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CRISTIANE DINIZ CORREA
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Sou MEI, posso receber pensão por morte do meu cônjuge?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Quem tem direito a receber a pensão por morte?

    O pagamento da pensão por morte é feito aos dependentes do segurado. Há uma divisão quanto aos dependentes, divisão esta feita em 03 classes.

    Classe 1 abriga os dependentes necessários, ou seja, aqueles dependentes que de forma presumida tem grau de dependência financeira com o falecido.

    Neste grupo, todos os indivíduos que preencheram o grau de parentesco estabelecido pela lei terão direito a receber o benefício da pensão por morte, independente se existam outros dependentes desta mesma classe.

    Fazem parte da Classe 1:

    • O cônjuge ou o companheiro
    • O filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

    Já a Classe 2 abriga os pais do falecido, que devem demonstrar que tinham um grau de dependência financeira com o falecido. Esta dependência deve estar ligada à subsistência do solicitante.

    Por exemplo, se o pai do falecido dependia dele para suprir gastos supérfluos, as chances de o INSS negar o pedido de concessão de benefício são grandes.

    Por fim, a Classe 3 inclui os irmãos do falecido, que para ser considerado beneficiário deverá ter menos de 21 anos ou ter qualquer idade, desde que seja inválido, tenha alguma deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

    Nesta classe, além dos requisitos acima, o irmão também deverá comprovar a dependência financeira, nos mesmos moldes da Classe 2.

    Para informações adicionais, entre em contato com a central 135 do INSS.