acioná-lo após verificar na apólice se há alguma cobertura nesse sentido.
Como você não tem emprego formal, pode requerer o benefício do Governo, desde que se enquadre nos requisitos da lei. É preciso aguardar aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional para começar a valer.
Ver menosCoronavírus- Como ter isenção de aluguel?
Bom dia Ana! É possível renegociar com o locador valores e prazos do contrato de locação e até mesmo dos contratos em geral. Atualmente não há legislação específica que trate do assunto em relação à crise do coronavírus, então temos que trabalhar com a legislação atual (Código Civil e Lei do InquiliLeia mais
Bom dia Ana!
É possível renegociar com o locador valores e prazos do contrato de locação e até mesmo dos contratos em geral. Atualmente não há legislação específica que trate do assunto em relação à crise do coronavírus, então temos que trabalhar com a legislação atual (Código Civil e Lei do Inquilinato).
O melhor caminho, diante do estado de calamidade pública declarado, é o diálogo e a negociação pautada nos princípios da boa-fé e da lealdade contratual, buscando um acordo entre as partes e evitando a judicialização, até porque o Judiciário também está trabalhando em regime especial de teletrabalho. É possível, portanto, negociar com o locador a redução de valores, a postergação do pagamento ou até mesmo isenção durante um período.
Vale ressaltar que não se trata de “revisão de aluguel” para reequilíbrio contratual, até porque a lei exige 3 anos de contrato para isso poder ser feito, e sim de um acordo entre as partes pautado no artigos 17 e 18 da Lei do Inquilinato, que trata da liberdade de contratação (as partes podem livremente pactuar valores e contratar).
O art. 567 do Código Civil permite ao locatário, que não tiver culpa, solicitar a redução proporcional do aluguel e até mesmo pedir a rescisão do contrato. O pedido de rescisão contratual, se for o caso, também está amparado pelo art. 478 do Código Civil, que trata da rescisão por onerosidade excessiva em caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
Caso o locador não esteja aberto para negociação, recomenda-se ao empresário verificar junto à Associação de classe do seu ramo se já existem medidas adotadas. Por exemplo, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) adotaram algumas decisões após negociações e uma dela é que os lojistas de shopping centers terão o pagamento de aluguel postergado durante o período em que os estabelecimentos estiverem fechados em razão da pandemia de coronavírus.
Outra alternativa é solicitar ao locador o consumo da caução de 3 meses paga pelo locatário e propor apresentar no futuro outra garantia (um fiador ou carta-fiança). Essa alternativa é válida para aqueles locatários que contrataram sem fiador e optaram pelo pagamento de caução no início do contrato.
Para aqueles locatários que contrataram seguro é possível acioná-lo após verificar na apólice se há alguma cobertura nesse sentido.