Sebrae Respostas Latest Perguntas

Edith Evangelista
  • 0
  • 0
Novo na comunidade

Rpps?

  • 0
  • 0

Foi reprovado meu auxílio emergencial dizendo que tenho emprego formal eu sou mei o app não me dá direito refazer o pedido e agora o que eu faço eu não tenho emprego

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Boa tarde!

    – Você deverá fazer uma contestação do resultado da análise. Ou seja, vai escrever que discorda e apontar as causas da discordância. Vejam nesse site algumas informações adicionais:

    https://6minutos.com.br/economia/quem-tiver-pedido-de-auxilio-emergencial-negado-podera-contestar-decisao-e-fazer-nova-solicitacao-saiba-como-fazer/

     

    O que ocorreu com você, também aconteceu com várias outras pessoas. Os nomes de vocês devem estar constando da RAIS da última empresa que trabalhou e isso está causando problemas. Veja algumas informações:

    a) O que é o RPPS?

    Consiste em um regime próprio de previdência social. Isso significa que você já foi contratada para prestar serviço em algum órgão público e ainda está vinculada de alguma forma.

    b) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

    – Quem deve declarar as informações:

    • inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com ou sem
      empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve
      suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS
      Negativa;
    • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
    • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
      domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
      Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos
      governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    Observação: existem outros obrigados a prestar a declaração, mas não se aplicaria ao seu caso. Observe que todos são “patrões”.

    – Quem devem ser relacionados (empregados)

    • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
    • autônomos;
    • eventuais;
    • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006 e Lei Complementar

    Há outros, as que não vou colocar aqui.

    De alguma forma, seu nome consta de um desses cadastros, razão pela qual apareceu essa informação:

    O que fazer??

    b) Se vc foi contratada por algum órgão público ou empresa particular, mesmo que de forma temporária:

    Entre em contato com o setor de pessoal e peça para verificar se a sua saída foi de fato consumada e o contrato de trabalho encerrado.

    Veja também comentários de pessoas que estão na mesma situação:

    https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/por-que-ainda-consta-cidadao-com-emprego-formal-vinculado-ao-rpps/#comment-9655