1. Empreender é sobre lidar com incertezas e não sobre ter certezas. O estudo de Sarasvathy mostra que empreendedores experts superam a incerteza tratando os eventos inesperados como oportunidades para exercitar o controle de situações emergenciais.  Sustentar um negócio de sucesso por longos períodosLeia mais

    Empreender é sobre lidar com incertezas e não sobre ter certezas. O estudo de Sarasvathy mostra que empreendedores experts superam a incerteza tratando os eventos inesperados como oportunidades para exercitar o controle de situações emergenciais.  Sustentar um negócio de sucesso por longos períodos de tempo requer que o empreendedor ou a empreendedora sobreviva a fracassos, acumule sucessos com aprenda de ambos.

    Empreendedores expert s sabem que é impossível antecipar ou prever o futuro, e não gastam sua energia tentando fazer essas previsões. Eles sabem que o amanhã pode ser moldado por suas próprias ações, vêem o “Mercado” como uma rede de pessoas, que podem ser educadas e influenciadas, não como algo distante nem estático.

    É como se, ao invés de, como diz o ditado “Contar com o ovo na cloaca da galinha”,  empreendedores experts sentassem ao lado dela, e ficassem ali, alimentando e cuidando da galinha para ela botar o ovo.

     

    Fonte:  https://www.opulodogatoempreendedor.com.br/artigos/dez-perguntas-basicas-sobre-empreendedorismo

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  2. Em teoria, bons negócios exigem menos recursos do que os empreendedores imaginam. Para definir quanto é preciso para começar e manter um negócio faça um planejamento financeiro e preveja quanto você precisará para: O dia da inauguração do seu negócio (investimento em despesas pré-operacionais e ativLeia mais

    Em teoria, bons negócios exigem menos recursos do que os empreendedores imaginam. Para definir quanto é preciso para começar e manter um negócio faça um planejamento financeiro e preveja quanto você precisará para:

    1. O dia da inauguração do seu negócio (investimento em despesas pré-operacionais e ativos fixos, por exemplo),
    2. Capital de giro (o dinheiro que fica parado no caixa da empresa e, principalmente em estoques de produtos acabados, em transformação e matéria-prima),
    3. Até a empresa atingir o ponto de equilíbrio (até isto acontecer, o empreendedor terá que colocar na empresa para que esta tenha condições de honrar suas obrigações financeiras como pagamento de fornecedores e tributos),
    4. Para sobreviver até conseguir fazer retiradas adequadas da empresa. Estudos indicam que é preciso cerca de 18 meses até que os processos de uma empresa estejam estruturados e um negócio tenha clareza sobre sua razão de existir. Profissionais que planejam empreender devem ter dinheiro suficiente para manter suas empresas e sua vida pessoal durante esse período.

    A soma destas necessidades (atualizadas pela inflação) é o dinheiro que o empreendedor precisa para começar um negócio.  Caso não tenha recursos, avalie adiar o investimento até que a situação financeira esteja mais segura. Aproveite para estudar o mercado, planejar e ampliar sua rede de relacionamentos.

     

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  3. Para encontrar uma oportunidade de negócios, nada melhor do que procurar problemas. De nada adianta ter uma ideia genial, se o seu negócio não tiver uma solução e alguém disposto a pagar por isso. Encontrar um problema a ser resolvido ou uma necessidade do consumidor é fundamental para iniciar a jorLeia mais

    Para encontrar uma oportunidade de negócios, nada melhor do que procurar problemas. De nada adianta ter uma ideia genial, se o seu negócio não tiver uma solução e alguém disposto a pagar por isso. Encontrar um problema a ser resolvido ou uma necessidade do consumidor é fundamental para iniciar a jornada empreendedora. E para isso existem várias ferramentas que podem resultar em produtos ou serviços inovadores.

    Observe nas suas experiências e atividades do dia a dia, quais as necessidades e problemas que você detecta. Veja onde você gasta seu dinheiro: porque você escolhe determinado produto ou serviço em detrimento de outros. Observe outros mercados e veja quais soluções poderiam ser utilizadas em outras realidades. Converse com amigos, familiares e profissionais. Fale com pessoas e recolha novas ideias, outros problemas e possíveis soluções. Observe novos comportamentos, conceitos e tendências.

     

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  4. Não há idade determinada, certa ou errada, para ser empreendedor, isso é algo que ocorrerá naturalmente de acordo com o perfil de cada um. Muitas pessoas acreditam que são muito jovens para empreender um novo negócio. E outras acreditam que estão muito velhas. A verdade é que não existe idade idealLeia mais

    Não há idade determinada, certa ou errada, para ser empreendedor, isso é algo que ocorrerá naturalmente de acordo com o perfil de cada um. Muitas pessoas acreditam que são muito jovens para empreender um novo negócio. E outras acreditam que estão muito velhas. A verdade é que não existe idade ideal para empreender.

