1. Olá Pierre! Para se formalizar, mesmo que seja como prestador de serviços, precisará de um endereço de referência que será como se fosse um escritório administrativo. Em relação à formalização e alvarás, para o MEI o processo é simplificado. Acesse o portal do empreendedor e tenha acesso a mais infoLeia mais

    Olá Pierre!

    Para se formalizar, mesmo que seja como prestador de serviços, precisará de um endereço de referência que será como se fosse um escritório administrativo.

    Em relação à formalização e alvarás, para o MEI o processo é simplificado.

    Acesse o portal do empreendedor e tenha acesso a mais informações: https://portaldoempreendedor.me/mei-abrir?gclid=Cj0KCQjwoPL2BRDxARIsAEMm9y-FOtR2A2UXEqlQegLkUjToTZ57p3XMQZ7prOCBKdCEAph8esff3s8aAhnLEALw_wcB

    E procure o Sebrae para te ajudar a empreender. Acesse: sebrae.mg

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  2. Olá Fátima! O empregado horista receberá valores diferentes conforme o mês, pois tem meses que varia a quantidade de dias úteis (efetivamente trabalhados), como os meses de 28, 29, 30 e 31 dias. O valor da hora não poderá ser menor que a hora do salário-mínimo vigente ou do salário da categoria (ArtLeia mais

    Olá Fátima!

    O empregado horista receberá valores diferentes conforme o mês, pois tem meses que varia a quantidade de dias úteis (efetivamente trabalhados), como os meses de 28, 29, 30 e 31 dias. O valor da hora não poderá ser menor que a hora do salário-mínimo vigente ou do salário da categoria (Art. 7º da CF/1988).

    Observação: Será possível o pagamento do salário do horista inferior ao salário-mínimo quando a jornada de trabalho for reduzida.

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  3. De acordo com o art. 8º da Medida Provisória 936/2020, durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar, mediante contrato individual, a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até 2 períodos de 30Leia mais

    De acordo com o art. 8º da Medida Provisória 936/2020, durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar, mediante contrato individual, a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias.

    Através do Ato CN 44/2020, publicado em 28/05/2020, o Congresso Nacional prorrogou, por 60 dias, a referida MP 936/2020, tendo em vista que a mesma estava por vencer e ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional.

    Importante ressaltar que a prorrogação da MP pelo Congresso não aumentou o prazo de suspensão do contrato para 120 dias, mas apenas a validade da norma.

    Significa dizer que o limite para suspensão do contrato de trabalho, por conta da pandemia, ainda continua sendo de 60 dias, e o empregador que ainda não se utilizou deste recurso, poderá fazê-lo a qualquer momento, tendo em vista que a validade da norma foi estendida.

    Caso o empregador já tenha se utilizado da suspensão do contrato por 60 dias, a MP 936/2020 ainda prevê que o mesmo se utilize da redução da jornada de trabalho e salário.

    Alternativamente, poderá também se utilizar das medidas previstas na MP 927/2020.

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  4. É importante atentar para orientações locais, contudo, algumas regras gerais para a abertura de óticas já estão sendo seguidas, como por exemplo, em Campinas (SP) : Funcionamento com até 30% da capacidade Controle de acesso dos clientes para evitar aglomerações Distância de pelo menos 1 metro entreLeia mais

    É importante atentar para orientações locais, contudo, algumas regras gerais para a abertura de óticas já estão sendo seguidas, como por exemplo, em Campinas (SP) :

    • Funcionamento com até 30% da capacidade
    • Controle de acesso dos clientes para evitar aglomerações
    • Distância de pelo menos 1 metro entre as pessoas
    • Óticas devem fornecer máscaras para os atendentes
    • Óticas só devem receber clientes com máscaras
    • Álcool em gel deve ser usado nas óticas
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  5. Olá Pedro! Se o locador/inquilino resolve entregar o imóvel antes do final do prazo de contrato, isso gera uma multa, que chamamos de multa compensatória, que serve para compensar o locador pela quebra do contrato . Só haverá multa se o contrato for por prazo determinado, não havendo incidência de mLeia mais

    Olá Pedro!

    Se o locador/inquilino resolve entregar o imóvel antes do final do prazo de contrato, isso gera uma multa, que chamamos de multa compensatória, que serve para compensar o locador pela quebra do contrato .

    Só haverá multa se o contrato for por prazo determinado, não havendo incidência de multa no contrato de prazo indeterminado, justamente por não haver a quebra de expectativa do locador que ele terá o imóvel ocupado por um certo período.

    A Lei de Locação não estabelece um valor específico de multa. Ela deve ser calculada de acordo com o tempo de cumprimento do contrato. Dessa forma, quanto mais tempo você fica no imóvel, menor é o montante a ser pago para a multa.

