1. Bom dia! Os períodos de apuração são mantidos (março, abril e maio de 2020). Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    Bom dia!

    Os períodos de apuração são mantidos (março, abril e maio de 2020).

    Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    Ver menos
  2. Resposta foi editada

    Bom dia, Darlene! Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei. - não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo - não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desempreLeia mais

    Bom dia, Darlene!

    Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei.

    – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo

    – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

    – ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

    – não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais

    A operacionalização do recebimento ainda não foi definida.

     

    Ver menos
  3. Bom dia! Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

    Bom dia!

    Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

    Ver menos
  4. Bom dia! O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Dessa forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Essa é uma das iniciativas do Ministério da Economia, feita com a colaboraçãoLeia mais

    Bom dia!

    O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Dessa forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Essa é uma das iniciativas do Ministério da Economia, feita com a colaboração do Sebrae. Os períodos de apuração são mantidos (março, abril e maio de 2020). Os tributos estaduais e municipais, até o momento, não foram contemplados. Vale destacar que os efeitos da medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos.

    As informações completas estão na Resolução 152/2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-152-de-18-de-marco-de-2020-248649668

    Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    Ver menos
  5. Bom dia, Beatriz! Os microempreendedores individuais (MEI) têm direito ao auxílio do Governo no valor de R$ 600,00, desde que se enquadrem nos requisitos da legislação. Vale destacar que apesar do comércio estar fechado, são permitidas as vendas por delivery, e-commerce ou teletrabalho. Se a sua empLeia mais

    Bom dia, Beatriz!

    Os microempreendedores individuais (MEI) têm direito ao auxílio do Governo no valor de R$ 600,00, desde que se enquadrem nos requisitos da legislação.

    Vale destacar que apesar do comércio estar fechado, são permitidas as vendas por delivery, e-commerce ou teletrabalho. Se a sua empresa possui atividades que podem ser feitas por funcionários em casa, o home office passa a ser uma importante opção.

     

    Ver menos
  6. Bom dia, Carmen! O Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus. A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário. AsLeia mais

    Bom dia, Carmen!

    O Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus.

    A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário. As empresas que utilizarem o crédito terão um período de carência de 180 dias e um prazo de pagamento de 36 meses, a uma taxa de juros de 3,75% ao ano, não podendo realizar demissões no período.

    São as instituições financeiras que vão operacionalizar toda a concessão do crédito. Portanto, o empreendedor que precisar do empréstimo deve procurar diretamente os bancos de que já é cliente.

    Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    Ver menos
  7. Bom dia, Sérgio! Sim, o Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus. A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionáriLeia mais

    Bom dia, Sérgio!

    Sim, o Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus.

    A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário. As empresas que utilizarem o crédito terão um período de carência de 180 dias e um prazo de pagamento de 36 meses, a uma taxa de juros de 3,75% ao ano, não podendo realizar demissões no período.

    São as instituições financeiras que vão operacionalizar toda a concessão do crédito. Portanto, o empreendedor que precisar do empréstimo deve procurar diretamente os bancos de que já é cliente.

    Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    Ver menos
  8. Bom dia, Carla! Sim, o Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus. A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionárioLeia mais

    Bom dia, Carla!

    Sim, o Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus.

    A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário. As empresas que utilizarem o crédito terão um período de carência de 180 dias e um prazo de pagamento de 36 meses, a uma taxa de juros de 3,75% ao ano, não podendo realizar demissões no período.

    São as instituições financeiras que vão operacionalizar toda a concessão do crédito. Portanto, o empreendedor que precisar do empréstimo deve procurar diretamente os bancos de que já é cliente.

    Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    Ver menos
  9. Bom dia, Viviane! Não há regulamentação sobre valor de desconto de aluguel. O desconto fica a critério de negociação entre as partes (locador e locatário). Procure seu locador e negocie com ele!

    Bom dia, Viviane!

    Não há regulamentação sobre valor de desconto de aluguel. O desconto fica a critério de negociação entre as partes (locador e locatário). Procure seu locador e negocie com ele!

    Ver menos
  10. Resposta foi editada

    Bom dia Jodaque! Sim, os microempreendedores poderão receber o benefício do Governo, mas é necessário aguardar a aprovação no Congresso para passar a valer.

    Bom dia Jodaque!

    Sim, os microempreendedores poderão receber o benefício do Governo, mas é necessário aguardar a aprovação no Congresso para passar a valer.

    Ver menos
  11. Resposta foi editada

    Bom dia Eliza! Nesse caso você pode renegociar com o locador valores e prazos do contrato de locação. Atualmente não há legislação específica que trate do assunto em relação à crise do coronavírus, então temos que trabalhar com a legislação atual (Código Civil e Lei do Inquilinato). O melhor caminhoLeia mais

    Bom dia Eliza!

