Eliza da Silva Santos
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Coronavírus- O que pode mudar no contrato de locação residencial?

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Estudante em uma cidade diferente da natural e sem emprego formal. Locatária de uma quitinete que não está em uso devido ao retorno a cidade natural, decorrente da pandemia do COVID-19. O não uso da quitinete pode perdurar até o mês de Julho. O que devo fazer?

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2 Respostas

  1. Resposta foi editada

    Bom dia Eliza!

    Nesse caso você pode renegociar com o locador valores e prazos do contrato de locação. Atualmente não há legislação específica que trate do assunto em relação à crise do coronavírus, então temos que trabalhar com a legislação atual (Código Civil e Lei do Inquilinato).

    O melhor caminho, diante do estado de calamidade pública declarado, é o diálogo e a negociação pautada nos princípios da boa-fé e da lealdade contratual, buscando um acordo entre as partes e evitando a judicialização, até porque o Judiciário também está trabalhando em regime especial de teletrabalho. É possível, portanto, negociar com o locador a redução de valores, a postergação do pagamento ou até mesmo isenção durante um período.

    Vale ressaltar que não se trata de “revisão de aluguel” para reequilíbrio contratual, até porque a lei exige 3 anos de contrato para isso poder ser feito, e sim de um acordo entre as partes pautado no artigos 17 e 18 da Lei do Inquilinato, que trata da liberdade de contratação (as partes podem livremente pactuar valores e contratar).

    O art. 567 do Código Civil permite ao locatário, que não tiver culpa, solicitar a redução proporcional do aluguel e até mesmo pedir a rescisão do contrato. O pedido de rescisão contratual, se for o caso, também está amparado pelo art. 478 do Código Civil, que trata da rescisão por onerosidade excessiva em caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

    Caso o locador não esteja aberto para negociação, seguem duas alternativas:

    -Solicitar ao locador o consumo da caução de 3 meses paga pelo locatário e propor apresentar no futuro outra garantia (um fiador ou carta-fiança). Essa alternativa é válida para aqueles locatários que contrataram sem fiador e optaram pelo pagamento de caução no início do contrato.

    -Para aqueles locatários que contrataram seguro é possível acioná-lo após verificar na apólice se há alguma cobertura nesse sentido.

    Como você não tem emprego formal, pode requerer o benefício do Governo, desde que se enquadre nos requisitos da lei. É preciso aguardar aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional para começar a valer.