Igor Adrian Garcez Teixeira
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MEI para exportação, há?

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Não localizei MEI relacionado a exportação.
Há um MEI neste ramo? Exportação de roupas, artigos individuais e de higiene pessoal.
Agradeço desde já as respostas.

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3 Respostas

  1. Olá. O MEI pode sim exportar nessas categorias citadas, levando em consideração algumas regras. Primeiro, é necessário que a mercadoria seja vendida no varejo ao consumidor final.

    Também precisa ficar atento às restrições de mercadorias para exportar ou importar contidos no Artigo 17, inciso X da LC 128/2008 como cigarros, filtros para cigarros, charutos, cigarrilhas, armas de fogo, munições, detonantes e explosivos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e preparações compostas para elaboração de bebida refrigerante.

    Não pode esquecer de respeitar o limite de faturamento anual da categoria MEI. Isso significa que essas transações não podem ultrapassar o total de R$81 mil por ano, contando com o que for faturado no mercado interno.

    E como fazer?

    O MEI tem duas opções ao exportar para o exterior: contratar uma empresa especializada ou exportar por conta própria.

    Se decidir exportar por conta própria, o MEI precisa estar habilitado junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX, vinculado à Secretaria de Comércio Exterior. Para se habilitar é necessário efetuar o cadastro no RADAR do SISCOMEX na modalidade limitada e na área de atuação do MEI. http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/habilitacao/habilitacao-de-intervenientes. Também é importante que a modalidade de importação ou exportação constem do objeto social do negócio.

    Mas a forma mais simples é via Correios: https://www.correios.com.br/enviar-e-receber/exportacao

    MEIs podem usar o despacho simplificado dos Correios para exportar por meio do programa “Exporta Fácil” dos Correios. Salvo exceções, por meio dos correios é dispensado o registro RADAR do Siscomex para as remessas com valor de até 50 mil dólares.

    Na hora de recolhimento de impostos, o MEI precisa recolher tanto o DAS quanto o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE). O valor dos tributos podem variar de acordo com a quantia e outros fatores da exportação.

     

     

     

     

     

     

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  3. A exportação de produtos esportivos pode ser realizada por meio de uma Microempreendedora Individual (MEI), desde que a atividade seja enquadrada nas permissões da categoria. No entanto, é importante observar que a exportação de produtos pode envolver regulamentações específicas, incluindo questões alfandegárias, tributárias e comerciais, que podem variar de acordo com o país de destino e o tipo de produto exportado.

    Para atuar como MEI na exportação esportiva, é necessário verificar se a atividade específica está permitida dentro das atividades listadas pelo governo brasileiro para a categoria do MEI. Além disso, é fundamental realizar um planejamento cuidadoso e buscar orientação profissional para lidar com os aspectos legais, fiscais e logísticos envolvidos na exportação de produtos esportivos.

    Portanto, embora seja possível operar como MEI na exportação esportiva, é importante compreender todas as exigências e regulamentações aplicáveis antes de iniciar a atividade. Recomenda-se consultar um contador ou especialista em comércio exterior para obter orientações específicas para o seu caso.

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