Como pagar o vale transporte de uma pessoa que trabalha em âmbito doméstico? Pode ser pago em dinheiro?
Essa é uma pergunta frequente em nossa plataforma, e por isso resolvemos criar este artigo para ajudar quem está com essa dúvida.
Uma observação importante antes de continuar sobre o tema: empregada doméstica é toda pessoa que trabalha em âmbito residencial, seja ela uma cuidadora de idosos, uma babá, uma empregada doméstica como popularmente conhecida, dentre outras.
O benefício
O vale transporte surgiu em 1985 pela Lei n.º 7.418/1985 com o objetivo de ajudar os empregados, oferecendo um auxílio no pagamento de seu deslocamento casa-trabalho-casa quando eles precisam utilizar transporte público.
Mas para as empregadas domésticas o benefício somente foi confirmado depois da PEC das domésticas (Lei Complementar 150).
O vale transporte é pago sempre antecipado, de acordo com o número de dias previstos a serem trabalhados no mês ou na semana.
Deve a empregada informar a sua necessidade em relação à quantidade de transportes diários para que o trajeto seja feito.
A forma de pagamento
Trabalhadores de empresas costumam receber o benefício por meio de cartão ou tickets.
Mas e a pessoa que trabalha como empregada doméstica? Pode ela receber em dinheiro?
Sim. Ela pode receber em dinheiro, visto que a PEC das domésticas permite esse tipo de pagamento, diferente dos demais trabalhadores.
E o empregador pode, se assim desejar, descontar até 6% do salário da doméstica.
Por exemplo: se a empregada doméstica gasta mensalmente R$ 300,00 para o seu transporte e o seu salário é de R$ 1.300,00, pode o empregador descontar até R$ 78,00 do salário, pagando à empregada a diferença para completar os R$ 300,00.
O valor que foi fornecido como vale transporte não é considerado como parte do salário, ou seja, não incide sobre ele o cálculo de horas extra, férias, adicional noturno, dentre outras.
Os cuidados recomendados ao pagar o vale transporte
É importante sempre se atentar ao valor a ser pago. Principalmente se o valor é pago mensalmente, e não semanalmente.
Isto porque existem meses com mais dias do que outro. Ou seja, recomenda-se atenção neste ponto, para que a empregada doméstica não fique sem condições de se locomover.
Se a empregada doméstica não precisar de um vale transporte, é recomendado que essa escolha seja formalizada por meio de uma declaração a qual ela informa que abre mão deste direito.
Nossos modelos de contrato de empregada doméstica acompanham gratuitamente um modelo desta declaração.
E se tiver algum desconto no salário da empregada doméstica, esta informação deverá ser também lançada de forma correta no eSocial.
Conclusão
Sim. É possível pagar o vale transporte em dinheiro, visto que a legislação permite este tipo de pagamento para empregadas domésticas.
Se estiver buscando um contrato doméstico personalizado, que se encontra atualizado com a legislação vigente e é criado utilizando inteligência artificial, utilize um dos nossos modelos.
Referências:
Lei Complementar 150
Consolidação das Leis do Trabalho
Código Civil