    E o cálculo?

    O que prevalece é sempre o que está no contrato. As práticas mais comuns no mercado são pagamento de 3 meses do valor do aluguel e isenção de multa compensatória após o 12º mês de aluguel.

    Exemplo:

    Marcelo alugou um imóvel por 12 meses, a R$1.000,00 por mês e a multa prevista no contrato é de 3 meses de aluguel, ou seja, R$3.000,00. Se ele desistir no décimo mês, quanto ele terá que pagar?

    Nesse caso, calcule qual o valor por mês da multa: R$3.000,00 dividido por 12 meses é igual a R$250,00. Se ainda faltam 2 meses para o final do contrato, ele deve pagar R$500,00 de multa.

    Resumindo

    O contrato pode estabelecer qualquer valor de multa, desde de que a medida que ele é cumprido o valor diminui; o valor não seja maior que a obrigação total, ou seja, não pode haver uma multa com um valor maior do que você teria que pagar se permanecesse no imóvel.

    Existe alguma hipótese de isenção do pagamento da multa nos contratos de locação?

    Sim. A Lei 8.245/1991, conhecida como a Lei de Locações, estabelece apenas uma hipótese, que é quando o inquilino é transferido pelo empregador para prestar serviços em local diferente do imóvel. Mas para ter direito à isenção, você deve notificar o locador, por escrito, com no mínimo, 30 dias de antecedência.

    Boa sorte!

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  6. Olá Joseph! O Sebrae preparou uma página com dicas específicas sobre o empreendedorismo no segmento de academias. Veja no link: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-academia-de-ginastica,80387a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD Boa sorte!

    Olá Joseph!

    O Sebrae preparou uma página com dicas específicas sobre o empreendedorismo no segmento de academias.

    Veja no link: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-academia-de-ginastica,80387a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD

    Boa sorte!

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  7. Olá Joseph! Você já se perguntou como seria abrir seu próprio negócio? Para ser uma pessoa empreendedora? A palavra, empreendedor geralmente está associada a pessoas que abrem seu próprio negócio, mas será que, para ser empreendedor, é necessário ter uma empresa própria? A resposta é não. Nós podemoLeia mais

    Olá Joseph!

    Você já se perguntou como seria abrir seu próprio negócio? Para ser uma pessoa empreendedora? A palavra, empreendedor geralmente está associada a pessoas que abrem seu próprio negócio, mas será que, para ser empreendedor, é necessário ter uma empresa própria? A resposta é não.

    Nós podemos ser empreendedores dentro da nossa própria área de atuação, ou departamento, agindo como se fosse realmente nosso próprio negócio.

    Ser empreendedor é uma ferramenta que impulsiona o homem para o sucesso, tendo um cargo de chefia ou não. A visão da pessoa empreendedora está focada no futuro, na superação de desafios e nas oportunidades que pode abraçar no mercado ou na carreira profissional, impulsionando as ações para que realmente se concretizem e sejam um sucesso.

    Entenda o comportamento empreendedor

    Você já se perguntou como seria abrir seu próprio negócio? Para ser uma pessoa empreendedora? A palavra, empreendedor geralmente está associada a pessoas que abrem seu próprio negócio, mas será que, para ser empreendedor, é necessário ter uma empresa própria? A resposta é não.

    Nós podemos ser empreendedores dentro da nossa própria área de atuação, ou departamento, agindo como se fosse realmente nosso próprio negócio.

    Ser empreendedor é uma ferramenta que impulsiona o homem para o sucesso, tendo um cargo de chefia ou não. A visão da pessoa empreendedora está focada no futuro, na superação de desafios e nas oportunidades que pode abraçar no mercado ou na carreira profissional, impulsionando as ações para que realmente se concretizem e sejam um sucesso.

     

    Você já se perguntou: qual a relação entre as características de uma pessoa com perfil empreendedor e os novos modelos de gestão?

    No mundo do trabalho, as pessoas que possuem um comportamento empreendedor estão sendo disputadas. As empresas priorizam novos funcionários que agreguem valores por intermédio de suas qualidades comportamentais, como a busca de resultados em vez de culpados, a criatividade na solução de problemas e a vontade de vencer e de superar desafios.

    As competências comportamentais, em muitos casos, têm sido mais relevantes do que as competências técnicas, pois podemos concluir com facilidade e agilidade que uma capacidade no âmbito comportamental.

    Avaliem comigo, para aprendermos a rotina de um processo de importação, podemos ler um livro, fazer um curso ou mesmo aprender na prática, enquanto o “jogo de cintura” nas negociações internacionais, o entusiasmo e a persistência em vencer os desafios de um departamento são características pessoais que levam um tempo consideravelmente maior para serem desenvolvidas.

