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Pesquisa de Comércio Exterior SEBRAE – Confecção e Têxtil: Sutiã

Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o SEBRAE apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas a alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.

Nesta e nas próximas postagens o SEBRAE traz um apanhado de informações referentes à Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Corrente de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Confecção e Têxtil. 

Produto – Saída de Praia – Relações entre Estados Unidos e México

1 – EUA – SUTIÃ – HTS 6212.10.30

No tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado SUTIÃ – HTS 6212.10.30 – calcula-se o imposto de 4,8% para MFN (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, 4,8% ao componente ad valorem. Desse modo, enquanto MFN, o Brasil enquadra-se no valor de imposto mencionado anteriormente.

Esse produto não é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).

Os 10 países principais exportadores desse produto para os EUA são: China, Sri Lanka, Honduras, Israel, República Dominicana, Tailândia, México, Bangladesh, Indonésia e El Salvador.

No primeiro trimestre de 2013, houve um aumento de 26,3% nas importações norte americanas para esse item.

O Brasil classificou-se em 42º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mercado norte americano. Apesar do aumento de 120,8% nas exportações brasileiras desse produto para os EUA, houve um decréscimo considerável na venda desses produtos entre o período de janeiro e março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012. Além disso, a participação foi pequena, não ultrapassando os 78 mil dólares de 2010.

Dinamarca e Suíça também tiveram uma redução nas exportações desse produto aos EUA no primeiro trimestre de 2013. Por sua vez, Tailândia, El Salvador e Índia alcançaram um crescimento satisfatório, sendo que a Índia apresentou uma variação percentual crescente de 1.888,7% nas exportações desse item para os EUA no primeiro trimestre de 2013, em relação ao mesmo período de 2012.

Observa-se também que 76,7% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias. Outros Acordos beneficiados com a redução tarifária foram Dominican Republic – Central American Free Trade Agreement (CAFTA); United States/Israel Free Trade Area Implementation Act of 1985; North American Free Trade Agreement (NAFTA), sendo a participação de 12,9%, 4,7% e 4%, respectivamente.

2 – México – SUTIÃ – NALADI 6212.10.01

O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado SUTIÃ – NALADI 6212.10.01  – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) + IVA = Imposto de Importação mexicano. Portanto, para este item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) de 25% (Isento para países membros do ALADI) sob valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o valor Agregado); além de acrescer, também, os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.

Obs.: Estes cálculos devem ser feitos sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).

Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), nem do Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional).

Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2013, foram: China, Colômbia, Tailândia, Indonésia, Malásia e Sri Lanka.

A China destacou-se como o principal país originário das importações mexicanas para esse item, participando com 49% do total importado no ano de 2012; na sequência vem a Colômbia com 20%. Juntos esses países dominam o mercado com 69%.

O Brasil não se classificou no ranking dos principais fornecedores desse produto ao mercado mexicano, oferecendo uma participação pouco significativa, na quadra de apenas US$ 207 mil em 2012. Além disso, percebe-se uma queda nas exportações brasileiras desse produto ao México.

Por sua vez, as importações mexicanas para esse item alcançaram uma alta de aproximadamente 29,45% em 2012, o que nos remete a um mercado estável, em expansão.

Confira a Pesquisa completa no link abaixo:

Pesquisa de Comércio Exterior: Confecção e Têxtil. 

Veja outras matérias como essa no site do Sebrae Mercados.

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