    Nesse caso você pode renegociar com o locador valores e prazos do contrato de locação. Atualmente não há legislação específica que trate do assunto em relação à crise do coronavírus, então temos que trabalhar com a legislação atual (Código Civil e Lei do Inquilinato).

    O melhor caminho, diante do estado de calamidade pública declarado, é o diálogo e a negociação pautada nos princípios da boa-fé e da lealdade contratual, buscando um acordo entre as partes e evitando a judicialização, até porque o Judiciário também está trabalhando em regime especial de teletrabalho. É possível, portanto, negociar com o locador a redução de valores, a postergação do pagamento ou até mesmo isenção durante um período.

    Vale ressaltar que não se trata de “revisão de aluguel” para reequilíbrio contratual, até porque a lei exige 3 anos de contrato para isso poder ser feito, e sim de um acordo entre as partes pautado no artigos 17 e 18 da Lei do Inquilinato, que trata da liberdade de contratação (as partes podem livremente pactuar valores e contratar).

    O art. 567 do Código Civil permite ao locatário, que não tiver culpa, solicitar a redução proporcional do aluguel e até mesmo pedir a rescisão do contrato. O pedido de rescisão contratual, se for o caso, também está amparado pelo art. 478 do Código Civil, que trata da rescisão por onerosidade excessiva em caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

    Caso o locador não esteja aberto para negociação, seguem duas alternativas:

    -Solicitar ao locador o consumo da caução de 3 meses paga pelo locatário e propor apresentar no futuro outra garantia (um fiador ou carta-fiança). Essa alternativa é válida para aqueles locatários que contrataram sem fiador e optaram pelo pagamento de caução no início do contrato.

    -Para aqueles locatários que contrataram seguro é possível acioná-lo após verificar na apólice se há alguma cobertura nesse sentido.

    Como você não tem emprego formal, pode requerer o benefício do Governo, desde que se enquadre nos requisitos da lei. É preciso aguardar aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional para começar a valer.

    Ver menos
  12. Resposta foi editada

    Bom dia Ana! É possível renegociar com o locador valores e prazos do contrato de locação e até mesmo dos contratos em geral. Atualmente não há legislação específica que trate do assunto em relação à crise do coronavírus, então temos que trabalhar com a legislação atual (Código Civil e Lei do InquiliLeia mais

    Bom dia Ana!

    É possível renegociar com o locador valores e prazos do contrato de locação e até mesmo dos contratos em geral. Atualmente não há legislação específica que trate do assunto em relação à crise do coronavírus, então temos que trabalhar com a legislação atual (Código Civil e Lei do Inquilinato).

    O melhor caminho, diante do estado de calamidade pública declarado, é o diálogo e a negociação pautada nos princípios da boa-fé e da lealdade contratual, buscando um acordo entre as partes e evitando a judicialização, até porque o Judiciário também está trabalhando em regime especial de teletrabalho. É possível, portanto, negociar com o locador a redução de valores, a postergação do pagamento ou até mesmo isenção durante um período.

    Vale ressaltar que não se trata de “revisão de aluguel” para reequilíbrio contratual, até porque a lei exige 3 anos de contrato para isso poder ser feito, e sim de um acordo entre as partes pautado no artigos 17 e 18 da Lei do Inquilinato, que trata da liberdade de contratação (as partes podem livremente pactuar valores e contratar).

    O art. 567 do Código Civil permite ao locatário, que não tiver culpa, solicitar a redução proporcional do aluguel e até mesmo pedir a rescisão do contrato. O pedido de rescisão contratual, se for o caso, também está amparado pelo art. 478 do Código Civil, que trata da rescisão por onerosidade excessiva em caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

    Caso o locador não esteja aberto para negociação, recomenda-se ao empresário verificar junto à Associação de classe do seu ramo se já existem medidas adotadas. Por exemplo, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) adotaram algumas decisões após negociações e uma dela é que os lojistas de shopping centers terão o pagamento de aluguel postergado durante o período em que os estabelecimentos estiverem fechados em razão da pandemia de coronavírus.

    Outra alternativa é solicitar ao locador o consumo da caução de 3 meses paga pelo locatário e propor apresentar no futuro outra garantia (um fiador ou carta-fiança). Essa alternativa é válida para aqueles locatários que contrataram sem fiador e optaram pelo pagamento de caução no início do contrato.

    Para aqueles locatários que contrataram seguro é possível acioná-lo após verificar na apólice se há alguma cobertura nesse sentido.

     

    Ver menos