    Passo importante para o sucesso

    Um comportamento empreendedor é sim um passo importante para o sucesso, mas não o único.

    É necessário mais que talento, é preciso também o conhecimento. A razão de muitos fracassos em empreendimentos próprios não está na consideração do mercado nem na falta de conhecimentos de gestão e do negócio em si.

    Vejamos, a seguir, algumas características do comportamento empreendedor: 

    • Define metas: os objetivos devem ser: desdobrados em curto, médio e longo prazo, claros e específicos, desafiantes, factíveis e mensuráveis; e devem ter um significado pessoal.
    • Tem iniciativa e pró-atividade: movimenta-se no sentido de aproveitar as oportunidades do mercado para expandir os produtos ou os serviços para os novos negócios ou nichos de mercado.
    • Aceita os riscos e trabalha bem sob pressão: aceita os desafios e os riscos e não desanima diante da pressão por resultados.
    • Tem motivação e entusiasmo: possui automotivação relacionada com os desafios e objetivos, além de manifestar entusiasmo e defender suas ideias e projetos.
    • Busca assegurar a qualidade: visa a atingir uma qualidade de 100% para evitar o retrabalho, promover a redução de custos e garantir a satisfação do cliente.
    • Tem criatividade e inventividade: busca soluções alternativas, não desanima diante dos obstáculos.
    • Tem foco no cliente: esforça-se em deixar os clientes satisfeitos, age “com o cliente na mente”, procurando atender às necessidades de qualidade, agilidade e redução de custos dos clientes.
    • Busca estar atualizada: empenha-se para estar munida de dados, resultados e informações, procura estudar pessoalmente o meio ambiente para conhecer clientes, fornecedores e concorrentes.
    • Tem organização e planejamento: procede a um monitoramento periódico de seus resultados, estabelece os objetivos e define metas e prazos.
    • Forma sua rede de contatos: preocupa-se em desenvolver as relações e manter um networking dentro de seu círculo de interesses.
    • Tem foco em resultados: não perde o foco, tem persistência e comprometimento, não desanima com as dificuldades, age rapidamente e assume suas responsabilidades, buscando resultados.
    • Tem habilidades de relacionamentos: mantém uma postura flexível e de aceitação de críticas, além de buscar a integração de esforços nas equipes de trabalho.

    Boa sorte!

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  8. Durante o período de pandemia, é importante que todos os trabalhadores adotem medidas preventivas, principalmente os motoristas, que circulam pela cidade expostos aos riscos de comunicação. Recomendações para táxi e carros de transporte por app: -Principalmente em itinerários com passageiros, manterLeia mais

    Durante o período de pandemia, é importante que todos os trabalhadores adotem medidas preventivas, principalmente os motoristas, que circulam pela cidade expostos aos riscos de comunicação.

    Recomendações para táxi e carros de transporte por app:

    -Principalmente em itinerários com passageiros, manter as janelas abertas para facilitar a circulação do ar;

    -Higienizar frequentemente partes internas do veículo com álcool 70%, onde os passageiros colocam as mãos, como maçanetas, acionadores de aberturas e fechamento de janela, cintos de segurança;

    -Disponibilizar álcool gel 70% para os passageiros;

    -Não oferecer balas e água aos passageiros;

    -O pagamento deve ser preferencialmente com cartões, que devem ser inseridos na máquina pelo cliente para evitar o contato;

    -Recomenda-se usar luvas descartáveis e trocá-las sempre que necessário, também lavar as mãos entre as trocas das luvas, com descarte do material em local adequado;

    -Utilizar álcool gel, quando não for possível lavar as mãos.

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  9. Resposta foi editada

    Durante o período de pandemia, é importante que todos os trabalhadores adotem medidas preventivas, principalmente os motoristas, que circulam pela cidade expostos aos riscos de comunicação. Recomendações para táxi e carros de transporte por app: -Principalmente em itinerários com passageiros, manterLeia mais

    Durante o período de pandemia, é importante que todos os trabalhadores adotem medidas preventivas, principalmente os motoristas, que circulam pela cidade expostos aos riscos de comunicação.

    Recomendações para táxi e carros de transporte por app:

    -Principalmente em itinerários com passageiros, manter as janelas abertas para facilitar a circulação do ar;

    -Higienizar frequentemente partes internas do veículo com álcool 70%, onde os passageiros colocam as mãos, como maçanetas, acionadores de aberturas e fechamento de janela, cintos de segurança;

    -Disponibilizar álcool gel 70% para os passageiros;

    -Não oferecer balas e água aos passageiros;

    -O pagamento deve ser preferencialmente com cartões, que devem ser inseridos na máquina pelo cliente para evitar o contato;

    -Recomenda-se usar luvas descartáveis e trocá-las sempre que necessário, também lavar as mãos entre as trocas das luvas, com descarte do material em local adequado;

    -Utilizar álcool gel, quando não for possível lavar as mãos.

