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Pesquisa de Comércio Exterior SEBRAE: Bebidas – Cachaça

Pesquisa de Comércio Exterior SEBRAE: Bebidas – Cachaça

Pesquisa de Comércio Exterior SEBRAE: Bebidas – Cachaça

Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o SEBRAE apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas a alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.

Nesta e nas próximas postagens o SEBRAE traz um apanhado de informações referentes à Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Corrente de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Bebidas. 

Produto – Cachaça – Relações entre Estados Unidos e México

1 – EUA – CACHAÇA – HTS 2208.40.20

No tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado CACHAÇA – HTS 2208.40.20 – calcula-se o imposto de 23,7% x litro, (Specific rate) vezes (Q1), para NMF (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplica-se 23,7% x litro, (Specific rate) vezes (Q1), ao componente ad valorem.

Esse produto é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência), classificado como código “A+”, o que implica que o produto de interesse é elegível ao tratamento preferencial do SGP norte-americano. Nesse caso, o SGP dos EUA beneficia os países de menor desenvolvimento; portanto, quando importados naquele mercado, são isentos do pagamento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada). O Brasil, portanto, não recebe o benefício, pois a tarifa preferencial só se aplica aos países de menor desenvolvimento.

Os 10 países principais exportadores desse produto para os EUA são: Brasil, República Dominicana, Jamaica, Índia, Panamá, Trinidad e Tobago, Guiana, México, Saint Martin e Áustria.

O Brasil classificou-se em 1º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mercado norte americano. Além disso, constata-se um aumento de 4,5% nas exportações brasileiras desse produto para os EUA.

Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 21,8% nas importações norte americanas para esse item.

México, República Dominicana e Brasil foram os únicos países que tiveram uma alta nas exportações desse produto aos EUA, no primeiro trimestre de 2013, enquanto os outros países sofreram uma queda. Quanto aos demais, não foram disponibilizados dados a respeito, em relação ao mesmo período de 2012.

Observa-se também que 60,3% das importações americanas deste item são oriundas de países que não são atendidos em Acordos de Preferências Tarifárias. No entanto, é importante considerar que, entre os fornecedores externos desse produto para os EUA, possuem preferência Tarifária o México, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando com 2,3% do total importado pelos EUA. A República Dominicana, por meio do Dominican Republic – Central American Free Trade Agreement (CAFTA) teve uma participação de 27,4%. E o Caribe, por meio do Caribbean Basin Economic Recovery Act of 1983 (CBERA), uma participação de 9,7%. Já os demais acordos de preferência tarifária não apresentaram resultados significativos.

2 – México –  CACHAÇA – NALADI 2208.40.99

O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado CACHAÇA – NALADI 2208.40.99 – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) + IVA = Imposto de Importação mexicano. Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) de 20% sob valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o valor Agregado), além de acrescer também os custos com DTA e validação, cobrados na ocasião do desembaraço aduaneiro.

Obs.: Estes cálculos devem ser feitos sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).

Esse produto é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração) e do Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional).

O ALADI prevê um desconto de 100% sobre a tarifa ad valorem do IGI (Imposto Geral de Importação Mexicano); por sua vez, no AR.PAR Nº 4 o desconto será de 20% sobre a tarifa ad valorem do IGI. Assim, considera-se, para fins de cálculo, a aplicação do desconto maior.

Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2013, foram: Brasil e Espanha.

O Brasil classificou-se no ranking dos principais fornecedores de Cachaça em 2012.

As importações mexicanas, para esse item, alcançaram uma alta de quase 14% em 2012, o que nos remete a um mercado estável.

Desse modo, 97% das importações mexicanas desse item são provenientes do Brasil, o qual é atendido pelo Acordo de Preferência Tarifário ALADI.

Confira a Pesquisa completa no link abaixo:

Pesquisa de Comércio Exterior: Bebidas. 

Veja outras matérias como essa no site do Sebrae Mercados.

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