    No Brasil, a idade média de empreendedores é de 37 anos, mas há exemplos bem-sucedidos de jovens empreendedores com energia e disposição, e também de empreendedores acima dos 70 anos que têm o benefício da experiência em seu favor

    Fonte: https://www.opulodogatoempreendedor.com.br/artigos/dez-perguntas-basicas-sobre-empreendedorismo

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  5. O empreendedor é uma pessoa que  imagina, desenvolve e realiza visões, resume o estudioso canadense Louis Jacques Filion. Mais do que assumir um papel de empresário, o empreendedor é aquele que protagoniza sua própria vida. Neste sentido, não apenas os donos de empresas se enquadram nesta categoria,Leia mais

    O empreendedor é uma pessoa que  imagina, desenvolve e realiza visões, resume o estudioso canadense Louis Jacques Filion. Mais do que assumir um papel de empresário, o empreendedor é aquele que protagoniza sua própria vida. Neste sentido, não apenas os donos de empresas se enquadram nesta categoria, mas também os profissionais liberais, os funcionários de empresas, os servidores públicos, as donas de casa e até jovens, crianças e idosos.

    Em resumo, empreendedores são aqueles que fazem a diferença, ousam e mudam a realidade. Constroem uma visão de futuro e engajam pessoas para sonhar junto. Cultivam relações pessoais promissoras e mobilizam recursos financeiros, humanos e materiais para realizar seus objetivos. São pró-ativos, determinados e perseverantes e estão dispostos a correr riscos encarando o erro e o fracasso como parte do processo.

    Empreender não é um dom. Ninguém nasce empreendedor. A pessoa pode até ter uma certa vocação para o risco e para lidar com a incerteza, mas o perfil empreendedor é possível ser desenvolvido de acordo com o contexto social, educacional e cultural. Ou seja, a pessoa pode aprender atitudes empreendedoras. Basta trabalhar características como automotivação, foco, liderança e planejamento, entre outras.

    Fonte: https://www.opulodogatoempreendedor.com.br/artigos/dez-perguntas-basicas-sobre-empreendedorismo

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  6. Veja essa sugestão do sebrae: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/fluxo-de-caixa,a8751947e93c9410VgnVCM2000003c74010aRCRD#:~:text=Planejar%20e%20controlar%20as%20entradas,sobra%20de%20dinheiro%20na%20empresa.

  7. Tanto o orçamento, como a proposta comercial são elementos essenciais de qualquer negociação. São documentos que lidam com diferentes níveis de acordos, por isso é importante ficar ligado. Se o orçamento serve para apresentar a empresa e suas ofertas, a proposta comercial define as bases para a negoLeia mais

    Tanto o orçamento, como a proposta comercial são elementos essenciais de qualquer negociação. São documentos que lidam com diferentes níveis de acordos, por isso é importante ficar ligado. Se o orçamento serve para apresentar a empresa e suas ofertas, a proposta comercial define as bases para a negociação final.

    FONTE:
    https://www.construa.app › orcamento-e-proposta-comercial

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  8. Capital de Giro: Investimento feito a partir de um empréstimo bancário voltado para pessoas jurídicas. Tende a ser usado para o pagamento de dívidas com funcionários, fornecedores e, até mesmo, para os impostos. Para investir com capital de giro, um dos sócios deve solicitar o empréstimo para o bancLeia mais

    • Capital de Giro: Investimento feito a partir de um empréstimo bancário voltado para pessoas jurídicas. Tende a ser usado para o pagamento de dívidas com funcionários, fornecedores e, até mesmo, para os impostos. Para investir com capital de giro, um dos sócios deve solicitar o empréstimo para o banco e injetar todo o valor no capital do negócio. De acordo com o professor da Business School São Paulo (BSP), Edison Kalaf, aderir a esse investimento pode ser uma boa alternativa para quem é um empreendedor iniciante e pretende investir em uma franquia.
    • Agências de fomento: São conhecidas por seus recursos não-reembolsáveis ou, até mesmo, como um fundo perdido. Esse é o investimento de diversas organizações como Fapesp, Finep, CNPQ, Senai e outras agências de amparo à cultura. Esse investimento é feito através de editais ou chamadas, que disponibilizam uma linha de crédito com taxas de juros muito baixas ou, até mesmo, nenhuma taxa de juros.
    • Venda de ações: Voltado para quem quer expandir a sua empresa. Também é muito útil para quem precisa de dinheiro extra, mas não quer pagar pelo investimento no futuro. Isso porque, quem compra uma ação passa a receber os lucros das ações que comprou. Se você não entende muito sobre mercado financeiro, recomenda-se que consulte um especialista.

    FONTE: https://noticiasconcursos.com.br/capitalizar-e-comecar-seu-negocio/

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  9. Coloque em prática um atendimento humanizado ao cliente - Sebrae

    Coloque em prática um atendimento humanizado ao cliente – Sebrae

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  10. CLT CLT é a sigla para Consolidação das Leis Trabalhistas e se refere à legislação trabalhista no Brasil, regulando o vínculo entre empresas e profissionais. A lei, criada em 1943, teve como objetivo proteger a pessoa contratada de possíveis abusos pela organização e passou por mudanças em 2017, quaLeia mais

    CLT

    CLT é a sigla para Consolidação das Leis Trabalhistas e se refere à legislação trabalhista no Brasil, regulando o vínculo entre empresas e profissionais. A lei, criada em 1943, teve como objetivo proteger a pessoa contratada de possíveis abusos pela organização e passou por mudanças em 2017, quando mais de 100 artigos sofreram alterações.

    Esse é um dos tipos de contrato de trabalho em que há a carteira de trabalho assinada, documento que reúne todos os registros formais de emprego de uma pessoa.

    A CLT estabelece que a jornada semanal de trabalho não pode ser superior a 44 horas, sendo que o limite de jornada diária é de 8 horas. Além disso, a legislação garante direitos à trabalhadora e ao trabalhador, como:

    • pagamento de salário mínimo ou de acordo com o piso salarial da sua categoria;
    • férias remuneradas proporcionais;
    • 13° salário proporcional;
    • descanso semanal remunerado;
    • contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
    • FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço);
    • seguro-desemprego na situação de demissão;
    • adicional por hora extra, que não pode ser superior a duas horas diárias.

    Para muitas pessoas, ter esses direitos garantidos traz mais tranquilidade financeira, pois elas sabem que terão seu salário em conta todo mês, aposentadoria garantida, além de poder desfrutar de férias remuneradas e ter um incremento na renda com o 13° salário.

    Já para muita gente o contrato CLT é sinônimo de burocracia e, nesse formato, há um desconto grande no salário por conta dos benefícios.

    Outra queixa comum dessa forma de contrato é o fato de ficar subordinado às regras de uma organização, como cumprir o expediente de trabalho exatamente como o combinado, ou não ter a possibilidade de crescimento no local.

    Decidir trabalhar com carteira assinada é, portanto, uma questão bastante pessoal, até porque muitas empresas hoje oferecem modelos mais flexíveis, permitindo o home office ou trabalho híbrido, e ainda contam com planos de carreira. Ou seja, essa escolha vai depender do seu perfil, do estilo da organização e de como você planeja sua vida profissional.

    PJ

    PJ é a sigla para Pessoa Jurídica, quer dizer, você abre uma empresa e presta serviço para outras organizações. Assim, você tem um CNPJ e não conta com os direitos trabalhistas como listamos no tópico anterior. Então, não há benefício algum em ser PJ?

    Não é bem assim, pois da mesma forma que a CLT, há vantagens e desvantagens nesse modelo. O primeiro deles é para quem quer empreender, montando sua própria empresa.

    Assim, nesse formato há a formalização de um negócio, com o recolhimento dos impostos de acordo com o regime escolhido. É recomendado ainda contribuir para o INSS e garantir a aposentadoria.

    A partir disso, é possível prestar serviços para clientes, como outras empresas. Dessa forma, elas não pagam um salário e sim o valor do serviço mediante a emissão de uma nota fiscal.

    O que pode ocorrer é as empresas terem prestadores de serviços recorrentes, estabelecendo um contrato de trabalho sobre suas atribuições, responsabilidades, valores e datas de pagamento. Contudo, é preciso deixar claro que essa relação não pode ser caracterizada como um vínculo empregatício com regras de subordinação, por exemplo.

    Ao ser PJ, existe a possibilidade de ter ganhos mensais maiores, visto que não há descontos nos valores recebidos como ocorre com profissionais CLT. É possível ainda mostrar um trabalho de qualidade e conseguir quantias maiores pelo serviço prestado.

    Mas, como destacamos, há a necessidade de pagar de impostos pelo fato de a pessoa ter um CNPJ, além de ser recomendado contribuir para a Previdência Social. Desse modo, para saber se vale a pena ser PJ você deve colocar tudo no papel e fazer as contas.

    MEI

    Até agora você viu os tipos de contrato de trabalho CLT e PJ. Mas aposto que você já ouviu falar de pessoas que prestam serviços para empresas sendo MEI ou microempreendedor individual. É preciso esclarecer que o MEI é PJ, ou seja, tem um CNPJ.

