Sou vendedor ambulante de produtos alimenticios independente. Meu faturamento anual foi inferior a R$ 2.100,00. Sou obrigado a apresentar DASN?
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Olá, Antônio Carlos! 😊
Sim, a obrigação de apresentar a DASN-SIMEI independe de faturamento; você deve apresentar mesmo que não tenha faturamento.
Caso queira confirmar essa informação no Portal do Empreendedor, clique aqui e acesse a pergunta 13.6.
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Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉
Maísa.