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Perguntas e Respostas – Aplicativo da Caixa do Auxílio Emergencial de 600 reais contra o coronavírus

Perguntas e Respostas – Aplicativo da Caixa do Auxílio Emergencial de 600 reais contra o coronavírus

Confira abaixo as perguntas e respostas mais frequentes sobre o auxílio emergencial de 600 reais para MEI, trabalhadores informais, autônomos e beneficiários do Bolsa Família.

O Auxílio emergencial é uma medida para o combate ao novo coronavírus que causa a covid-19.

Dúvidas, Perguntas e Respostas sobre o Auxílio de 600 reais.

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:

ser maior de 18 anos de idade;

não ter emprego formal;

não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

O aplicativo da Caixa Econômica Federal para cadastro de beneficiários do auxílio emergencial de 600 reais, o coronavoucher, JÁ ESTÁ disponível:

Android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio&hl=pt_BR

Iphones:

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Para quem possui cadastro no CadÚnico já pode fazer consultas nesse app: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mds.cadastrounico&hl=pt_BR

O site auxilio.caixa.gov.br  também pode ser usado para o cadastro.

 

O secretário do Ministério da Cidadania esclarece que o prazo é de 5 dias úteis, mas destaca outras possibilidades. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania afirma que, se a pessoa não faz parte do conjunto de programas do governo e respeita os critérios de renda exigidos, pode e deve se cadastrar no aplicativo. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania esclarece que, de acordo com a lei, será analisada a renda que existia na realidade de 2018. Em 2019 o período fiscal foi prorrogado, causando assim o não fechamento da renda. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania assegura que nos próximos dias, em uma nova versão do aplicativo, todos terão uma nova chance para editar e corrigir os seus dados. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania menciona que a renda de 2019 não é a base fiscal. Portanto, será cruzado o montante de dinheiro recebido com a renda de 2018. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania esclareceu que o que será levado em consideração será a declaração do imposto de renda como pessoa física e não a declaração de faturameno do MEI. Confira

Sim, o secretário do Ministério da Cidadania pontua que o aplicativo foi criado para que o MEI se inscreva. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania esclarece que, nessa situação, existe uma composição familiar. Sendo a renda familiar um dos critérios, você não faria jus ao recebimento do benefício. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania pontuou que a mãe que tem pelo menos um filho menor de 18 anos, se enquadra no critério de família uni parental. Se essa mãe também não faz parte de outros benefícios sociais e de renda, receberá dobrado. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania pontua que o CPF precisa estar em situação regular. Se tiver bloqueado, você deve buscar canais possíveis para resolver este problema anterior ao pedido do auxílio. Confira os meios

O secretário do Ministério da Cidadania esclarece que se seu CPF está com restrição por questões financeiras, fique tranquilo. Não faz parte dos critérios. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania afirma que, nessa situação, você não faz parte do público alvo e já está no Cadastro Único, enquanto bases estão sendo cruzadas para que essa pessoa receba o auxílio. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania explica que assim que terminarem suas parcelas do seguro desemprego, você conseguirá receber suas três parcelas; sendo a primeira após o vencimento da última do seguro desemprego. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania explica que o 111 é um atendimento eletrônico onde digita-se o seu CPF e ele informa se você está no Cadastro único ou se deve usar o site/aplicativo. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania esclarece que quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não possui direito ao auxílio emergencial. Confira

O secretário do Ministério da Cidadania esclarece a dúvida. Confira

Ainda possui alguma dúvida? Pergunte aqui.

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1 comentário

  1. Eu quero fazer o acompanhamento do auxilio mais eu não recebi o código 

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