    No entanto, esse regime tem regras mais específicas, sendo voltado para quem fatura até R$ 81 mil ao ano e para quem não é sócio em nenhuma outra empresa. É preciso ainda estar enquadrado em uma das atividades permitidas.

    No MEI, apesar de não ter os direitos trabalhistas do CLT, o único gasto mensal é o valor do imposto SIMPLES (que varia para comércio, indústria ou serviço), o que já está incluso a contribuição mínima do INSS, garantindo auxílio-maternidade e aposentadoria.

    Assim, a vantagem é que na prestação de serviço não há desconto de mais nenhum imposto na nota fiscal, ajudando no planejamento de ganhos com a empresa contratadora. Logo, o MEI acaba sendo a escolha de profissionais de diferentes áreas, especialmente os freelancers.

    Da mesma forma que o PJ, o MEI tem mais autonomia para trabalhar, sendo indicado para quem tem um perfil empreendedor. Entretanto, é preciso estar preparado para captar clientes — o que inclui divulgar sua empresa e fazer networking —, negociar valores de serviços e se organizar financeiramente, especialmente porque a renda pode variar mês a mês.

    Agora você já conhece os tipos de contrato de trabalho e pode escolher aquele que mais se enquadra ao seu perfil e objetivos de carreira. Como destacamos ao longo do post, há vantagens e desvantagens em cada modelo, por isso, ao escolher um formato para trabalhar, tenha em mente qual tipo de relação espera, seja de uma empresa empregadora ou de uma contratadora dos seus serviços.

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    Fonte: https://carreiras.pucminas.br/clt-pj-mei-quais-sao-os-principais-tipos-de-contrato-de-trabalho/#:~:text=%C3%89%20preciso%20esclarecer%20que%20o,em%20uma%20das%20atividades%20permitidas.

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  11. O contribuinte que deseja encerrar (baixar) a sua Inscrição Municipal na Prefeitura de Curitiba, deverá primeiramente ter registrado o instrumento de extinção ou transferência no órgão competente. Caso o cancelamento (baixa) não ocorra automaticamente, o contribuinte deverá apresentar a documentaçãoLeia mais

    O contribuinte que deseja encerrar (baixar) a sua Inscrição Municipal na Prefeitura de Curitiba, deverá primeiramente ter registrado o instrumento de extinção ou transferência no órgão competente.

    Caso o cancelamento (baixa) não ocorra automaticamente, o contribuinte deverá apresentar a documentação e para este fim, via Processo Eletrônico – PROCEC, com link pelo Serviço online.

    Documentos exigidos:

    • Cópia do ato de extinção ou cópia do ato que alterou o endereço (declaração de firma individual ou distrato social ou estatuto e ata)
    • Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
    • Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)

    Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC, não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

    No procedimento de renovação e encerramento, todos os procedimentos são eletrônicos.  A anexação dos documentos e o acompanhamento do trâmite são realizados pelo PROCEC – Processo Eletrônico de Curitiba – Assunto Alvará Comercial.

    Saiba detalhes do PROCEC – Protocolo Eletrônico de Curitiba (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta).

    Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-comercial-pessoa-juridica/6

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  12. Para inscrição e alteração da inscrição tributária municipal e dos dados do CNPJ, quando o ato constitutivo ou alterador já estiver registrado,  é necessário apresentar: Documento Básico de Entrada (DBE), original, assinado pelo responsável pela empresa, quando não transmitido por meio de certificaçLeia mais

    Para inscrição e alteração da inscrição tributária municipal e dos dados do CNPJ, quando o ato constitutivo ou alterador já estiver registrado,  é necessário apresentar:

    • Documento Básico de Entrada (DBE), original, assinado pelo responsável pela empresa, quando não transmitido por meio de certificação digital;
    • Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social, quando a alteração exigir;
    • Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV;
    • No caso de inscrição, apresentar cópia da Declaração de Empresário ou do Contrato Social ou do Estatuto;
    • No caso de alteração, apresentar cópia da Declaração de Empresário ou da Alteração Contratual ou da Ata de Alteração da entidade;
    • Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF).

    Obs. Caso já possua o CNPJ atualizado, para emissão do Alvará será necessário apresentar, de forma eletrônica, via Processo Eletrônico – PROCEC, com link em Serviço online.

    • Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
    • Cópia do ato de constituição ou de alteração
    • Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social
    • Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
    • Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)
    • Atenção! O Alvará de Licença para Localização só será expedido mediante a apresentação das autorizações, solicitadas na CPV, quando for o caso.

    Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC, não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

     

     

    Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-comercial-pessoa-juridica/694

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