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  10. Resposta foi editada

    Olá janete. O que é preciso saber sobre licitações? Vendas significativamente grandes, faturamento garantido, metas batidas, dinheiro em caixa, novas possibilidades. Qual empresário nunca pensou em vender para o governo?  As compras governamentais podem significar um novo alvo a ser batido pelos peqLeia mais

    Olá janete.

    O que é preciso saber sobre licitações?

    Vendas significativamente grandes, faturamento garantido, metas batidas, dinheiro em caixa, novas possibilidades. Qual empresário nunca pensou em vender para o governo?  As compras governamentais podem significar um novo alvo a ser batido pelos pequenos negócios.  Na empresa pública, ou que lida com recursos públicos (dinheiro de impostos), as compras e as contratações de bens e serviços são realizadas através de licitação, com suas várias modalidades e tipos.

    O procedimento licitatório caracteriza-se como um ato administrativo formal. (art.4º § único – 8666/93). Cabe ressaltar que todos os atos da licitação obedecerão a critérios predeterminados, de conformidade com definições contidas nas Leis que as regem.

    As modalidades de licitação são: convite; tomada de preços; concorrência; concurso; leilão e pregão. Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

    Em termos práticos, o que você precisa para participar de uma licitação?

    • Preparar a sua empresa para as exigências da entidade quanto à documentação / qualificação técnica / produtos e serviços.
    • Obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da entidade com a qual pretende negociar.
    • Iniciar as negociações experimentais olhando as informações sobre a entidade.
    • Adquirir o edital de licitação (ler e entender o edital, na dúvida procurar as explicações diretamente com a Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou unidade responsável pelas licitações). Sempre consta do edital a referência sobre dúvidas caso existam.
    • Verificar no edital se existe algum impedimento à sua participação no processo de licitação, quanto a documentos solicitados, certificações de produtos / serviços, etc.
    • Obter através os documentos e certidões solicitados pelo edital.
    • Preparar a proposta financeira / preços, observando todas as declarações que o edital exige e observações.

    Importante. Verificar pelo conceito da entidade escolhida que tipo de risco você quer assumir.

    O Sebrae preparou algumas dicas para ser ter sucesso nas licitações.

    Acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/6-passos-para-o-mei-vencer-uma-licitacao,d92bb28ebfee5610VgnVCM1000004c00210aRCRD

    E tem também o portal Comprasnet – https://www.comprasnet.gov.br/ – que é disponibilizado para realização de processos eletrônicos de aquisições e disponibilização de informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo governo. É gerenciado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

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  11. Resposta foi editada

    Boa noite PH! Parabéns pela opção pelo empreendedorismo! Quando falamos de negócios, em primeiro lugar você deve selecionar atividades ou áreas com as quais você tenha maior afinidade, ou seja, de que goste mais. Pode ser que um certo negócio esteja em alta em determinado momento, mas este não "mexeLeia mais

    Boa noite PH!

    Parabéns pela opção pelo empreendedorismo!

    Quando falamos de negócios, em primeiro lugar você deve selecionar atividades ou áreas com as quais você tenha maior afinidade, ou seja, de que goste mais. Pode ser que um certo negócio esteja em alta em determinado momento, mas este não “mexe com o seu coração”. Por isso, pense numa atividade que vai te dar prazer, mesmo que você tenha que pensar nela quase 24 horas por dia, rsrs.

    Acesse o boletim de Impacto e Tendências Setoriais preparado pelo Sebrae. Ele traz um resumo dos principais impactos, cenários futuros, boas práticas e dicas para empresários de cada setor. A atualização é semanal.

    https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/cde35c7a03ce1f14a2e5b9a6bceb983e/$File/19525.pdf

     

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  12. Boa noite Delson! O governo já anuncia intenção de reabertura de cadastro. Ainda segundo o governo, esse novo chamamento é para aqueles que não conseguiram se inscrever na primeira rodada. No total estão sendo ofertados R$ 80 milhões para novos interessados no Fundo Esperança. Contudo, ainda não seLeia mais

    Boa noite Delson!

    O governo já anuncia intenção de reabertura de cadastro. Ainda segundo o governo, esse novo chamamento é para aqueles que não conseguiram se inscrever na primeira rodada. No total estão sendo ofertados R$ 80 milhões para novos interessados no Fundo Esperança. Contudo, ainda não se definiu uma data.

    A orientação é que acompanhe no site https://fundoesperanca.pa.gov.br/

    O telefone (91) 3289-7550 também foi disponibilizado para informações.

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