Eduardo Duarte
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A empresa MEI mudou automaticamente para ME, como faço para voltar a ser MEI ou encerrar a ME?

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A empresa MEI que possuía passou a constar como ME no comprovante de inscrição do CNPJ. o Faturamento nos últimos tempos foi muito baixo sem alcançar o máximo permitido.
Com isso não tenho acesso aos serviços de MEI.
Como faço para voltar a ser MEI ou encerrar a ME?

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1 Resposta

  1. Olá Eduardo!

    Conforme informações do portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/11-desenquadramento), será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

    a)      Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

    b) Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 140, de 2018);

    c) Abertura de filial.

    Notas:

    1. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.

    Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante do Anexo XI da  Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.

    2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no portal do Simples Nacional.

    Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício.