1. Olá. O MEI pode sim exportar nessas categorias citadas, levando em consideração algumas regras. Primeiro, é necessário que a mercadoria seja vendida no varejo ao consumidor final. Também precisa ficar atento às restrições de mercadorias para exportar ou importar contidos no Artigo 17, inciso X da LCLeia mais

    Olá. O MEI pode sim exportar nessas categorias citadas, levando em consideração algumas regras. Primeiro, é necessário que a mercadoria seja vendida no varejo ao consumidor final.

    Também precisa ficar atento às restrições de mercadorias para exportar ou importar contidos no Artigo 17, inciso X da LC 128/2008 como cigarros, filtros para cigarros, charutos, cigarrilhas, armas de fogo, munições, detonantes e explosivos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e preparações compostas para elaboração de bebida refrigerante.

    Não pode esquecer de respeitar o limite de faturamento anual da categoria MEI. Isso significa que essas transações não podem ultrapassar o total de R$81 mil por ano, contando com o que for faturado no mercado interno.

    E como fazer?

    O MEI tem duas opções ao exportar para o exterior: contratar uma empresa especializada ou exportar por conta própria.

    Se decidir exportar por conta própria, o MEI precisa estar habilitado junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX, vinculado à Secretaria de Comércio Exterior. Para se habilitar é necessário efetuar o cadastro no RADAR do SISCOMEX na modalidade limitada e na área de atuação do MEI. http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/habilitacao/habilitacao-de-intervenientes. Também é importante que a modalidade de importação ou exportação constem do objeto social do negócio.

    Mas a forma mais simples é via Correios: https://www.correios.com.br/enviar-e-receber/exportacao

    MEIs podem usar o despacho simplificado dos Correios para exportar por meio do programa “Exporta Fácil” dos Correios. Salvo exceções, por meio dos correios é dispensado o registro RADAR do Siscomex para as remessas com valor de até 50 mil dólares.

    Na hora de recolhimento de impostos, o MEI precisa recolher tanto o DAS quanto o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE). O valor dos tributos podem variar de acordo com a quantia e outros fatores da exportação.

     

     

     

     

     

     

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