Pago o meu mei desde o ano de 2016 mas ,tenho 2 anos em atraso. Estou com o BB recém nascido. Será que tenho direito de recebê o salário maternidade
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Boa tarde. Se houver algum atraso neste pagamento, dentro do período dos 10 meses, a empreendedora perde seu direito à licença maternidade. Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet, selecionando a opção “Requerimento de salário-maternidade”, ou pela Central de Atendimento 135.
O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário-maternidade será descontada automaticamente do valor desse beneficio.
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